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  1.  # 1

    Bom dia

    Fui contactado por um eng. da EDP para permitir a passagem no meu terreno no centro da localidade e com cerca de 2000 m² em área urbana (onde se pode construir), de uma linha de média tensão, com parte do traçado proposto em terrenos confinantes com o meu classificados como RAN e REN, atravessando ainda uma vala de rega que faz a minha extrema sul. O eng. informou me ainda de que os postes teriam de 16 a 22 metros (imaginem estes monos a passar no meio de uma aldeia com habitações de um a dois pisos e a cerca de 50 metros de um capela com cerca de 600 anos, classificada pelo IGESPAR como imóvel de interesse público) sendo mais altos que o normal por “razões técnicas”…e ofereceram me ainda uma indemnização de 300 euros…

    Numa reunião posterior, propus uma alternativa ao traçado, que o eng. recusou por “razões técnicas”, sem especificar mais nada, apesar de o traçado proposto reduzir a distância em cerca de 50 metros (não sei quanto a EDP paga por metro linear de linha, mas não deve ser barato) e evitar o centro da localidade…

    Numa conversa informal com outro eng., este estranhou a insistência em fazer a linha atravessar a localidade e pela opção pelo traçado mais longo…


    O que posso fazer para evitar este atentado?

    Agradeço a atenção

    Manuel Pinto
    • joni
    • 5 fevereiro 2014

     # 2

    Mande carta de reclamação á APA(agencia portuguesa da ambiente), especificando o caso.
    Ao mesmo tempo na junta de freguesia pode sempre pedir para eles tomarem uma posição sobre o caso
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    • LVM
    • 5 fevereiro 2014

     # 3

    Não aceite o acordo amigável que lhe estão a propor para a indemnização pela servidão de utilização do seu terreno nem autorize qualquer obra no mesmo, nem sequer sondagens ou ensaios.
    Se existirem alternativas técnica e economicamente viáveis, a EDP irá estudá-las.
    Se não existirem, a EDP terá que obter uma DUP (Declaração de Utilidade Pública) para poder encetar o processo legal de constituição dessa serventia no seu terreno.
    Quem passa a DUP é um membro do governo, depois de ouvir uma série de entidades e pareceres.
    Se existir a DUP, a sua resistência será como a luta entre David e Golias. Se existir a DUP, existe uma probabilidade muito grande de terem sido estudadas outras alternativas e o traçado que passa pelo seu terreno foi considerado o melhor, sob vários pontos de vista, e pouco ou nada poderá fazer.
    Concordam com este comentário: joni
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
    • joni
    • 5 fevereiro 2014

     # 4

    mas terao sempre que fazer uma avaliaçao de impacto ambiental, onde todos os traçados alternativos tem que ser tomados em conta, especialmente se passar em zonas ran e ren, se for possivel fazer um traçado alternativo sem passar por essas zonas por norma as empresas sao obrigadas a seguir o projecto alternativo, e claro, a opiniao publica tambem conta no AIA
    • LVM
    • 5 fevereiro 2014

     # 5

    Colocado por: jonimas terao sempre que fazer uma avaliaçao de impacto ambiental, onde todos os traçados alternativos tem que ser tomados em conta, especialmente se passar em zonas ran e ren, se for possivel fazer um traçado alternativo sem passar por essas zonas por norma as empresas sao obrigadas a seguir o projecto alternativo, e claro, a opiniao publica tambem conta no AIA


    Exactamente. Tudo terá que ser avaliado e os particulares e a junta de freguesia, no caso, também se poderão pronunciar, pelo que a EDP terá que justificar tudo muito bem justificado, com se costuma dizer :-);
  2.  # 6

    Boas noites

    Agradeço a ajuda e as várias sugestões...e o sr. eng já me ligou outra vez a querer saber novidades...
  3.  # 7

    pintomanuel
    outra vez - passagem linha média tensão no meu terreno, atravessando centro da localidade

    Contacte, também, uma Associação Ecológica, tipo Quercus! Faça por dar a máxima visibilidade a este atentado urbanístico e insista com a Junta de Freguesia.
    Além do gesto criminoso, o seu terreno perde valor comercial e económico. Uma vez instalada a passagem de média tensão, é obrigatório, por parte do dono do imóvel, respeitar as distâncias regulamentares, não sei precisar os metros; mas, o terreno ficará improdutivo e desvalorizado. Realmente somos tão "pequeninos", perante a prepotência! Que Deus nos acuda!
    • joni
    • 7 fevereiro 2014

     # 8

    Vá a apambiente e esponha o seu caso pois em ultim estância e a agência portuguesa do ambiente que aprov as aia
  4.  # 9

    O terreno é seu, ninguem lá deve por o pé sem sua autorizaçao, eu fazia-lhe já uma vedação ou muro (mesmo q não possa murar a alvenaria pelo menos murava com troncos de pinho e rede) , entretranto mandava o engº meter os postes no c.....
    • LVM
    • 7 fevereiro 2014

     # 10

    Colocado por: Paramonteeu fazia-lhe já uma vedação ou muro (mesmo q não possa murar a alvenaria pelo menos murava com troncos de pinho e rede.


    Gastar dinheiro para quê?
    Não é preciso nada disso.
    Se por acaso começassem as obras sem sua autorização (não acredito que isso aconteça), embarga a obra de imediato e depois pede uma indemnização. Mas a EDP não faz isso.
  5.  # 11

    Alguém me pode dizer se isto está correcto em relação a Incêndios:
    É uma obrigação dos proprietários ou da EDP caso tinha sido autorizado a instalação dos postes?
    Linhas de media tensão - gestão de combustíveis de 7 metros para cada lado a contar da linha exterior
    Linhas de alta tensão - gestão de combustíveis de 10 metros para cada lado a contar da linha exterior

    O que é que isto quer dizer gestão de combustíveis??
    Não se pode plantar nada? ou não se pode plantar apenas árvores neste zona? Ou requer apenas desmatação?

    Por acaso tenho curiosidade... em saber como isto é processado ...
    O que a edp paga é aluguer do espaço? (e paga anualmente????) ou há uma "cedência" e paga-se uma vez só? Ou pede auxilio do governo e expropria mesmo?????

    Esse pagamento é feito em que base? Porque se há o impedimento legal de por baixo das linhas e à volta delas de se plantar algo.... então o pagamento é feito com base nessa área de terreno que fica inutilizado, certo??? Ou é apenas o espaço exactamente debaixo das linhas e o proprietário é que se lixa com os outros 7/10 metros de gestão de combustiveis???

    E no caso de já haver lá qualquer coisa?(árvores por exemplo) Se o proprietário der autorização à instalação dos postes, por lei...a EDP pode se lhe apetecer retirar as árvores ou podá-las se entrarem no espaço alugado?
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  6.  # 12

    Colocado por: pintomanuelBom dia


    Numa reunião posterior, propus uma alternativa ao traçado, que o eng. recusou por “razões técnicas”, sem especificar mais nada, apesar de o traçado proposto reduzir a distância em cerca de 50 metros (não sei quanto a EDP paga por metro linear de linha, mas não deve ser barato) e evitar o centro da localidade…

    Numa conversa informal com outro eng., este estranhou a insistência em fazer a linha atravessar a localidade e pela opção pelo traçado mais longo




    Oh homem, então você não percebe que o traçado mais curto vai cortar ao meio um terreno de um amigo do engenheiro?

    São as razões técnicas sem mais especificações...
  7.  # 13

    Boa tarde

    Do que já inquiri posso dizer que:

    1) O terreno muro já tem, portões é que não...pelo que li se o terreno estiver murado e com portões o caso torna se mais complicado, porque "os postes tem que

    estar em terreno de fácil acesso, por questões de emergência e segurança"...

    2) Em relação ao impacto ambiental, as linhas de média tensão desde que s sua potência seja inferior a 60 Kv não estão abrangidas...

    3) Na faixa de gestão de combustiveis as arvores tem que ser podadas ou cortadas de modo a que a sua copa nunca esteja a uma altura superior a 4

    metros à linha, e numa distância de 25 metros para cada lado da linha, estabelecendo uma faixa de serviço...

    4) em relação aos 300 euros, é a compensação (euros x metros quadrados) pelo terreno que os postes ocupam mais uns trocos, e só é pago uma vez...

    5) O terreno usado para os postes não é ocupado nem alugado, fica é com uma serventia "eterna" a favor da EDP, como se fosse um caminho público...

    6) Em relação aos terrenos dos amigos, também pensei algo similar...

    Entretanto o eng. tem andado muito ocupado, já teve uma reunião com o sr. presidente da Junta a informá lo da passagem da linha, e a queixar se da pouca

    colaboração de um proprietário, e que o traçado da linha já está estudado e o projecto feito, logo vai ter que avançar de uma maneira ou de outra , e se o sr.

    presidente não se importava de lhe dar uma palavrinha, etc etc etc ...
    • joni
    • 12 fevereiro 2014

     # 14

    Lembre o presidente da junta que o trabalho dele vem dos. Votos
    Concordam com este comentário: Paramonte
  8.  # 15

    Pois, mas a Junta pode ser parte interessada, recebe os direitos de passagem, assim como a câmara ...

    Também temos disso por cá.
    • joni
    • 15 fevereiro 2014

     # 16

    Eu mal possa vou dar uma vista de olhos por aqui legislação em vigor referente ao sectoreléctrico define, através do Decreto‑Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, a RESP –Rede Eléctrica de Serviço Público, a qual compreende a RNT – Rede Nacional deTransporte e a RND – Rede Nacional deDistribuição, mas penso ser por aqui que pode encontrar respostas a sua questao. amanha a tarde ja devo ser capaz de dizer qualquer coisita
    • joni
    • 16 fevereiro 2014

     # 17

    TEXTO :

    Decreto-Lei n.º 101/2007
    de 2 de Abril
    O Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, fixa as normas que devem ser seguidas para o licenciamento das instalações eléctricas destinadas à produção, transporte, transformação, distribuição ou utilização de energia eléctrica.

    Artigo 27.º
    [...]
    1 - ...
    a) ...
    b) ...
    c) Linhas aéreas de tensão nominal superior a 1 kV e igual ou inferior a 60 kV, desde que o distribuidor declare, por escrito, que obteve autorização dos proprietários para efectuar os trabalhos nos terrenos atravessados pelas linhas ou que se compromete a obter a referida autorização.
    • joni
    • 16 fevereiro 2014

     # 18

    A dispensa de licença de estabelecimento para
    as instalações enumeradas nas alíneas a), c), d), h)
    e i) do número anterior só é permitida quando as
    instalações não interfiram, nomeadamente, com estradas
    nacionais não desclassificadas, caminhos de ferro
    e rios navegáveis ou, interferindo, o distribuidor obtenha
    o parecer favorável das respectivas entidades
    competentes.
    • joni
    • 16 fevereiro 2014

     # 19

    procure esta dissertação:
    Redes eléctricas de média e baixa tensão
    Aspectos de projecto, licenciamento e exploração em contexto operacional
    Cláudio Daniel de Brito Sousa Galvão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pintomanuel
    • joni
    • 21 fevereiro 2014

     # 20

    novidades??
 
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