Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    não compreendo! na minha fachada tenho janelas, a casa do vizinho tem o tardoz em frente da minha fachada, a minha casa está construidaaá muitos anos, Ele é que devia respeitar o afastamento do tardoz
  2.  # 42

    Problemas de insalubridade e insolação, entre outros
  3.  # 43

    Bom dia,
    sabem-me indicar quais são os preços/ honorários praticados pelas empresas de fiscalização ou Técnico pela fiscalização da obra.

    E quantas vezes o técnico deve ir à obra por semana ou/e quais as fases da obra em que tem mesmo de estar presente.
    obrigado

    ps: bem sei que pode haver casos dferentes, mas queria saber em média preços e horas de presença ou o aconselhado para uma construção nova de origem, sendo que a obra já está pronta a começar e com empreiteiro escolhido.
  4.  # 44

    Já vi para moradias valores que vão dos 100 euros/mês a 350 euros/mês para 4 visitas mensais, sendo que o valor depende muito da complexidade da obra, custos com deslocações do técnico, etc.. Vai ter também um coordenador de segurança em obra correcto ?

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 45

    infelizmente ou felizmente... também há a 600€/ obra incluindo CSO.... vai 2x à obra no total ( se lá for) ;)
  6.  # 46

    Preços hà para todos os gostos
    Agora 100 euros para 4 visitas, só se a obra for do outro lado da rua do escritorio e a fiscalização for feita da janela ...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 47

    Colocado por: Gabinete OPJá vi para moradias valores que vão dos 100 euros/mês a 350 euros/mês para 4 visitas mensais, sendo que o valor depende muito da complexidade da obra, custos com deslocações do técnico, etc.. Vai ter também um coordenador de segurança em obra correcto ?

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    A obra será entregue a uma empresa, penso que eles são responsáveis pela segurança dos homens que lá trabalham que são da empresas deles. será assim?
  8.  # 48

    A responsabilidade pela segurança da obra é sempre do DO
    À empresa apenas cabe implementar as medidas de segurança preconizadas no PSS e nas 2528 normas e leis que existem para esta temática.
  9.  # 49

    Colocado por: franciscoclement

    A obra será entregue a uma empresa, penso que eles são responsáveis pela segurança dos homens que lá trabalham que são da empresas deles. será assim?


    Segundo o Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, deverá ser o Francisco Clement a nomear o coordenador de segurança em obra.
    O que o empreiteiro terá de ter é o seguro de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil entre outra documentação.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário: arqluis
  10.  # 50

    Colocado por: Gabinete OPcoordenador de segurança em obra


    E o coordenador de segurança em obra e a pessoa que faz fiscalização da obra são a mesma pessoa?
  11.  # 51

    Colocado por: franciscoclement

    E o coordenador de segurança em obra e a pessoa que faz fiscalização da obra são a mesma pessoa?


    Não obrigatóriamente, mas se o técnico que fizer a fiscalização tiver habilitação, por uma questão de contenção de custos pode ser.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 52

    Cara linda,
    Se não se explica, como quer que lhe aconselhem?
    Pelo que percebi, você é vizinha do tipo que resolveu subir o seu muro e tapar-lhe a janela, mas ao mesmo tempo não quer pagar nem a um arquitecto por conselhos jurídicos, nem a um advogado para por o seu vizinho em tribunal, e acha que com uma queixa ao ministério público talvez dê algum sinal do seu desagrado...
    Deixe-me que lhe diga que, se fosse eu, recorreria a métodos bem mais intimidatórios, sem tribunais, do tipo dos que não se pode divulgar nestes forums... Mas tb sei que a denuncia não iria causar os efeitos pretendidos, pois nada é demolido em Portugal, por mais ilegal que esteja. E como não gosto de promover operações de vingança pessoal, abstenho-me de lhe aconselhar mais.
    bem haja
  13.  # 53

    arqluis
    (...) se fosse eu, recorreria a métodos bem mais intimidatórios, sem tribunais, do tipo dos que não se pode divulgar nestes forums...

    (...) sei que a denuncia não iria causar os efeitos pretendidos, pois nada é demolido em Portugal, por mais ilegal que esteja. E como não gosto de promover operações de vingança pessoal, abstenho-me de lhe aconselhar mais.


    Boa noite!
    Eu própria ando por aqui para aprender [dou muita importância a quem disponibiliza algum do seu tempo (às vezes muito), a esclarecer e a ensinar quem recorre a este espaço], com todas as opiniões e pareceres técnicos de quem sabe! Jamais me passaria pela cabeça saber o que »sei« hoje, quando principiei as minhas pesquisas neste fórum. O saber não ocupa lugar diz o nosso povo, e tem razão! Que me perdoe a observação, mas... em que é que esclareceu ou ajudou a criadora do tópico assim como virtuais interessados?? Sem ofensa, é claro!

    cumprimentos
  14.  # 54

    Colocado por: maria rodriguesem que é que esclareceu ou ajudou a criadora do tópico assim como virtuais interessados??

    Bem, esclareci os virtuais interessados de que isto trata-se de um problema de vizinhos, coisa que você não teve a honestidade de explicar logo no inicio da sua exposição;
    E esclarecí-lhe a si também, indirectamente, de que se quer instruir um processo contra a ampliação do seu vizinho, poderá até ganhar o processo, mas é muito improvável que a ampliação seja demolida na mesma.
    Não tem de quê.
  15.  # 55

    arqluis
    (...) isto trata-se de um problema de vizinhos, coisa que você não teve a honestidade de explicar logo no inicio da sua exposição;

    Tenho de quê, pois então!! Quem é que não teve a honestidade(??) de explicar? Tem por hábito ler os textos de modo enviesado? Não seja boçal! E não se esforce por parecer que é bem educado, que ninguém o leva a sério. Não tenho por hábito »gastar cera com ruim defunto«.
  16.  # 56

    I rest my case
  17.  # 57

    Colocado por: Gabinete OPcoordenador de segurança em obra


    O Director tecnico da obra pode ser também o coordenador de segurança em obra ?
  18.  # 58

    Colocado por: Gabinete OP

    Segundo o Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, deverá ser o Francisco Clement a nomear o coordenador de segurança em obra.
    O que o empreiteiro terá de ter é o seguro de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil entre outra documentação.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário:arqluis


    Colocado por: Gabinete OPcoordenador de segurança em obra


    O coordenador de segurança em obra pode ser alguém que pertença à empresa do empreiteiro, mesmo que nomeado por mim ?
  19.  # 59

    Colocado por: franciscoclement



    O coordenador de segurança em obra pode ser alguém que pertença à empresa do empreiteiro, mesmo que nomeado por mim ?


    Não! Nem pode acumular com a Direção técnica da obra.
    Concordam com este comentário: Gabinete OP
  20.  # 60

    Dl 273/2003, artigo 9º nº 3 e nº 6
    O desrrespeito deste artigos é considerado uma contra ordenação grave imputavel ao DO.
    Concordam com este comentário: damned
 
0.0260 seg. NEW