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  1.  # 61

    Colocado por: zedasilva

    Não! Nem pode acumular com a Direção técnica da obra.


    Onde está isso escrito? não está a confundir com o diretor de fiscalização da obra, esse sim não pode ser diretor de obra nem pertencer aos quadros do empreiteiro

    O Coordenador de segurança, salvo melhor opinião, é quem o dono da obra quiser, pelo menos até saírem as portarias que regulamentam as suas qualificações ( que estão para sair desde 2003)
  2.  # 62

    Keepper
    Tem razão naquilo que diz, contudo esse não é o entendimento da ACT.
    Já tive várias pegas com os senhores inspectores por exigirem que o CS fosse habilitado com o CAP de TSST.
  3.  # 63

    Colocado por: zedasilvaKeepper
    Tem razão naquilo que diz, contudo esse não é o entendimento da ACT.
    Já tive várias pegas com os senhores inspectores por exigirem que o CS fosse habilitado com o CAP de TSST.


    A mim também já aconteceu o mesmo, pediram o cap em TSST, eu em resposta perguntei-lhes onde estava escrita essa exigência na lei, não me souberam responder, então lá tiveram que aceitar...
  4.  # 64

    Pois a mim tb mas logo de seguida pediram para fazer prova da habilitação do CS.
    Em pelo menos 2 casos já recusaram o DO por não fazer prova de possuir quer habilitação quer conheçimentos na àrea.
    • jafn
    • 24 fevereiro 2014

     # 65

    boas, também costumo ser o Director técnico de obra, mas agora numa obra exigiram um Eng. Civil Sénior para assinar o termo de responsabilidade do director técnico de obra.
  5.  # 66

    Quem exige?
    Qual o valor da estimativa da obra?
    • jafn
    • 24 fevereiro 2014

     # 67

    Câmara de Lisboa, não tem a ver com o valor de estimativa, só porque vamos retirar 2 portas exteriores e colocar novas com projecto,
  6.  # 68

    Com base em que regulamento fazem essa exigência?
    Só se for no famoso:
    Pois mas nós aqui fazemos assim ...
    • jafn
    • 24 fevereiro 2014

     # 69

    Pois, o DO foi para levantar a licença com todos os documentos e esbarrou nesta, acho que é por causa de ser zona Histórica
  7.  # 70

    Bem isso já muda de figura, acho que hà umas regras especiais para zonas historias e zonas de influência de monumentos classificados.
  8.  # 71

    Portaria 1379/2009 artigo 13º nº 4
    Têm razão sim senhora.
  9.  # 72

    Também podia ter arranjado um Arquitecto com 10 anos de experiência... ;)
    • jafn
    • 24 fevereiro 2014

     # 73

    Colocado por: Pedro BarradasTambém podia ter arranjado um Arquitecto com 10 anos de experiência... ;)


    Sim, mas tem que estar escrito na ordem como sénior
  10.  # 74

    Não, na Ordem dos Arquitectos, não temos Arquitectos com discriminações de titularidade...
  11.  # 75

    Basta apresentar a Certidão da OA, tem lá a data de inscrição na Ordem... prova qual o tempo de "experiência".
    • jafn
    • 24 fevereiro 2014

     # 76

    Pois isso não sei o meu filho é arquitecto mas maçarico ainda, só sei que na ordem dos Eng. Civis tem que preencher uns determinados requisitos, pelo menos 13 anos de actividade e outros requisitos para se tornarem membros seniores.
  12.  # 77

    Pois então é como lhe digo, é que já tenho uns anos disto (15 anos - já dava para eleger - se houvesse - a membro sénior...), e já fiz parte dos Orgãos Nacionais da OA... ;)
    De qq maneira, o seu filho deveria saber, como membro efectivo, que não temos outros títulos... Nem o Artigo na legislação refere Arquitectos Séniores...

    O texto, do artigo referido pelo Zé da Silva:
    4 — A direcção de obras em edifícios classificados ou em
    vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática
    de protecção, incumbe, independentemente da classe de
    alvará, a engenheiros especialistas, a engenheiros seniores ou
    conselheiros, a engenheiros técnicos com o mínimo de 13 anos
    de experiência e a arquitectos com o mínimo de 10 anos de
    experiência, no caso destes últimos com as excepções referidas
    nas alíneas g) e h) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 31/2009, de
    3 de Julho, e das obras em edifícios com estruturas complexas
    ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações
    especiais.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jafn
 
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