Colocado por: zedasilva
Não! Nem pode acumular com a Direção técnica da obra.
Colocado por: zedasilvaKeepper
Tem razão naquilo que diz, contudo esse não é o entendimento da ACT.
Já tive várias pegas com os senhores inspectores por exigirem que o CS fosse habilitado com o CAP de TSST.
Colocado por: Pedro BarradasTambém podia ter arranjado um Arquitecto com 10 anos de experiência... ;)