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  1.  # 1

    Quais são as responsabilidades de um Técnico pela fiscalização de obra ?
    quando for pedida a Licença de Utilização, se houver uma desconformidade na implantação da casa, o Técnico pela fiscalização de obra é responsável ?
    Antecipadamente grata
  2.  # 2

    olhe, estou numa obra onde o Tecnico é um granda nabo, veja lá que mandou curtar vigas há vontade...........
    o tecnico da obra é apenas para controlar segurança e pouco mais, quem manda na obra é o dono....
  3.  # 3

    Os técnicos são responsáveis pelas declarações que assinam.

    Se assinam um documento (termo de responsabilidade) a dizer que está tudo em conformidade com o projecto e não está, arriscam-se a nunca mais assinar um documento desse tipo.
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  4.  # 4

    Luis K. W. era o que eu pensava, mas queria confirmação, obrigado.

    e o empreiteiro da construção civil que assinou o alvará de licença, também é responsável se houver uma desconformidade na implantação da casa ?
  5.  # 5

    Atenção que isso configura o crime de falsas declarações e é obrigatoriamente comunicado ao Ministério Público
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  6.  # 6

    O Técnico que assina “Termo de responsabilidade pela fiscalização de obra” tem o direito de abandonar a sua responsabilidade?
  7.  # 7

    sim tem é de escrever isso no livro de obra entre outras coisas
  8.  # 8

    mesmo quando a obra está quase acabada?
  9.  # 9

    claro, tanto o director de fiscalização como até mesmo o director técnico da obra ou ainda mesmo o empreiteiro podem não assumir a responsabilidade se não concordarem com a execução que diverge dos projectos aprovados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  10.  # 10

    tanto director de fiscalização ou o empreiteiro, mas neste caso, o problema é a implantação da casa, não me diga que ELES não viram este problema ao inicio da obra
  11.  # 11

    olhe linda isso é uma novela já recorrente e também lhe digo que é uma novela em que não há inocentes
  12.  # 12

    É uma desconformidade visível a olho nu?
    Será susceptível de originar queixas de vizinhos?
    Estas desconformidades acontecem mais vezes do que pensa.
  13.  # 13

    Sim, é uma desconformidade visível , a câmara tem queixas por escrito, mas quando à cunhas tudo é possível.....

    Se o Director de Fiscalização retirar a sua responsabilidade, a obra tem que parar ?
  14.  # 14

    Veja os artigos 15 e 16 da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  15.  # 15

    OBRIGADO Dr Alter Ego
    só me falta os artigos de termos de responsabilidade do empreiteiro que pediu o alvaráde de licença, encarregado na execução dos trabalhos
  16.  # 16

    Colocado por: linda29 Se o Director de Fiscalização retirar a sua responsabilidade, a obra tem que parar ?

    Não!
    Se a câmara nada fez até agora tem a certeza que não há um motivo "legal" qualquer para essa implantação estar em desacordo com o projeto?
  17.  # 17

    Tenho a certeza que houve falsificação de documentos.
    O Director de Fiscalização vai hoje retirar a sua responsabilidade.
    o Senhor que emprestou o Alvará de construção, já não sabe como vai fazer para apresentar as facturas.
    O Fiscal da Câmara que constatou que o requerente tinha dado inicio aos trabalhos respeitando o projeto aprovado, já foi convocado ao Presidente.

    claro que vamos comunicar tudo isto ao Provedor de Justiça

    só queria encontrar os artigos da responsabilidade do empreiteiro e a do fiscal da câmara.
  18.  # 18

    Uma das responsabilidades do fiscal de obra era registar no livro de obra essa irregularidade.
    Mais responsavel que ele é o Director técnico.
    O senhor que emprestou o alvará, se não foi ele a fazer a obra está metido numa grande alhada.
  19.  # 19

    Sr. zedasilva,o fiscal da Câmara que veio ao Inicio dos trabalhos e que escreveu e assinou, com Visto do Vereador, constatou que o requerente tinha dado inicio aos trabalhos respeitando o projeto aprovado

    Quanto ao Senhor que emprestou o alvará de construção, foi Ele que levantou o alvará de licença, está escrito, "a pessoa encarregada da execução dos trabalhos é (mesmo nome que está no alvará de construção) pedido no dia 18/11/2011.

    fiscal da Câmara assina e escreve no dia 12/12/2011 "o requerente tinha dado inicio aos trabalhos respeitando o projeto aprovado"

    Quanto ao responsável pela direcção da obra, é o mesmo Senhor responsável pelo LevantamentoTopografico e autor do projeto.
  20.  # 20

    Em data posterior a 12/12/2011 existe algum registo no livro de obra feito por alguem indicando que a implantação tinha que ser diferente da aprovada?
    Quando diz que o sr. emprestou o alvará quer dizer que as pessoas que estão a fazer a obra não pertençem á empresa em questão?
    Quando fala em direcção da obra é a Direcção de fiscalização ou a direção técnica? Existem estes dois tecnicos nomeados para a obra ou apenas o diretor técnico?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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