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    • Neon
    • 7 fevereiro 2014

     # 1

    Que caldeirada :)
    Concordam com este comentário: FD, zedasilva, Picareta
  1.  # 2

    Quando começou a obra não houve um pedido de alinhamento e cota de soleira efectuado pelos serviços camarários ? Não foi nenhum topógrafo da câmara verificar se as estacas colocadas pelo empreiteiro estavam correctamente colocadas de acordo com a planta de implantação ?
    Qual é a câmara já agora ?

    www.gabineteop.com
  2.  # 3

    Em data posterior a 12/12/2011 existe um Aditamento/Implantação, apresentado pelo Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia.
    Como as cotas que apresentou no início o projeto não respeitava os afastamentos, com as cotas falseadas sim.

    O empreiteiro e dono do alvará de construção tem uma firma com os seus operários.

    O requerente do projeto trabalha na construção civil por sua conta própria, só que não tem o tal alvará, é o amigo que lhe o empresta.

    O Director pela fiscalização nem conhecia a obra, assinou esse papel para dar jeito aos amigos.

    Concordo com Dr Alter Ego, isto é crime, vou participar ao Ministério Publico
  3.  # 4

    Gabinete OP, o processo em questão, era para legalizar a casa existente e ampliar.
    é por isso que não pode haver erros de implantação, a casa já estava implantada e o muro divisório com o vizinho também estava construído.
  4.  # 5

    Linda
    Vamos lá ver se a gente se entende.
    Trata-se de uma legalização e ampliação mas que ao nivel da implantação não existe qualquer ampliação, certo?
    No proj inicial é apresentado um afastamento que não corresponde ao que na realidade estava construido, certo?
    O aditamento vem corrigir essas cotas para o que na realidade existe certo?
    Existe um empreiteiro que leavntou o alvará, mas quem anda a fazer a obra é o próprio dono certo?
    O Director de obra escreveu alguma coisa no livro?
    O diretor de fiscalização mesmo não sabendo onde é a obra escreveu alguma coisa no livro?
  5.  # 6

    Sr.zedasilva, haver se consigo explicar;

    “Trata-se de uma legalização e ampliação mas que ao nível da implantação não existe qualquer ampliação”
    Não, a casa existente era de um piso, para construir o segundo piso, foram obrigados a construir muros ao lado da casa existente, a casa existente não tinha fundações para suportar o novo piso.

    “No proj inicial é apresentado um afastamento que não corresponde ao que na realidade estava construído” CERTO

    “O aditamento vem corrigir essas cotas para o que na realidade existe”

    Não, o aditamento agravou a falsificação das cotas, o autor do projeto fez isso por que as cotas não salvaguardavam um afastamento mínimo de metade da altura da fachada.

    “ Existe um empreiteiro que levantou o alvará, mas quem anda a fazer a obra é o próprio dono certo? CERTO.

    “O Director de obra escreveu alguma coisa no livro?”
    Não sei, o diretor da obra é o autor do projeto.

    “O diretor de fiscalização mesmo não sabendo onde é a obra escreveu alguma coisa no livro?”
    NÃO, ontem já veio ao local, constatou a falsificação das cotas e disse que ia fazer o necessário.
  6.  # 7

    Assim sendo, poderá haver mesmo alguma negligência por parte do Diretor técnico.
    O Diretor de fiscalização se até ao momento não escreveu nada no livro de obra, safa-se bem.
    A questão de ter sido uma empresa a levantar a licença e ser o dono de obra a construir tb pode ser pacífica se souberem fazer as coisas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  7.  # 8

    Sr. zedasilva, Se faz favor explique-me uma coisa,

    quando o requerente COMUNICA a Câmara que irá dar inicio aos trabalhos até cinco dias, respeitante à obra que corresponde ao alvará de licença...o requerente assinou e datou, OK.
    mas, na mesma folha em baixo, está escrito, A pessoa encarregada da execução dos trabalhos é ...nome do senhor da empresa e proprietário do alvará de construção.
    pergunta, A pessoa encarregada da execução dos trabalhos e proprietário do ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, pode dar os trabalhos ao requerente, certo ?

    as facturas dos materiais devem ser nome da empresa, certo ? e não em nome do requerente, certo ?
    O Senhor da Empresa também pode ser responsável pela não conformidade do projeto aprovado ?
  8.  # 9

    Quanto à questão burocrática que permite alguma legalidade ao esquema de empréstimos de alvarás, como deve calcular, pelas razões óbvias não a abordarei aqui.
    Já quanto à responsabilidade do responsável pela empresa na implantação da obra, ela de facto existe, contudo e atendendo que existe um Director técnico que inclusive é autor do projeto, essa responsabilidade quase que pode ser considerada nula, se este se souber defender.
  9.  # 10

    O dono da obra é a linda29?
  10.  # 11

    Não, sempre denunciei todas estas irregularidades, a causa desta construção tenho um muro em frente as minhas janelas.
  11.  # 12

    Qual é a distância do muro às janelas?
  12.  # 13

    da casa do vizinho ao limite da minha propriedade 2.80 m
    da casa do vizinho às minhas janelas , quarto de dormir e sala comum , apenas 6 metros
    penso que o RGEU não foi respeitado no seu artigo 60.º
  13.  # 14

    Estas distância geram alguma polémica.
    Eu interpreto assim.
    3m até ao limite do seu terreno ( janelas que deem para compartimentos habitáveis)
    O Art.º 60, para mim só faz sentido entre confrontações entre fachadas nos arruamentos... mutias câmaraa obrigam aos 5+ 5m, para perfazerem os 10m, já outras não tem problema nenhum os 3+ 3m.
    E aí como é que é? ;)
  14.  # 15

    a casa do vizinho tem o tardoz virado para a minha fachada

    REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, MUNICÍPIO DE VILA...Artigo 95.º Afastamento das edificações
    c) O afastamento de tardoz não poderá ser inferior a metade da altura da respectiva
    fachada, e nunca inferior a 5 metros, relativamente a todos os pontos da referida fachada;

    isto é o regulamento da própria câmara
  15.  # 16

    No tardoz, tem quantos metros até ao limite do terreno?
  16.  # 17

    2.80 m
    hoje a camara dá como resposta que o afastamento do tardoz é um lapsos e que brevemente vai ser alterado.
  17.  # 18

    Eu custa-me não deixar pelo menos 6m...
  18.  # 19

    pelo menos 6 m da casa do vizinho ao limite da minha propriedade ?
  19.  # 20

    Não, pelo menos 6m da sua fachada de tardoz, ao limite do seu terreno a tardoz ;)
 
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