Quando começou a obra não houve um pedido de alinhamento e cota de soleira efectuado pelos serviços camarários ? Não foi nenhum topógrafo da câmara verificar se as estacas colocadas pelo empreiteiro estavam correctamente colocadas de acordo com a planta de implantação ? Qual é a câmara já agora ?
Em data posterior a 12/12/2011 existe um Aditamento/Implantação, apresentado pelo Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia. Como as cotas que apresentou no início o projeto não respeitava os afastamentos, com as cotas falseadas sim.
O empreiteiro e dono do alvará de construção tem uma firma com os seus operários.
O requerente do projeto trabalha na construção civil por sua conta própria, só que não tem o tal alvará, é o amigo que lhe o empresta.
O Director pela fiscalização nem conhecia a obra, assinou esse papel para dar jeito aos amigos.
Concordo com Dr Alter Ego, isto é crime, vou participar ao Ministério Publico
Gabinete OP, o processo em questão, era para legalizar a casa existente e ampliar. é por isso que não pode haver erros de implantação, a casa já estava implantada e o muro divisório com o vizinho também estava construído.
Linda Vamos lá ver se a gente se entende. Trata-se de uma legalização e ampliação mas que ao nivel da implantação não existe qualquer ampliação, certo? No proj inicial é apresentado um afastamento que não corresponde ao que na realidade estava construido, certo? O aditamento vem corrigir essas cotas para o que na realidade existe certo? Existe um empreiteiro que leavntou o alvará, mas quem anda a fazer a obra é o próprio dono certo? O Director de obra escreveu alguma coisa no livro? O diretor de fiscalização mesmo não sabendo onde é a obra escreveu alguma coisa no livro?
“Trata-se de uma legalização e ampliação mas que ao nível da implantação não existe qualquer ampliação” Não, a casa existente era de um piso, para construir o segundo piso, foram obrigados a construir muros ao lado da casa existente, a casa existente não tinha fundações para suportar o novo piso.
“No proj inicial é apresentado um afastamento que não corresponde ao que na realidade estava construído” CERTO
“O aditamento vem corrigir essas cotas para o que na realidade existe”
Não, o aditamento agravou a falsificação das cotas, o autor do projeto fez isso por que as cotas não salvaguardavam um afastamento mínimo de metade da altura da fachada.
“ Existe um empreiteiro que levantou o alvará, mas quem anda a fazer a obra é o próprio dono certo? CERTO.
“O Director de obra escreveu alguma coisa no livro?” Não sei, o diretor da obra é o autor do projeto.
“O diretor de fiscalização mesmo não sabendo onde é a obra escreveu alguma coisa no livro?” NÃO, ontem já veio ao local, constatou a falsificação das cotas e disse que ia fazer o necessário.
Assim sendo, poderá haver mesmo alguma negligência por parte do Diretor técnico. O Diretor de fiscalização se até ao momento não escreveu nada no livro de obra, safa-se bem. A questão de ter sido uma empresa a levantar a licença e ser o dono de obra a construir tb pode ser pacífica se souberem fazer as coisas.
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Sr. zedasilva, Se faz favor explique-me uma coisa,
quando o requerente COMUNICA a Câmara que irá dar inicio aos trabalhos até cinco dias, respeitante à obra que corresponde ao alvará de licença...o requerente assinou e datou, OK. mas, na mesma folha em baixo, está escrito, A pessoa encarregada da execução dos trabalhos é ...nome do senhor da empresa e proprietário do alvará de construção. pergunta, A pessoa encarregada da execução dos trabalhos e proprietário do ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, pode dar os trabalhos ao requerente, certo ?
as facturas dos materiais devem ser nome da empresa, certo ? e não em nome do requerente, certo ? O Senhor da Empresa também pode ser responsável pela não conformidade do projeto aprovado ?
Quanto à questão burocrática que permite alguma legalidade ao esquema de empréstimos de alvarás, como deve calcular, pelas razões óbvias não a abordarei aqui. Já quanto à responsabilidade do responsável pela empresa na implantação da obra, ela de facto existe, contudo e atendendo que existe um Director técnico que inclusive é autor do projeto, essa responsabilidade quase que pode ser considerada nula, se este se souber defender.
da casa do vizinho ao limite da minha propriedade 2.80 m da casa do vizinho às minhas janelas , quarto de dormir e sala comum , apenas 6 metros penso que o RGEU não foi respeitado no seu artigo 60.º
Estas distância geram alguma polémica. Eu interpreto assim. 3m até ao limite do seu terreno ( janelas que deem para compartimentos habitáveis) O Art.º 60, para mim só faz sentido entre confrontações entre fachadas nos arruamentos... mutias câmaraa obrigam aos 5+ 5m, para perfazerem os 10m, já outras não tem problema nenhum os 3+ 3m. E aí como é que é? ;)
a casa do vizinho tem o tardoz virado para a minha fachada
REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, MUNICÍPIO DE VILA...Artigo 95.º Afastamento das edificações c) O afastamento de tardoz não poderá ser inferior a metade da altura da respectiva fachada, e nunca inferior a 5 metros, relativamente a todos os pontos da referida fachada;