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  1.  # 1

    Olá.

    Gostaria de expor a seguinte situação na expectativa que alguém entendido na matéria me clarifique.

    Tenho um terreno de 2200m2 no qual posso construir 120m2(RC)+ 72m2(1º) no local de uma ruína sem condições de habitabilidade
    Como as coisas andam complicadas (€€) e de momento não temos neste momento a ambição de construir a casa dos nossos nesse local, ando a pensar em formas de tornar esse terreno em activo.

    Uma que me surgiu foi colocar uma casa "temporária" no local. Como sou um gajo que gosta de fazer as coisas certinhas e dentro das legalidades (Chamem-me parvo, se quiserem), pensei em "limpar" a ruina, colocar o projecto na câmara para uma casa de madeira ou amovivel de +- 60m2 no local desta.
    Posteriormente, daqui a uns 10/15 anos, "tiraria" de lá a casa e construiria outra, utilizando a totalidade da área do urbano.

    A pergunta que faço é:

    Ao fazer isto estarei a limitar as construções futuras? É que não iria utilizar a área que está consagrada como urbana.


    Agradeço os comentários.
  2.  # 2

    Assim à primeira vista, a principal diferença que eu noto é que se você "reconstruir" (chame-lhe «reconstrução» + «ampliação») a ruína, pagará 5% de IVA sobre a mão de obra.
    Se já lá não estiver a ruína (entretanto substituída por um bungalow) e for construir, será uma «construção nova», pelo que o IVA sobre a mão-de-obra será de 20%.

    Quanto aos aspectos burocráticos, contacte a Câmara onde está este terreno.
 
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