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  1.  # 1

    Boa tarde:

    A minha situação é a seguinte:

    Tenho um apartamento que quero arrendar e tenho um potencial inquilino, mas ele pediu-me para fazer umas pequenas melhorias (mudar a fita dos estores, e outras pequenas coisas) e que só depois das reparações é que assinamos contrato e ele se muda.
    A minha dúvida é se posso pôr estas despesas no meu IRS apesar de oficialmente elas irem ser feitas antes da assinatura do contrato de arrendamento.

    Obrigado.
    • JOCOR
    • 13 fevereiro 2014

     # 2

    Vai acontecer tudo isso no ano de 2014, portanto pode. Se fosse em anos diferentes, seria mais difícil.
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nheuribeiro
    •  
      FD
    • 13 fevereiro 2014

     # 3

    Colocado por: JOCORVai acontecer tudo isso no ano de 2014, portanto pode. Se fosse em anos diferentes, seria mais difícil.

    Além disto, se o imóvel esteve arrendado anteriormente, é ainda mais "fácil".
    Se por acaso tiver alguma divergência no IRS, basta que a justifique que não lhe deverão levantar problemas.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nheuribeiro
  2.  # 4

    E numa casa comprada para habitação própria permanente onde existem 2 empréstimos, um de aquisição e outro de obras, as despesas com as obras não se podem pôr no IRS?
    • size
    • 13 fevereiro 2014

     # 5

    Colocado por: anatrindadeE numa casa comprada para habitação própria permanente onde existem 2 empréstimos, um de aquisição e outro de obras, as despesas com as obras não se podem pôr no IRS?



    Não.

    Quando muito poderia ser juros e amortizações dos empréstimos contratados até 31/12/2011. (presumo)
    • mog
    • 13 fevereiro 2014

     # 6

    Colocado por: size


    Não.

    Quando muito poderia ser juros e amortizações dos empréstimos contratados até 31/12/2011. (presumo)


    Apenas os juros. Aliás, nas declarações que os bancos enviam só consta o valor dos juros.
    • size
    • 13 fevereiro 2014

     # 7

    Sim, tem razão, ...agora, só os juros.
  3.  # 8

    Obrigado a todos pelos comentários.

    FD:

    O imóvel não esteve arrendado nos últimos anos.

    As obras a fazer são de pormenor e não muito caras, mas se puder descontar no IRS a pagar para ano, aproveito.

    Eu só fiz a pergunta porque tive um amigo que me disse que eu só podia descontar o valor das obras no IRS, caso as obras fossem feitas depois da data do contrato de arrendamento e não antes.
 
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