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    • Clark
    • 13 fevereiro 2014 editado

     # 1

    Bom dia,

    A Compropriedade é regulada nos artigos 1403º e seguintes do Código Civil.
    O artigo diz que nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, na falta de acordo sobre a adjudicação, é a coisa vendida.
    Na conferência de interessados o juiz decidiu colocar o imóvel em hasta pública, informei-me sobre a decisão e fiquei a saber que quase garantidamente após a licitação/venda do imóvel ainda continuarei a pagar o restante do crédito habitação.
    Neste momento estou a espera de uma resposta do banco no sentido de saber por quanto será iniciada a dita licitação.
    A questão é, o que poderei agora fazer para tentar reverter a situação e mostrar que dentro deste cenário preferia eu ficar com a casa assumindo o empréstimo na totalidade??

    Obrigada
  1.  # 2

    Colocado por: ClarkA questão é, o que poderei agora fazer para tentar reverter a situação e mostrar que dentro deste cenário preferia eu ficar com a casa assumindo o empréstimo na totalidade??


    Chegar a acordo com o outro comproprietário
    • Clark
    • 13 fevereiro 2014

     # 3

    Obrigada erga omnes,

    Se não houver hipótese de acordo?!
    Não haverá mais nada a fazer??!!
    •  
      FD
    • 13 fevereiro 2014

     # 4

    Colocado por: ClarkNeste momento estou a espera de uma resposta do banco no sentido de saber por quanto será iniciada a dita licitação.

    Não é o banco que decide isso, é o tribunal.

    Colocado por: ClarkA questão é, o que poderei agora fazer para tentar reverter a situação e mostrar que dentro deste cenário preferia eu ficar com a casa assumindo o empréstimo na totalidade??

    E ainda tem que saber se o banco o aceita como único mutuário (devedor)...

    Colocado por: ClarkSe não houver hipótese de acordo?!
    Não haverá mais nada a fazer??!!

    Pois... deviam ter pensado nisso antes. Mas, como disse o Erga Omnes, essa acção foi iniciada pela outra parte logo, se a outra parte desistir da acção, o processo é cancelado.
    Mas, se não chegaram a acordo até agora...
    • Clark
    • 13 fevereiro 2014

     # 5

    Não, o banco não me aceita com único mutuário.
    Não se trata de uma questão de ter pensado nisso antes, não fui eu quem iniciou a acção, para além de sempre tentar o acordo extra-judicial.
    Por vezes existe é falta de informação relativa a estas questões, e fui apanhado de surpresa.

    Em que se baseia o tribunal para solicitar o início da licitação, sempre pensei que fosse a entidade credora.
    •  
      FD
    • 13 fevereiro 2014

     # 6

    Colocado por: ClarkNão, o banco não me aceita com único mutuário.

    Se não o aceita como único mutário as únicas saídas possíveis é ficar como estão (tendo a outra parte que desistir da acção) ou, vender a casa.

    Colocado por: ClarkNão se trata de uma questão de ter pensado nisso antes, não fui eu quem iniciou a acção, para além de sempre tentar o acordo extra-judicial.
    Por vezes existe é falta de informação relativa a estas questões, e fui apanhado de surpresa.

    Algum de vós não facilitou. Não se chegou a este ponto sem ter havido inflexibilidade de alguma das partes...

    Colocado por: ClarkEm que se baseia o tribunal para solicitar o início da licitação, sempre pensei que fosse a entidade credora.

    Numa acção de divisão de coisa comum o que se faz é acabar com indivisão.
    Para tal, o bem em comum, uma casa no caso, terá que ser alienada (vendida) a uma das partes.
    Se nenhuma das partes quer ou pode comprar a casa, terá que ser vendida a terceiros.
    Para ser vendida, é solicitada uma avaliação e, com base nessa avaliação, é posta à venda.
    A forma como é posta à venda pode variar: pode ser por leilão, por negociação particular, até pode ser com recurso a uma imobiliária.
    O banco em caso algum é metido ao barulho a não ser que proponham entregar a casa como dação em cumprimento.

    Se for esse o caso, o banco avalia a casa e recebe-a pelo valor que a avalia.
    Mas, como os bancos não gostam de ficar a perder, muito frequentemente a avaliação que fazem é bastante abaixo do valor de mercado da casa.
    O problema é que, a avaliação até pode ser muito baixa mas, se não houver comprador a não ser o banco, voltamos à estaca zero.
    Daí que muitas vezes as pessoas preferem perder dinheiro e "dar" a casa ao banco em vez de tentarem encontrar um comprador durante meses ou anos, tendo que durante esse período, continuar a pagar as respectivas prestações do crédito.

    Pelo que diz, será neste ponto onde está: propuseram entregar a casa para dação em cumprimento e ficarão a pagar a diferença entre o que pediram ao banco e que ainda não foi amortizado, e o valor pelo qual o banco avalia agora a casa.
    Mas, nesse caso, penso que não há licitação nenhuma...
    Não é caso único e tem acontecido muito. Teria sido muito mais barato terem vendido, se possível, a casa pelo valor em dívida ou até, arrendando-a até a conseguirem vender.
    Neste momento já estão a pagar advogados, custas judiciais, avaliações e ainda deverão ficar com uma dívida ao banco.

    Pensando melhor, essa avaliação que está à espera do banco até pode ser o valor pelo qual a dívida ficaria completamente satisfeita com todas as despesas incluídas... não sei, só com estes dados é difícil dizer mais alguma coisa.
  2.  # 7

    Colocado por: ClarkA questão é, o que poderei agora fazer para tentar reverter a situação e mostrar que dentro deste cenário preferia eu ficar com a casa assumindo o empréstimo na totalidade??


    Não pode fazer nada Clark, agora a casa é vendida por quem pagar um preço maior... Veja se consegue crédito noutro lado...
    • Clark
    • 13 fevereiro 2014

     # 8

    Obrigado Erga,

    Completamente desanimado;(
    Não entendo como há pessoas, e neste caso com quem partilhei parte da minha vida, não se importem de prejudicar os outros mas ir atrás também!!!
    O que é facto é que ambos vamos ficar sem imóvel e continuar a paga-lo!!
    Tudo isto porque se recusa a pagar mais a parte que lhe cabe, mas não se importa de continuar a pagar algo que não tem, continuar com um empréstimo, desde que isso signifique prejudicar:(
    E nem a um acordo quis chegar, avançou logo para acção judicial!
    Fora as despesas que imagino que terei;(
  3.  # 9

    Mas sem chegar a acordo vai ser assim... vão ambos perder...
    • Clark
    • 13 fevereiro 2014

     # 10

    Obrigado a todos pela ajuda,
    Especial obrigado Erga;)
    • Clark
    • 13 fevereiro 2014

     # 11

    Surgiu-me nova dúvida, os valores de entrada para a compra do imóvel foram diferentes.
    Neste caso embora na escritura esteja compropriedade de 50%, a forma de contestar as percentagens?!!
  4.  # 12

    Colocado por: ClarkSurgiu-me nova dúvida, os valores de entrada para a compra do imóvel foram diferentes.
    Neste caso embora na escritura esteja compropriedade de 50%, a forma de contestar as percentagens?!!


    mais ou menos... pode é intentar uma acção de enriquecimento sem causa, se conseguir provar que pagou mais da casa do que a outra parte... (daí o enriquecimento desta...)
    • Clark
    • 13 fevereiro 2014

     # 13

    Isso seria novo processo ou contestação ao mesmo???
  5.  # 14

    Clark:

    Só uma pergunta:

    Se está interessado em ficar com a casa, porque é não vai a outro banco e explica a situação?
    Imagine que consegue noutro banco condições que lhe permitem ir a leilão. Você licita (e caso ganhe), paga a casa com o novo empréstimo.

    Atenção, não sei se isso é possível (não sou advogado), mas se calhar é de explorar essa opção.
  6.  # 15

    Colocado por: Clarknovo processo


    Isto.
 
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