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    • missk
    • 13 fevereiro 2014 editado

     # 1

    Olá Pessoal, Preciso de ajuda.

    Já telefonei para o BNA, e para os contactos do Portal da Habitação (mas ambas dizem não prestar qualquer esclarecimento sobre as leis), também já li e pesquisei as leis que tocam ao arrendamento, inclusivamente vários forums para ter a certeza que não vos chateio em vâo. Tou confusa e só mesmo quem percebe é que pode fazer sentido, com tantas publicações, retificações e revogações!

    Sou senhoria, e tenho uma inquilina que já não paga á dois meses....até aqui tudo bem. Consoante o pouco que eu percebo das leis que tocam ao arrendamento...eu acho que tenho fundamento para rescindir o contrato e expulsá-la do apartamento aplicando o nº3 do art.º 1083 e os nos 3 e 4 do art.º1084 da Lei nº31/2012 ou seja: ela neste momento tem 2 meses em atraso que são eles 50% do valor do mês de janeiro e 100% do mês de fevereiro, embora também tenha indemnizações para liquidar e esta vez é a 2 ª vez durante a duração do contrato que ela encontra-se com 2 meses consecutivos de rendas em atraso.

    Aqui a minha dúvida: eu entendo que a 1ª vez que ela encontrava-se com 2 meses consecutivos foi em janeiro, uma vez que a data para o pagamento da renda de Janeiro era dia 10 e só a dia 14 de janeiro é que ela liquidou a renda de dez & 50% de Jan. Eu li que ela tem uma vez durante o contrato caso venho a ter 2 meses consecutivos de rendas em atraso, para os liquidar até ao mês seguinte. Será que ela já esgotou esta hipótese????? Já lhe mandei uma carta registada, como manda
    a lei, para ela liquidar os pagamentos em atraso dentro de 10 dias e para ela libertar o apartamento até dia 23 de fevereiro (dei-lhe 10 dias para proceder com as minhas exigências), será que fiz bem? tive direito em fazer estas duas exigências?

    Eu sei, por experiencia que ela não vai rececionar a carta, o que posso eu fazer para despeja-la, se ela não sair. Já tive para preencher o requerimento de despejo no portal do BNA, mas antes de pagar qualquer taxa e sujeitar que o processo seja recusado por não ter fundamento, queria esclarecer convoso?

    O que acham?



    Ao seja: tenho fundamento para rescindr o contrato? e para despeja-la?
    •  
      FD
    • 13 fevereiro 2014

     # 2

    Colocado por: misskEu li que ela tem uma vez durante o contrato caso venho a ter 2 meses consecutivos de rendas em atraso, para os liquidar até ao mês seguinte.

    Onde é que leu isto?

    Colocado por: misskJá lhe mandei uma carta registada, como manda
    a lei, para ela liquidar os pagamentos em atraso dentro de 10 dias e para ela libertar o apartamento até dia 23 de fevereiro (dei-lhe 10 dias para proceder com as minhas exigências), será que fiz bem? tive direito em fazer estas duas exigências?

    Direito, direito, nem por isso... mas, tal não impede que não tenha eficácia.
    Ou seja, pode exigir mas, ela não é obrigada a cumprir.

    Colocado por: missko que posso eu fazer para despeja-la, se ela não sair.

    Pode fazer o que diz no BNA mas, aí falta-me experiência (felizmente).

    Colocado por: misskAo seja: tenho fundamento para rescindr o contrato? e para despeja-la?

    2 meses em incumprimento dá direito a resolver o contrato - no seu caso, parece-me que cumpre perfeitamente o necessário.

    Contudo, se quer fazer as coisas como deve ser, sugiro que contrate um advogado...
  1.  # 3

    Colocado por: misskOlá Pessoal, Preciso de ajuda.

    Já telefonei para o BNA, e para os contactos do Portal da Habitação (mas ambas dizem não prestar qualquer esclarecimento sobre as leis), também já li e pesquisei as leis que tocam ao arrendamento, inclusivamente vários forums para ter a certeza que não vos chateio em vâo. Tou confusa e só mesmo quem percebe é que pode fazer sentido, com tantas publicações, retificações e revogações!

    Sou senhoria, e tenho uma inquilina que já não paga á dois meses....até aqui tudo bem. Consoante o pouco que eu percebo das leis que tocam ao arrendamento...eu acho que tenho fundamento para rescindir o contrato e expulsá-la do apartamento aplicando o nº3 do art.º 1083 e os nos 3 e 4 do art.º1084 da Lei nº31/2012 ou seja: ela neste momento tem 2 meses em atraso que são eles 50% do valor do mês de janeiro e 100% do mês de fevereiro, embora também tenha indemnizações para liquidar e esta vez é a 2 ª vez durante a duração do contrato que ela encontra-se com 2 meses consecutivos de rendas em atraso.

    Aqui a minha dúvida: eu entendo que a 1ª vez que ela encontrava-se com 2 meses consecutivos foi em janeiro, uma vez que a data para o pagamento da renda de Janeiro era dia 10 e só a dia 14 de janeiro é que ela liquidou a renda de dez & 50% de Jan. Eu li que ela tem uma vez durante o contrato caso venho a ter 2 meses consecutivos de rendas em atraso, para os liquidar até ao mês seguinte. Será que ela já esgotou esta hipótese????? Já lhe mandei uma carta registada, como manda
    a lei, para ela liquidar os pagamentos em atraso dentro de 10 dias e para ela libertar o apartamento até dia 23 de fevereiro (dei-lhe 10 dias para proceder com as minhas exigências), será que fiz bem? tive direito em fazer estas duas exigências?

    Eu sei, por experiencia que ela não vai rececionar a carta, o que posso eu fazer para despeja-la, se ela não sair. Já tive para preencher o requerimento de despejo no portal do BNA, mas antes de pagar qualquer taxa e sujeitar que o processo seja recusado por não ter fundamento, queria esclarecer convoso?

    O que acham?



    Ao seja: tenho fundamento para rescindr o contrato? e para despeja-la?


    Uma palavra: Advogado
  2.  # 4

    O mercado de arrendamento não está bom nem para os inquilinos nem para os proprietários, agora para os advogados está optimo! Sem serem proprietários conseguem tirar mais rendimento que estes.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, Anonimo16062021, carlosj39, LVM
    • missk
    • 13 fevereiro 2014

     # 5

    Já contactei o advogado, confesso que gostaria de entender e de ser eu a resolver mas não consigo. Obrigada a todos para os conselhos. Muito Grata.
  3.  # 6

    Colocado por: EstrumpfO mercado de arrendamento não está bom nem para os inquilinos nem para os proprietários, agora para os advogados está optimo! Sem serem proprietários conseguem tirar mais rendimento que estes.
    Concordam com este comentário:carlosj39,Luis Varela Martins


    Para os inquilinos está óptimo precisamente porque as pessoas nunca consultam um advogado
  4.  # 7

    Colocado por: Erga OmnesPara os inquilinos está óptimo precisamente porque as pessoas nunca consultam um advogado
    meu caro Erga se me permite a ousadia, sabe que muitas pessoas têm muito más experiências com advogados e isso leva a que tentem resolver as coisas por outras vias, não é de forma alguma a maneira correcta de actuar mas alguns dos advogados levam os clientes ao engano,

    falo da minha própria experiência com alguns do seus colegas.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, Anonimo16062021
  5.  # 8

    Colocado por: jorgealvesmeu caro Erga se me permite a ousadia, sabe que muitas pessoas têm muito más experiências com advogados e isso leva a que tentem resolver as coisas por outras vias, não é de forma alguma a maneira correcta de actuar mas alguns dos advogados levam os clientes ao engano,

    falo da minha própria experiência com alguns do seus colegas.


    Não digo que não... Há bons e maus profissionais em todas as áreas...

    Eu a única coisa que gostava de ver era uma maior confiança no sistema de justiça em geral... porque as coisas têm melhorado...
 
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