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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho questões, de certa forma, relacionadas com imóveis. Cada vez mais as pessoas se preocupam a quem vão deixar os seus bens quando morrem.
    O meu caso particular é o seguinte:
    Comprei uma casa depois de ter casado pela segunda vez. Somos casados no regime de comunhão de adquiridos. Acontece que tenho um filho menor do meu anterior casamento e para o qual tenho a guarda partilhada com o meu ex-marido apesar do meu filho viver comigo.
    Se eu falecer, quem são os legítimos herdeiros e em que partes é dividida a casa? Posso fazer testamento para aumentar a parte do meu filho? E tenho que lhe eleger um tutor para o caso de ele ainda ser menor?
    Se eu não chegar a ter filhos do meu atual marido, caso ele faleça, os ascendentes do meu marido terão direito a herdar parte desse imóvel? E o meu filho, nesse caso, herdará alguma coisa?
    Obrigada pela ajuda.
  2.  # 2

    Há alguém por aí que possa ajudar-me?
  3.  # 3

    Colocado por: monalisaSe eu falecer, quem são os legítimos herdeiros e em que partes é dividida a casa?

    marido e filho

    Colocado por: monalisaPosso fazer testamento para aumentar a parte do meu filho?


    Pode


    Colocado por: monalisaE tenho que lhe eleger um tutor para o caso de ele ainda ser menor?


    Não


    Colocado por: monalisaSe eu não chegar a ter filhos do meu atual marido, caso ele faleça, os ascendentes do meu marido terão direito a herdar parte desse imóvel?


    Sim

    Colocado por: monalisaE o meu filho, nesse caso, herdará alguma coisa?


    Não.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monalisa
  4.  # 4

    Desde já obrigada Erga Omnes pelas respostas.
    Portanto, o meu marido:
    É sempre obrigado a perfilhar um descendente para excluir os ascendentes?
    Uma vez que vive em comunhão familiar há vários anos e que o ajudou a criar, pode deixar a parte dele do imóvel em testamento ao meu filho?
    Ou seja, uma vez que constituiu família, é-lhe possível excluir os ascendentes?
    Quais os ascendentes considerados? Pais, irmãos e sobrinhos?
  5.  # 5

    Erga Omnes, desculpe maçar e roubar uma vez mais o seu tempo, mas será que pode ajudar a responder às minhas últimas perguntas?
    Estou preocupada pois sofro de uma doença degenerativa e gostava de garantir que tudo fica preparado para o caso do pior vir a acontecer...
    Mais alguém pode ajudar-me?
    Obrigada...
  6.  # 6

    Monalisa não leve a mal mas eu não dou consultas jurídicas online... e muito menos de borla... :)

    São questões para colocar num advogado... uma consulta custa-lhe 30 euros... se não tiver possibilidades de pagar peça apoio judiciário na SS que é lhe nomeado um advogado.

    Cumps
  7.  # 7

    Colocado por: Erga OmnesMonalisa não leve a mal mas eu não dou consultas jurídicas online... e muito menos de borla... :)

    São questões para colocar num advogado... uma consulta custa-lhe 30 euros... se não tiver possibilidades de pagar peça apoio judiciário na SS que é lhe nomeado um advogado.

    Cumps


    De muito mau tom.. mais valia não ter respondido!!
  8.  # 8

    Recorri ao fórum para ter uma noção do que posso contar.
    Vi noutros tópicos várias respostas a muitas dúvidas de cariz legal, e pareceu-me que as opiniões são dadas de boa vontade e com a intenção de ajudar. Pensava que os fóruns serviam para isso mesmo, para orientação e para a partilha de opiniões e experiências.
    Peço desculpa ao Erga Omnes, não foi minha intenção prejudicar o seu negócio.
    Quando eu souber melhor com o que contar, com certeza pagarei a um advogado para tratar de tudo.
    • becas
    • 20 fevereiro 2014

     # 9

    Colocado por: monalisaDesde já obrigada Erga Omnes pelas respostas.
    Portanto, o meu marido:
    É sempre obrigado a perfilhar um descendente para excluir os ascendentes?
    Uma vez que vive em comunhão familiar há vários anos e que o ajudou a criar, pode deixar a parte dele do imóvel em testamento ao meu filho?
    Ou seja, uma vez que constituiu família, é-lhe possível excluir os ascendentes?
    Quais os ascendentes considerados? Pais, irmãos e sobrinhos?


    Sem grandes conhecimentos legais, mas baseada no senso comum...havendo pai vivo, não me parece possível o seu marido perfilhar o seu filho. Quanto a fazer testamento, excluindo a legítima, pode fazê-lo a qualquer pessoa. Agora, o seu filho não lhe é nada em termos de herança, isso parece-me claro.
    No entanto, ainda não percebi bem a sua preocupação...se a monalisa morrer primeiro (antes da maioridade do seu filho), ele tem pai e a tutela obviamente passará para ele. O seu filho teria direito à parte do apartamento que lhe cabe em herança, salvaguardando o facto de que a casa é morada de família e por isso o seu marido poderia usufruir dela até ao fim da vida.
    Se o seu marido morrer primeiro, a mesma coisa - há uma parte que caberia em herança aos ascendentes, mas a monalisa teria usufruto da casa para o resto da vida. Ninguém a pode expulsar a si ou ao seu filho, se é essa a preocupação.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  9.  # 10

    boa tarde becas e obrigada pela opinião.
    o que me preocupa são as chatices que são deixadas para o meu filho, quando eu e o meu marido morrermos ou seja, uma parte da casa passará a ser do meu filho e a outra parte de mais uma carrada de herdeiros (ascendentes).
    E depois vão andar todos à bulha, ninguém se vai entender e cada um tenta complicar a vida do outro.
    No fundo a nossa intenção é garantirmos que o meu "nosso" filho não venha a ter problemas desses, como se de um filho legitimo de ambos se tratasse.
    Por isso gostava de saber se existe algum mecanismo legal que acautele esse interesse, tipo doação ou coisa semelhante...
  10.  # 11

    Colocado por: esteveS__

    De muito mau tom.. mais valia não ter respondido!!


    Mas o Sr. Esteves conhece-me de algum lado para catalogar os meus comentários?

    A monalisa fez 9 perguntas... respondi-lhe a 5. Não respondi às últimas porque (ainda que não pareça) são questões técnicas de alguma complexidade e que não podem ser devidamente respondidas num fórum, sem outro tipo de informações...
  11.  # 12

    Colocado por: becas ...Se o seu marido morrer primeiro, a mesma coisa - há uma parte que caberia em herança aos ascendentes, mas a monalisa teria usufruto da casa para o resto da vida.

    Creio que isto está errado, becas.
    Se o actual marido morrer primeiro (e não tiver filhos), a ÚNICA herdeira dele é a monalisa.
    • becas
    • 20 fevereiro 2014 editado

     # 13

    Colocado por: Luis K. W.
    Creio que isto está errado, becas.
    Se o actual marido morrer primeiro (e não tiver filhos), a ÚNICA herdeira dele é a monalisa.


    Tenho praticamente a certeza que, na ausência de filhos, os ascendentes também são herdeiros. Ainda recentemente me contaram um caso assim, em que o homem faleceu muito pouco tempo depois do casamento, ainda sem filhos, e os pais renunciaram à herança a favor da viúva- porque assim quiseram.
    • becas
    • 20 fevereiro 2014

     # 14

    "existindo cônjuge e descendentes (1º grau), os ascendentes não herdam. Mas, não havendo descendentes e apenas cônjuge sobrevivo, então já vão herdar com o cônjuge os ascendentes. Por seu lado não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, já sucedem os irmãos e seus descendentes e assim sucessivamente e segundo as regras da sucessão legitima."

    http://idademaior.sapo.pt/familia/lacos-familia/a-heranca-2/
    • becas
    • 20 fevereiro 2014

     # 15

    Colocado por: monalisas chatices que são deixadas para o meu filho, quando eu e o meu marido morrermos ou seja, uma parte da casa passará a ser do meu filho e a outra parte de mais uma carrada de herdeiros (ascendentes).
    E depois vão andar todos à bulha, ninguém se vai entender e cada um tenta complicar a vida do outro.


    E já pensou que daqui a uns anos podem já ter vendido essa casa? Ou a mesma ter um valor irrisório? E que os pais do seu marido, pela ordem natural das coisas, já terão falecido? E...e...e...? Compreendo a preocupação enquanto ele for menor e dependente, mas neste caso, felizmente, parece que ele tem um pai presente - despreocupe-se, é o meu conselho.
  12.  # 16

    Colocado por: becas

    E já pensou que daqui a uns anos podem já ter vendido essa casa? Ou a mesma ter um valor irrisório? E que os pais do seu marido, pela ordem natural das coisas, já terão falecido? E...e...e...? Compreendo a preocupação enquanto ele for menor e dependente, mas neste caso, felizmente, parece que ele tem um pai presente - despreocupe-se, é o meu conselho.


    É por causa dessa típica "despreocupação" que se veem muitas quezílias familiares e imóveis devolutos ou abandonados. Conheço muitos casos assim, onde o laxismo e a incúria levaram a roturas familiares e - incrível - até à miséria de algumas pessoas.
    Creio que é um dever acautelar os nossos interesses e os daqueles que amamos, tanto no presente como no futuro. O "amanhã logo se vê" dá sempre mau resultado.

    Dificilmente a casa terá um valor irrisório ou pensaremos em vende-la, e não posso contar que A ou B ainda estejam vivos ou mortos, ou que o meu filho já tenha atingido a maioridade ou que o pai biológico esteja disponível para resolver os problemas que a mãe lhe deixou. Isso é deixar os nossos problemas para os outros os resolverem. Posso morrer já amanhã... não sabemos.

    Agradeço a todos a vossa ajuda!
    Perece que tenho mesmo que procurar um advogado.
    Talvez o Erga Omnes possa ajudar a 30 euros por consulta :-)
    Bem-hajam!
    • becas
    • 21 fevereiro 2014

     # 17

    Colocado por: monalisaÉ por causa dessa típica "despreocupação" que se veem muitas quezílias familiares e imóveis devolutos ou abandonados. Conheço muitos casos assim, onde o laxismo e a incúria levaram a roturas familiares e - incrível - até à miséria de algumas pessoas.
    Creio que é um dever acautelar os nossos interesses e os daqueles que amamos, tanto no presente como no futuro. O "amanhã logo se vê" dá sempre mau resultado.


    Curiosamente (e tristemente) essas quezílias muitas vezes opõem filhos contra pais e irmãos contra irmãos...ou seja, vêm de onde menos se espera.
    Espero, então, que resolva tudo a seu contento - com advogado será mais seguro.
    (E agora podia fazer outras considerações sobre casamentos e etc, mas viria a despropósito...) Boa sorte!
  13.  # 18

    (tem razão, Becas!) :-)

    CAPÍTULO III Sucessão do cônjuge e dos ascendentes
    ARTIGO 2142º (Regras gerais)
    1. Se não houver descendentes e o autor da sucessão deixar cônjuge e ascendentes, ao cônjuge pertencerão duas terças partes e aos ascendentes uma terça parte da herança.
 
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