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  1.  # 1

    Boa tarde, sou sócio gerente de uma sociedade unipessoal, estão tentando penhorar patrimônio imóvel da sociedade para pagamento de uma divida pessoal, acham isso possível? Obrigado Silveira
  2.  # 2

    Colocado por: Francisco SilveiraBoa tarde, sou sócio gerente de uma sociedade unipessoal, estão tentando penhorar patrimônio imóvel da sociedade para pagamento de uma divida pessoal, acham isso possível? Obrigado Silveira


    Nas penhoras de imóveis não há tentativas... Penhora-se comum click e pronto... Se a dívida é pessoal quanto muito podem-lhe penhorar a sua quota na sociedade... (que, como é unipessoal, acaba quase por ir dar ao mesmo..)
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  3.  # 3

    Obrigado pela informação, não expliquei bem é que fizeram mesmo a penhora do imóvel, isso é possível? Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: Francisco Silveiraisso é possível?


    Se foi feita é porque é possível... Se é legal/admissível? Não sei... Só vendo o processo...

    Pode ser, pode não ser... é a beleza do Direito... Se assim não fosse, não era preciso haver advogados ou Juízes, bastava o google e o Fórum da Casa...

    Se for inadmissível tem que deduzir embargos de terceiros (ir ao processo dizer que aquilo que é da empresa não responde pelas suas dívidas.)

    Cumps
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    • Sabrina
    • 14 fevereiro 2014 editado

     # 5

    .
  5.  # 6

    Boa tarde, com a nova lei das penhoras os documentos que existiam como prova da divida no caso: (fatura assinada pelo devedor,declaração de divida assinada pelo devedor,etc.) antes desta nova lei entrar em vigor servem para na atual lei fazer uma penhora bancária? Obrigado
  6.  # 7

    Colocado por: Francisco SilveiraBoa tarde, com a nova lei das penhoras os documentos que existiam como prova da divida no caso: (fatura assinada pelo devedor,declaração de divida assinada pelo devedor,etc.) antes desta nova lei entrar em vigor servem para na atual lei fazer uma penhora bancária? Obrigado


    Factura assinada pelo devedor mesmo antes era quase impossível... tem que meter uma injunção e depois é que pode penhorar as contas bancárias e os restantes bens.
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