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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Alugo quartos em minha casa e pela primeira vez tenho uma situação.
    Tenho uma rapariga que alugou um quarto e pagou o primeiro mês antes de chegar na casa.
    Três dias depois de chegar ela pagou o mês de caução que faltava e hoje disse-me que queria ir embora hoje mesmo e quer o mês de caução.
    Eu disse que ela poderia ficar ate ao final de Março porque já pagou o primeiro e ultimo mês. Disse também que por ela ter mudado de ideias por motivos que nada tem haver com a casa que eu não posso sair prejudicada e correr o risco de não alugar o quarto e por isso não lhe devolveria o mês de caução visto que ela é que quebrou o "contrato"
    Posso fazer isto? A ideia da caução é garantir que o condômino não fica a perder?
    Desde já obrigada pela ajuda.
  2.  # 2

    A ideia da caução é pagar possiveis danos causados pelo inquilino ao imóvel. Se o quarto está como o entregou, se não foi danificado e se no acto do aluguer não ficou acordado a obrigatoriedade de um pré-aviso... Eu devolveria a caução, até porque esse inquilino que se vai, poderá falar bem do senhorio a outros colegas que procurem habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lauraw
    • JOCOR
    • 14 fevereiro 2014

     # 3

    Colocado por: LaurawTenho uma rapariga que alugou um quarto e pagou o primeiro mês antes de chegar na casa.

    E o que é que está escrito no contrato que entregou nas Finanças?
  3.  # 4

    Colocado por: EstrumpfA ideia da caução é pagar possiveis danos causados pelo inquilino ao imóvel. Se o quarto está como o entregou, se não foi danificado e se no acto do aluguer não ficou acordado a obrigatoriedade de um pré-aviso... Eu devolveria a caução, até porque esse inquilino que se vai, poderá falar bem do senhorio a outros colegas que procurem habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Lauraw


    Eu talvez nao usei o termo correcto ao dizer "caução". O que cobro é o primeiro mês de renda e o ultimo para não ficar "apiada". E não uma caução por possíveis danos causados ao imóvel. Nao sei se estava a referir apenas ao mês de caução ou se isso também é a tua opinião em relação ao ultimo mês de renda.
    Obrigada
  4.  # 5

    Colocado por: JOCOR
    E o que é que está escrito no contrato que entregou nas Finanças?


    Eu não faço contrato porque vivo na casa e tenho permissão da
    Minha senhoria.
    Mas quando falei com ela expliquei que estava a pagar o primeiro e o ultimo mês de renda e que teria que me avisar com um mês de antecedência para sair.
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    • 14 fevereiro 2014 editado

     # 6

    Colocado por: Lauraw

    Eu não faço contrato porque vivo na casa e tenho permissão da
    Minha senhoria.
    Mas quando falei com ela expliquei que estava a pagar o primeiro e o ultimo mês de renda e que teria que me avisar com um mês de antecedência para sair.



    E qual é afinal o último mês ?

    O subarrendamento está sujeito ao cumprimento das mesmas normas legais prevista para o arrendamento. Por isso, tem que existir contrato escrito, devidamente selado nas Finanças.
    Também tem que declarar em sede de irs, as rendas recebidas.
    Concordam com este comentário: JOCOR
 
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