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  1.  # 1

    Boa tarde

    O ano passado fiz o irs como todos os anos , mas com uma pequena "grande " diferença que foi receber uma carta a dizer que tinha erros na minha declaração e para me dirigir as financas da minha area de residencia para esclarecer , assim o fiz quando para meu espanto a senhora me disse que nao podia ter metido a declaracao que me foi dada pelo banco referente aos juros do meu credito habitação , pois a senhora alegou que como a casa ainda estava a ser construida não o podia fazer ora apesar de não ter muitos estudos ainda sei ler e passo a citar o que la esta escrito na propria declaração

    Juros de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de
    contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em
    grupo, com imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para
    habitação permanente do arrendatário por contratos celebrados até 31.12.2011 (alíneas
    a) e b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 85.º do Código do IRS)


    por isso venho aqui pedir o vossa ajuda para que este ano pois certamente ja alguem passou por isto durante a construção da sua casa , pois ja não basta roubarem-nos todos os meses como ainda querem mais
    o meu credito habitação foi feito em 2010
    Obrigado
    • El_58
    • 14 fevereiro 2014

     # 2

    Parece-me que o seu problema é que o seu imóvel, por estar em construção, ainda não existe no sistema da AT. Só depois de pronto e feito o impresso próprio e de ter valor patrimonial, IMI com ou sem isenção, etc... é que pode começar a deduzir esses custos.

    Até lá, acabe a casa...
    • Sabrina
    • 14 fevereiro 2014 editado

     # 3

    Sempre meti no IRS a despeza dos juros relativos ao crédito de construção quando estava em processo de construção da minha casa. Dois anos seguidos.
    • El_58
    • 14 fevereiro 2014

     # 4

    Sabrina, eu também sempre achei que sim, mas perante este caso, já não sei.

    Ando à pesca de orientação no site, nesse sentido, e não encontro nada.
    • Sabrina
    • 14 fevereiro 2014 editado

     # 5

    É como digo sempre deduzi os juros relativos ao crédito habitação, o banco enviava-me a carta para esse fim. Um ano até fui fiscalizada pelas finanças por causa de uma venda que fiz de um terreno e nunca me disseram que a minha declaração tinha erros por causa da dedução dos juros do crédito à contrução. A lei permitia isso, este ano não sei...

    Isso não se pesca no site, se os bancos enviavam a carta para esse fim é porque é para deduzir no IRS. Quando a lei não o permitir, os bancos deixam de enviar a respectiva carta.
    • El_58
    • 14 fevereiro 2014

     # 6

    Segundo este artigo no económico http://economico.sapo.pt/noticias/financas-exigem-devolucao-de-deducoes-na-habitacao_133959.html, o mais perto deste caso é o problema de não coincidência da morada fiscal em termos de habitação própria e permanente e ter "disparado" alerta para verificação.

    Se 30% dos juros com o limite de 591 euros compensar, pode tentar justificar a dedução por aí, fazendo prova com a licença de construção e demais documentação a justificar a divergência de moradas.
    • El_58
    • 14 fevereiro 2014

     # 7

    Sabrina, estou a referir-me ao site da AT, não ao fórum da casa... E aí pesca-se e bem...
  2.  # 8

    Desde ja muito obrigado pela atenção , Sabrina eu também sempre deduzi so o ano passado é que não e por mais incrivel que parece nas financas a opinião da funcionaria era que não devia ter direito e o chefe das financas achava que sim no entanto como acabava o prazo de entrega naquele dia tirei esses valores que ja estavam pre-preenchidos pelo banco resumindo mais um pouco e ainda tinha que pagar irs .
    EL_58 eu entendo a sua resposta mas tal como esta e bem explicito no artigo 85 quem esta a construir tem direito a deduzir os juros.Como deve calcular é impossivel comecar a construir uma habitacao e ter ela registada na AT se realmente for devido a divergencia da morada fiscal então devia de haver um campo expecifico para isso pois no meu caso foi contraido um emprestimo para construção de uma habitação propria , tudo certinho como manda a lei
    • El_58
    • 14 fevereiro 2014

     # 9

    Não estou a duvidar de si Mi16rs, nem da legalidade do seu processo. Isso que fique bem claro. É bom é às vezes fechar-mos os olhos e pensar onde pode haver divergências. Sabe que o estado tenta sempre arrecadar todos os tostões, logo qualquer pretexto ou divergência serve para isso.

    Se você tem meios de prova da construção, deduza e "bata o pé". Você próprio escreveu:
    a opinião da funcionaria era que não devia ter direito e o chefe das financas achava que sim
    está assim tudo dito.

    Mais um daqueles "funcionários públicos" que merece só trabalhar 15 horas, não por semana mas por mês, para levar para casa uns milhares de euros à luz das progressões da carreira, etc..., etc..., etc...
  3.  # 10

    Atualmente é essa a função do estado roubar roubar e roubar , no entanto so levantei esta questão pois mais uma vez recebi a carta do banco com o montante dos juros para efeitos de IRS e como fui literalmente roubado o ano passado não quero que este ano aconteça novamente , espero que possam surgir mais opiniões sobre este assunto no entanto vou tambem mais uma vez as financas com todos os documentos e o proprio artigo do decreto de lei sobre esta materia para ver o que me dizem desta vez .
  4.  # 11

    Faça barulho e exija que lhe reponham os valores a que tinha direito o ano passado com os respectivos juros. Eu não me calava...
    • El_58
    • 15 fevereiro 2014

     # 12

    Faça uma coisa. Use o simulador das finanças, coloque os seus dados com e sem os juros e veja a diferença. Como são dados de 2012, funciona na perfeição.

    Veja se a diferença de reembolsos compensa a substituição da declaração anterior. Se for mais que a multa de substituição fora de prazo, vale sempre a pena.

    Mas faça isso on-line. Um outro dos nossos males, como "bons portuguesinhos" que somos, é chegar às repartições e contar a nossa vidinha toda desde pequeninos, para no fim a pergunta ser "que dia é hoje?". Com os funcionários do estado temos de ser concisos, rápidos e ligeiros. Quando falamos demais, nunca chegamos a lado nenhum...

    Se for chamado a dar explicações, dá-as também on-line, onde fica tudo escrito e claro. Sem conversas de "baralhar" pelo meio...
    Concordam com este comentário: Sabrina
    • gerni
    • 15 fevereiro 2014

     # 13

    Boa noite!
    Disseram-me que recentemente saiu uma lei em que os juros relativos a compra/ construção de casa deixam de poder ser deduzidos em IRS. Apenas as despezas com arrendamento o podem, no sentido de se incentivar o arrendamento...alguém me pode esclarecer se isto é verdade??

    Obrigada
    • El_58
    • 15 fevereiro 2014

     # 14

    Nos contratos de financiamento celebrados até 31/12/2011 pode deduzir 15% dos encargos com o limite de 296 euros.

    Nos contratos a partir de 1/1/2012, sim, não há lugar a benefício fiscal.
  5.  # 15

    Então no IRS que vou fazer este ano já não posso deduzir os juros do crédito habitação que paguei durante o ano de 2013?
    • El_58
    • 15 fevereiro 2014

     # 16

    O seu contrato não é "antigo"? Você própria escreveu aí atrás que "...sempre colocou no irs...", dando a entender que o seu empréstimo é ANTERIOR a 2012, logo é dedutível.

    Se fizesse hoje o seu contrato de empréstimo é que não poderia fazer a dedução no IRS.

    No caso do gerni, ele só tem de ver de quando é o empréstimo dele para saber se pode ou não ter benefício fiscal. O prórpio banco nem lhe manda declaração alguma se não estiver nessas condições.
  6.  # 17

    Sim, o meu empréstimo é de Abril de 2011.
  7.  # 18

    mais incrivel que parece nas financas a opinião da funcionaria era que não devia ter direito e o chefe das financas achava que sim


    Então ainda foi na conversa da funcionária??

    Entranho, se o chefe tinha outra opinião deveria ter mantido o IRS.

    Um conselho, tem duvida em algo que um funcionário publico está enganado, não custa nada pedir o documento legal que leva o funcionário a ter aquela opinião.

    Cumprimentos.
 
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