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  1.  # 1

    Boa tarde,sou nova aqui no fórum, por isso agradeço desde já toda a ajuda que me seja dada.
    Fiz um contrato de arrendamento de 2 anos com início em Setembro de 2013, por motivos de força maior preciso de terminar o mesmo em Junho de 2014. Com que antecedência devo notificar o senhorio?

    Obrigada!
    •  
      jccp
    • 16 fevereiro 2014 editado

     # 2

    90 dias
    • size
    • 16 fevereiro 2014 editado

     # 3

    Colocado por: Sandra QueirósBoa tarde,sou nova aqui no fórum, por isso agradeço desde já toda a ajuda que me seja dada.
    Fiz um contrato de arrendamento de 2 anos com início em Setembro de 2013, por motivos de força maior preciso de terminar o mesmo em Junho de 2014. Com que antecedência devo notificar o senhorio?

    Obrigada!


    Não vai dar certo.

    Sendo o prazo de 2 anos, só ao fim de 1/3 decorrido (8 meses) é que poderá denunciar o contrato, com o uma antecedência de aviso prévio ao senhorio de 120 dias.

    Terá que negociar com o senhorio...no sentido de ele aceder.
    Concordam com este comentário: flipey
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra Queirós
    •  
      jccp
    • 16 fevereiro 2014

     # 4

    Colocado por: sizeSendo o prazo de 2 anos, só ao fim de 1/3 decorrido (8 meses) é que poderá denunciar o contrato, com o uma antecedência de aviso prévio ao senhorio de 120 dias.


    tem razão são 120 dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra Queirós
    • flipey
    • 16 fevereiro 2014 editado

     # 5

    Pelo que compreendo, a Dª Sandra pretende denunciar o contrato antes de completar os 2 anos pelo que a antecedência prevista na lei para o aviso são de 120 dias, depois de decorridos 1/3 do contrato (neste caso, 8 meses).

    Se iniciou em Setembro de 2013, só em Abril de 2014 completa 1/3 da duração, ou seja, só em Maio pode apresentar o pré-aviso de 120 para a denúncia do contrato, sendo que o arrendamento seria mantido até ao final de Agosto.

    No entanto, pode sempre chegar a um acordo com o seu senhorio. (se quer sair no final de Junho não encontro outra alternativa...)
    Eu por exemplo também tive de sair antes de terminar a duração do contrato e, não me era nada conveniente ficar os 4 meses exigidos pela lei.
    Cheguei a acordo com o senhorio e o mesmo aceitou a minha saída se conseguisse arranjar uns novos inquilinos.

    Artigo 1098.º
    [...]
    1 — O arrendatário pode impedir a renovação auto-
    mática do contrato mediante comunicação ao senhorio
    com a antecedência mínima seguinte:
    a
    ) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b
    ) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
    inferior a seis anos;
    c
    ) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses
    e inferior a um ano;
    d
    ) Um terço do prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação, tratando
    -se de prazo inferior a
    seis meses.
    2 — A antecedência a que se refere o número ante-
    rior reporta -se ao termo do prazo de duração inicial do
    contrato ou da sua renovação.

    3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
    decorrido um terço do prazo de duração inicial do con-
    trato
    ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-
    -lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio
    com a antecedência mínima seguinte:

    a
    ) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o
    prazo deste for igual ou superior a um ano;


    b
    ) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo
    deste for inferior a um ano.



    edit: peço desculpa pela duplicação, estava a escrever este comentário e só no final dei conta que o forista size já lhe tinha dado a resposta ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandra Queirós
    •  
      jccp
    • 16 fevereiro 2014 editado

     # 6

    Colocado por: flipey90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
    inferior a seis anos;


    ou eu estou maluco ou tinha razão no primeiro comentário que fiz...então não é 90 dias se o contrato for superior a um ano e inferior a 6?
    •  
      jccp
    • 16 fevereiro 2014

     # 7

    Colocado por: jccpou eu estou maluco ou tinha razão no primeiro comentário que fiz...então não é 90 dias se o contrato for superior a um ano e inferior a 6?


    peço desculpa não tinha lido esta parte

    3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
    decorrido um terço do prazo de duração inicial do con-
    trato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-
    -lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio
    com a antecedência mínima seguinte:

    a
    ) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o
    prazo deste for igual ou superior a um ano;
  2.  # 8

    Obrigada a todos pela ajuda. Eu tinha interpretado que era possível avisar com 120 dias de antecedência, desde que ficasse na casa 1/3 do tempo de contrato.
 
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