Colocado por: Sandra QueirósBoa tarde,sou nova aqui no fórum, por isso agradeço desde já toda a ajuda que me seja dada.
Fiz um contrato de arrendamento de 2 anos com início em Setembro de 2013, por motivos de força maior preciso de terminar o mesmo em Junho de 2014. Com que antecedência devo notificar o senhorio?
Obrigada!
Colocado por: sizeSendo o prazo de 2 anos, só ao fim de 1/3 decorrido (8 meses) é que poderá denunciar o contrato, com o uma antecedência de aviso prévio ao senhorio de 120 dias.
Artigo 1098.º
[...]
1 — O arrendatário pode impedir a renovação auto-
mática do contrato mediante comunicação ao senhorio
com a antecedência mínima seguinte:
a
) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b
) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
inferior a seis anos;
c
) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses
e inferior a um ano;
d
) Um terço do prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação, tratando
-se de prazo inferior a
seis meses.
2 — A antecedência a que se refere o número ante-
rior reporta -se ao termo do prazo de duração inicial do
contrato ou da sua renovação.
3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
decorrido um terço do prazo de duração inicial do con-
trato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-
-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio
com a antecedência mínima seguinte:
a
) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o
prazo deste for igual ou superior a um ano;
b
) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo
deste for inferior a um ano.
Colocado por: flipey90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
inferior a seis anos;
Colocado por: jccpou eu estou maluco ou tinha razão no primeiro comentário que fiz...então não é 90 dias se o contrato for superior a um ano e inferior a 6?