Ola bom dia, Estou a pagar o arrendamento de uma casa(em lisboa\trabalho), da qual tenho contrato normal de como manda a lei, mas não mudei a minha morada fiscal, ainda tenho a morada que sempre tive, a casa dos meus pais. A minha duvida é a seguinte, agora na entrega de IRS pode se apresentar os recibos de renda para dedução, mas tenho de ter a morada fiscal igual á do contrato de arrendamento?? ou posso apresentar na mesma visto ter sido eu a pagar? Se alterar a morada fiscal para a mesma do contrato de arrendamento , receberei desde o inicio do contrato maio\2013 ou só partir da data da alteração ? Se não fizer nada pode ser que cole ? não poderei alterar a morada pagar uma coima e receber desde o inicio do contrato?
Para efeitos de IRS não sei dizer pois as coisas mudaram. Devem haver muitos entendidos neste fórum para o elucidar melhor. Contudo, o que sei é que se precisar de recorrer a subsídios da segurança social (doença, desemprego, abonos, etc.), bolsas de arrendamento jovem, bolsas de estudo entre outros apoios sociais, como é tido em conta o agregado familiar na morada de residência, vai ter que apresentar um comprovativo de residência passada pela junta de freguesia. No seu lugar mudava a morada fiscal para a casa arrendada por vários motivos, até porque é um processo simples, rápido e barato se vc tiver guardado os códigos do Cartão do Cidadão pode fazer as alterações sem ter que mudar o cartão. E pode voltar a alterar sempre que quiser.