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  1.  # 1

    Ola bom dia,
    Estou a pagar o arrendamento de uma casa(em lisboa\trabalho), da qual tenho contrato normal de como manda a lei, mas não mudei a minha morada fiscal, ainda tenho a morada que sempre tive, a casa dos meus pais.
    A minha duvida é a seguinte, agora na entrega de IRS pode se apresentar os recibos de renda para dedução, mas tenho de ter a morada fiscal igual á do contrato de arrendamento?? ou posso apresentar na mesma visto ter sido eu a pagar?
    Se alterar a morada fiscal para a mesma do contrato de arrendamento , receberei desde o inicio do contrato maio\2013 ou só partir da data da alteração ?
    Se não fizer nada pode ser que cole ? não poderei alterar a morada pagar uma coima e receber desde o inicio do contrato?

    sem mais
    Jorge T
  2.  # 2

    Para efeitos de IRS não sei dizer pois as coisas mudaram. Devem haver muitos entendidos neste fórum para o elucidar melhor.
    Contudo, o que sei é que se precisar de recorrer a subsídios da segurança social (doença, desemprego, abonos, etc.), bolsas de arrendamento jovem, bolsas de estudo entre outros apoios sociais, como é tido em conta o agregado familiar na morada de residência, vai ter que apresentar um comprovativo de residência passada pela junta de freguesia.
    No seu lugar mudava a morada fiscal para a casa arrendada por vários motivos, até porque é um processo simples, rápido e barato se vc tiver guardado os códigos do Cartão do Cidadão pode fazer as alterações sem ter que mudar o cartão. E pode voltar a alterar sempre que quiser.
 
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