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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Acabei de me inscrever na esperança de ver respondida uma questão (a meu ver bastante pertinente) sobre Mais Valias. Divorciei-me em Janeiro deste ano (2009). Vendi uma propriedade em Meados de 2006 da qual obtive Mais Valias. Ainda como casada declarei no IRS de 2006, as Mais Valias e respectiva parte da aplicação em obras, em 2007, mais uma parte aplicada em obras e no IRS de 2008, irei declarar as restantes obras até perfazer os 24 meses possíveis para declarar. O IRS correspondente a 2008 será ainda elaborado em conjunto com o meu ex-marido, mas o de 2009 já não.
    A minha questão tem a ver com o calculo do pagamento do imposto correspondente às Mais Valias restantes, ou seja, à diferença entre as justificadas em obras e as não justificadas sobre as quais será aplicado o imposto.

    Em 2010, quando efectuar a minha declaração correspondente a 2009, já com o estado civil alterado, a quem imputado o pagamento das Mais Valias? Será repartido pelos 2 sujeitos passivos que as declararam nos 2 anos anteriores? Não sei se estará muito perceptível a questão, mas por muito que pesquise não encontro nenhuma infomação sobre este tema tão complexo...
    Obrigada,
    •  
      FD
    • 19 fevereiro 2009

     # 2

    No preenchimento do anexo G da declaração de IRS tem lá um campo correspondente à quota. Se a quota era 50%, como costuma ser nos casais, vai pagar sobre 50%.
 
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