herdei, por obito da minha avó, metade do andar onde ela vivia em conjunto com o irmão e respectiva mulher. Assim sendo, 50% herdei e os restantes 50% são do meu tio. Fui apanhado de surpresa quando o meu tio me disse que não tinha direito a habitar a casa a não ser com a sua autorização, nem podia deslocar-me à mesma sem o avisar que fazia intenção de lá ir e ele concordar. É assim como ele diz ? Falámos sobre a possibilidade de eu lhe arrendar a minha parte ao que me respondeu que o cálculo da renda seria o valor do IMI/15 /12 (valor IMI referente à minha parte apenas) Por útimo, e ao ver tanta má vontade, se pretender vender a casa, poderá haver algum impedimento por parte do meu tio à venda? Como devo proceder para o informar legalmente da intenção de vender?
Eh Miguel, quer um conselho? Despache a casa ou compre a parte do seu tio. Proponha-lhe a compra ou venda. Com uma relação assim, não espere nada de bom. Se vender, com o dinheiro pode ser uma ajuda na compra de alguma melhor e longe do seu tio. Se comprar vê-se livre dele.