Colocado por: EstrumpfNão arrende, ou então peça um valor correspondente a 6 meses.
Colocado por: sizePode e deve, formalizar o contrato de arrendamento por escrito, por prazo certo de 1 mes, ou 2 e proceder ao pagamento do respectivo imposto de selo junto das Finanças.
É a forma normal e correcta de o fazer, sendo irrelevante o prazo do mesmo.
Depois, é fazer a declaração do rendimento no anexo F do modelo 3 em sede de IRS respeitante ao ano de 2014.Concordam com este comentário:JOCOR
Colocado por: Ramiro Costaporque eles levam uma "pipa de massa" seja pro que for.
Colocado por: Ramiro Costacomo escrevo no contrato, por exemplo, no cabeçalho "CONTRATO DE ARRENDAMENTO COM PRAZO CERTO
Colocado por: Ramiro CostaDevo colocar uma alinea a dizer que o contrato pode ser prorrogável por iguais períodos?
Colocado por: Ramiro Costatenho que dar a resposta já amanhã...
Colocado por: Ramiro Costaespero que "à cabeça".
Colocado por: Ramiro Costaeles devem ter advogado para redigir o contrato
Colocado por: JOCOR
Assim você já poupou 30 euros.
Colocado por: Joao DiasAntes de mais sabe de que mercadoria se trata?
Colocado por: Joao Dias
Você só pode estar a brincar!!!
Eu até explicava mas sendo assim limito-me a dizer que dependendo da mercadoria e seu volume a taxa de stockagem em Porto poderia ser consideravelmente mais baixa do que os tais 4.500,00€ tornando-se assim um arrendamento "isquisito"... Mas pronto siga para a frente.
Colocado por: lfvmagalhaesSe calhar esticou a corda demais.
Colocado por: carlosj39
Quanto ao "esquisito" é obvio que o senhorio á partida não pode por lei, arrendarnenhumimóvel para nenhuma actividade ilegal .
Colocado por: lfvmagalhaesFinal feliz então :).
Agora que tem esse contacto com essa empresa se calhar futuramente poderá calhar-lhe mais vezes esse tipo de oportunidade, que como você diz, não é dos melhores pois é apenas 1 ou 2 meses, mas ao menos sempre tem algo rendimento a sair desse espaço :).