Colocado por: mrslamarusApós várias pesquisas no google sobre legislação sobre o assunto e que foram infrutíferas
Colocado por: mrslamaruso inquilino tem de "abrir" a porta sem qualquer aviso prévio do senhorio, a quem este destacar para realizar as obras?
Colocado por: mrslamaruso inquilino trabalha e não está em casa durante o dia...fica a casa "entregue" a um, ou vários estranhos?
Colocado por: sizeAs obras no telhado ou nas fachadas são feitas através de andaimes, não sendo necessário nenhum acesso pelo interior das frações.
Se alguma deterioração existir na casa que habita, terá que existir um acordo entre as partes (senhorio e inquilino) para que se realizem as obras de reparação previstas na lei. Mas, não se pode opor a elas.
Colocado por: mrslamarusdepreendo que o senhorio tem de avisar por escrito previamente
Colocado por: mrslamarus
Boa noite size,
No caso, o acesso ao telhado é mesmo feito via casa, pois trata-se de uma habitação idêntica a "águas-furtadas", onde existem janelas de fácil acesso ao telhado, quer do lado direito, quer do lado esquerdo do edifício.
Não ponho em causa o acordo, esse pode e deve existir, só pretendo saber se o senhorio tem obrigatoriamente de avisar por escrito o inquilino ou não...
Obrigado
Maria
Colocado por: size6 - O escrito assinado pelo declarante pode, ainda, ser entregue em mão, devendo o destinatário apor em cópia a sua assinatura, com nota de recepção.