Colocado por: aiaimanelNão me quero intrometer na conversa mas fiquei com uma dúvida..
Pelo que li então, o Niner tem que avisar com 90 dias de antecedência e não 120, pois o contrato seria de um ano e não superior a 6 anos, caindo assim na alinea 1.b) do Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário) certo ?
Esta resposta também me interessa visto também ter um contrato de um ano e no contrato referir que tenho que avisar com 120 dias, mas se no artigo vem 90 dias, quero saber o que tem precedência.
Cumprimentos,
Frederico