Sou nova por aqui a comentar, embora acompanhe este fórum sempre que me surgem dúvidas relativas à construção. Mas desta vez preciso mesmo de ajuda! Adquiri há cerca de 9 meses uma moradia e estou a ter alguns problemas com humidade. Até agora tudo se estava a resolver a bem com o construtor, mas agora ele está a tentar descartar-se relativamente à questão da humidade. O que aconteceu foi que começamos a notar humidade numa parede do escritório que faz muro com o terreno vizinho e alertámos o construtor para isto. Na altura, porque estava o inverno a começar, ele pediu-nos que aguardássemos algum tempo para ver como a coisa evoluía, para a podermos resolver a fundo. Assim fizemos, até que, nesta altura, por ele não ter dito mais nada insistimos nesta questão... e ele começou a fugir à responsabilidade dizendo que a culpa era nossa por causa de um furo que fizemos quando nos mudámos para cá numa parede da lavandaria, que é no lado oposto da casa, ou seja, esta parede e aquela onde começou a humidade não têm ligação, embora haja efectivamente uma parede do escritório que faz costas com a lavandaria, mas a humidade não começou nestas mas sim nas opostas, não sei se me faço entender?
1. É possível, como ele diz, que tendo o furo no cano sido feito numa parede, possa a humidade aparecer noutra do lado oposto da casa, sem que as paredes do meio tenham até aí sinal de humidade?
A parede onde a humidade começou a aparecer faz muro com o terreno vizinho, que não está construído e que tem bastante terra com estas chuvas com certeza acumulou muita água. Estes terrenos estão num declive, sendo a minha casa na parte mais baixa. Nós dissemos logo ao construtor que achávamos que aquela humidade se devia a essas águas acumuladas, mas ele sempre disse que não podia ser.
2. Faz sentido esta nossa afirmação ou água acumuladas não podem infiltrar-se em muros/paredes desde que estes estejam bem isolados (como ele diz que estão)?
Como já percebemos que vamos entrar em "guerra" estamos a pensar contratar uma empresa que faça uma avaliação/diagnóstico à nossa casa relativamente a esta questão para nos podermos defender melhor perante o construtor.
3. Encontrei na net a empresa ControlHumidades que faz este tipo de serviço. Alguém conhece? São de confiança? Conhecem/aconselham alguma outra?
Desculpem o testamento e muito obrigada desde já pela ajuda!
pelos dados que apresenta e não tendo uma imagem da situação posso apenas referir os seguintes pontos:
1- não me parece que possa ter humidades a resultarem de alguma anomalia numa parede onde fez um buraco e as humidades aparecerem outro lado oposto. poderia dar-se o caso de como acontece algumas vezes em lages, que existissem vazios entre o material que proporcionassem algo desse genero, mas sendo em paredes tenho mais dificuldade em aceitar;
2- de facto se uma impermeabilização for feita de forma correcta, juntamente com um sistema de drenagem de águas, mesmo em caves, não devem existir patologias associadas a infiltrações;
3-não conheço a empresa mas tente informar-se com colegas do forum que possam dar a sua opinião.
Entretanto ainda ontem voltei a insisitir com o construtor, mas não estou nada optimista tendo em conta a última resposta... Mas vou continuar a argumentar, não vou desistir! Por isso é que preciso de toda a ajuda possível, para ter argumentos para o fazer ver que não tem razão, só que de facto isto das humidades é novidade para mim! Vivo em Mafra há pouco tempo e sei que é uma zona húmida, mas isto está a ser demais.
Espero que alguém me possa ajudar em relação às empresas?
Colocado por: Ana G.E como e isso? A camara pode intervir?
Sim, pode, mas a Câmara irá obrigar o dono da obra a mandar proceder às obras necessárias e não ao empreiteiro.
Poderá útil, pois ficará com um relatório da deficiência de construção, caso existe, para mover uma ação judicial contra o empreiteiro.
RJEU
Artigo 89.º Dever de conservação
1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.
3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário.