a muito que acompanho o forum e graças a isso tenho tirado algumas duvidas...
neste momento venho expor uma em especial:
A minha mae vive com uma pessoa que é divorciada e a qual tem 2 filhos de um casamento anterior, filhos esses que não falão ao pai, a cerca de 10 anos.
Esse senhor pode deixar em sua morte o usofruto a minha mãe até morte da mesma? esta questão esta a ser colocada porque o mesmo pretende fazer isso, porque neste momento esta a decorrer obras na casa com dinheiro da minha mãe!
Eles queriam salvaguardar o usofruto ate morte da minha mãe, sendo que as filhas nao poderiam vender ou tirar a minha mãe da casa até ao fim da vida dela!
Nada como um advogado para fazer isso, mas penso que sim. Se o bem é dele e vive em união de facto com a senhora, penso que pode salvaguardar o usufruto dela.
Há aqueles aspectos das quotas disponíveis, mas penso que para aqui possam não ser chamadas, por isso mesmo comecei por falar em "advodao"
Ou seja:Cautela e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém. Por outras palavras: a situação é real, a vontade existe (subentendida), como se resolve? cumprimentos