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  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    a muito que acompanho o forum e graças a isso tenho tirado algumas duvidas...

    neste momento venho expor uma em especial:

    A minha mae vive com uma pessoa que é divorciada e a qual tem 2 filhos de um casamento anterior, filhos esses que não falão ao pai, a cerca de 10 anos.

    Esse senhor pode deixar em sua morte o usofruto a minha mãe até morte da mesma? esta questão esta a ser colocada porque o mesmo pretende fazer isso, porque neste momento esta a decorrer obras na casa com dinheiro da minha mãe!

    Eles queriam salvaguardar o usofruto ate morte da minha mãe, sendo que as filhas nao poderiam vender ou tirar a minha mãe da casa até ao fim da vida dela!

    cumprimentos

    ps: qualquer duvida poderei responder!
    • El_58
    • 26 fevereiro 2014

     # 2

    Nada como um advogado para fazer isso, mas penso que sim. Se o bem é dele e vive em união de facto com a senhora, penso que pode salvaguardar o usufruto dela.

    Há aqueles aspectos das quotas disponíveis, mas penso que para aqui possam não ser chamadas, por isso mesmo comecei por falar em "advodao"
  2.  # 3

    O Advogado vai dizer-lhe 2 palavras: cautela sociniana...

    Cumps
    Concordam com este comentário: arqluis
  3.  # 4

    Colocado por: Erga OmnesO Advogado vai dizer-lhe 2 palavras: cautela sociniana...

    Ou seja:Cautela e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém. Por outras palavras: a situação é real, a vontade existe (subentendida), como se resolve?
    cumprimentos
 
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