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    • velez
    • 19 fevereiro 2009 editado

     # 1

    boa noite,gosteria que alguem me desse um conselho sobre o seguinte,eu era herdeira por parte do meu pai duma casa que fo icomprada entre ele e a minha madrasta, alguns anos depois da morte dele,eu e ela zangamo-nos e eu vim a saber que ela tinha feito uma nova compra da mesma casa, uma vez que so existia contrato de promessa de compra e venda, entao em conluio com a pessoa que lha vendeu fez umnovo contrato so em nome dela,como se a compra fosse feita ja depois da morte do meu pai,ou seja sendo assim eu deixei de ser herdeira na minha opiniao acho isso uma burla,mas gostava que alguem me informasse do que eu posso fazer .muito obrigada pela atençao: isabel matos
  1.  # 2

    Mas afinal a casa foi comprada ou não foi comprada antes da morte do seu pai?
    É que se foi comprada, a sua madrasta não poderia vendê-la porque tinha de ter havido habilitação de herdeiros nos seguintes 3 meses a contar da data da morte do seu pai.

    Se só havia um CPCV e esse caducou, o caso muda de figura.

    Cumps
    •  
      FD
    • 20 fevereiro 2009

     # 3

    Isso é caso de polícia, se houver testemunhas ou provas. Se não houver nada disso, é bastante mais complicado.
    O que pode fazer? Contratar um advogado. Aqui não a podemos ajudar muito, especialmente num caso tão particular e com tantos pormenores/pormaiores.
    Já agora, alguns anos? Cuidado com as prescrições...
    • velez
    • 21 fevereiro 2009

     # 4

    boa noite,primeiro quero agradecer a quem ja me deu atençao ao meu assunto,entao e assim mais ou menos em 1995 o meu pai e a minha madrasta,compraram uma casa, mas nunca foi feita escritura,esteve sempre so com CPCV,ha mais ou menos 13anos o meu pai faleceu enquanto nos demos bem,tudo ok,ela inclusive queria por a casa em none das duas so que entretanto mudou de ideias,e ja nao se falou mais disso,e eu sempre de boa fe com ela pensando ate que um dia que ela precisasse de a vender,ma venderia a mim descontando a minha parte por ser herdeira do meu pai,so que entretanto zangamo-nos ,eu vim a saber por terceiros que ela tinha mandado avaliar a casa ,para saber que parte era a minha.e uma vez que nao tinha dinheiro para me dar que me daria em prestaçoes,mais uma vez feita parva,uma vez que ela e reformada ,achei que podia ser um encargo para ela e que pudesse ter dificuldades por causa disso.e falei a quem me deu o recado,que nao queria prestaçoes esperava que ela a vendesse se quissese,e depois fariamos contas,erro meu o tempo foi passando e nada ,ete que me alertaram para o facto de que ela teria ido fazer novo CPCV so em nome dela ,ou seja talvez como se tivesse a comprar a casa so nessa altura do novo contrato ser feito,e como viuva ora a partir dai retirou me qualquer direito sobre ela,e isso que eu gostaria de saber se ela podia anular o contrato velho e fazer outro sem eu saber,e uma vez que ela deve ter ido com os antigos donos da casa acho que eles tambem foram para falar bom portugues ,trafulhas .e pronto a historia confusa e esta,obrigada mais uma vez pela atençao. bom fim de semana
  2.  # 5

    Se nunca houve escritura, a casa nunca foi do seu pai e da sua madrasta.

    Houve um CPCV, e estes contratos têm validade. resta saber quanto tempo esteve assim, e qual era a validade do contrato.

    De qualquer das formas, o melhor será mesmo consultar um advogado, porque dificilmente aqui a poderão aconselhar.

    Cumps
  3.  # 6

    Boa noite,
    independentemente de não ter sido feita a escritura da casa, existem sempre testemunhas (vizinhança), ou através de dados pessoais (carta de condução, recibos.. etc) que o seu pai viveu na casa durante x tempo.
    Provavelmente o CPCV de há 13 anos atrás deve ter sido feito mediante o valor do negócio da altura, ou seja, se a sua madrasta pretender fazer um novo CPCV é obvio que a proposta do senhorio será de outros valores!
    Na minha opinião deverá consultar um advogado para que possa tentar ter sucesso nas suas pretensões.
    Cumprimentos.
  4.  # 7

    A casa é da pessoa em nome de quem está registada.
    Portanto, se você diz que ainda não se fez escritura, a casa continua formalmente a ser da mesma pessoa que era em 1995. Isto é, se não fizeram registos provisórios, o seu problema é mais com o antigo proprietário do que com a sua madrasta.
    • velez
    • 26 fevereiro 2009

     # 8

    boa noite,mais uma vez agradecida pela atençao, falei com o antigo proprietario que me contou que a casa continua em nome dele.uma vez que ainda nao houve escritura o que eles fizeram foi irem ao notario,e o que ela fez foi por o terreno no nome dela,agora o que eu pergunto e,sera que com isto perdi a parte que me pertencia de direito ?,sera que vale a pena ir a luta com ela? cumprimentos.
  5.  # 9

    Terreno?
    Então o dono da casa vende o terreno, ou faz um CPCV do terreno apenas, sem vender a casa também?
    Esquisito.
    Há algo aí esquisito e mal explicado decerto.

    Cumps
    • velez
    • 27 fevereiro 2009

     # 10

    boa tarde,tambem acho, de verdade que sim nao ha nada como ir eu ao notario e ver se consigo saber alguma coisa,senao fica tudo em aguas de bacalhau,e que isto e na verdade complicado porque como aqui o bairro e considerado clandestino talvez seja por isso,nao sei,vamos ver,e que nao gostava nada que ela me comesse por parva (o que na realidade fui)mas enfim da pra aprender a nao confiar tanto nos outros.muito agradecida pela atençao.cumprimentos.
  6.  # 11

    Colocado por: velez...,eu era herdeira por parte do meu pai duma casa que fo icomprada entre ele e a minha madrasta ...isabel matos

    Acho que você já devia ter ido falar com um bom advogado.
    Como é que você ERA herdeira e deixou de ser? Não fizeram uma escritura de habilitação de herdeiros?!?

    E o vendedor acedeu a alterar um Contrato Promessa de Compra e Venda que estava em nome de duas pessoas, e fez a escritura de venda do terreno (deduzo que a casa, sendo clandestina, «não exista» na Conservatória do Registo Predial, pelo que apenas o terreno é passível de ser transaccionável) em nome de apenas uma delas? O homem é parvo, corrupto, ou quer ir parar à prisão?!
  7.  # 12

    Oh velez.

    Á data da morte do seu pai, teve de haver habilitação de herdeiros e partilhas, se não houve devia ter havido e você teria de receber a parte que lhe competia.
    Após isso nada mais terá a receber, uma vez que ela é sua madrasta e não sua mãe, e como tal os herdeiros dela serão os filhos dela ou caso não tenha filhos serão os parentes mais próximos por afinidade, irmãos, sobrinhos etc, a menos que ela faça testamento a seu favor de uma parte dos bens dela.

    A melhor forma de resolver as coisas e no caso de não ter havido partilhas, é saber o que na realidade havia á morte do seu pai, e ir com isso a um advogado e informar-se muito bem dos passos a dar e o que é possível fazer, porque essa história está muito complicada ou você não a está a saber contar como deve ser.

    Você é que tem de saber aquilo que havia antes, o que era do seu pai etc, caso contrário vai ser muito complicado.
    Já agora guarde essa cópia do CPCV que disse que existia á data da morte do seu pai, e consulte mesmo um advogado.

    Cumps
 
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