Artigo 1079.o
Formas de cessação
O arrendamento urbano cessa por acordo das partes,
resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas
na lei.
Artigo 1082.o
Revogação
1—As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato,
mediante acordo a tanto dirigido.
2—O acordo referido no número anterior é celebrado
por escrito, quando não seja imediatamente executado
ou quando contenha cláusulas compensatórias
ou outras cláusulas acessórias.