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  1.  # 1

    Boas,

    Acabo de receber um contrato de arrendamento escrito em inglês por um alemão relativo a uma propriedade que eu pretendo arrendar por um período de uma semana em território português. O alemão faz depender o contrato de arrendamento da lei alemã.

    Esta cláusula é completamente ilegal não é? O arrendamento de imóveis situados em Portugal rege-se pela lei do arrendamento da legislação portuguesa, tanto quanto sei. Nesse sentido, até o contrato de arrendamento devia ser redigido em português não é assim?
    Alguém me confirma?

    Muito obrigada!
  2.  # 2

    Claro que é assim. O território (ainda não é) alemão, portanto é a lei tuga que prevalece. O Alemão que vá aprender português
    Concordam com este comentário: Serge
  3.  # 3

    Ele até pode escrever o contrato em Esperanto invocando a lei do Burkina Faso.

    Isso não é válido em Portugal.
  4.  # 4

    Provávelmente esse contrato foi tirado da internet e por lapso não foi adaptado.

    Eu não me preocupava muito, e aceitava, se todas as condições estivessem Ok. Os alemães estão entre os melhores arrendatários, sempre cumpridores e positivos
  5.  # 5

    Colocado por: ParamonteEu não me preocupava muito, e aceitava,
    E vai assinar um contracto sem perceber patavina do que lá está escrito ? E se o contracto, na indecifrável lingua, estiver escrito que não é arrendamento mas sim a compra da barraca ? Sabe, também há alemães vigaristas.
  6.  # 6

    Colocado por: TeuladaAcabo de receber um contrato de arrendamento escrito em inglês


    Escrito em inglês, nada mais natural e fácil de ler ou dar a ler a alguem q saiba
  7.  # 7

    Se for esse o único problema, fale com o alemão e explique-lhe que não é legal um arrendamento em Pt invocando a lei alemã.

    Se ele estiver de boa fé, vai reconhecer o lapso, você muda para a lei portuguesa e tem a questão resolvida.
  8.  # 8

    Bem, perguntei a um advogado especialista em direito imobiliário e parece então que a solução é a seguinte:

    Nos termos da alínea a) do número 1, do Artigo 4 do REGULAMENTO (CE) N.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (commumente chamado "Roma I") na falta de escolha (ou seja, se as partes não escolheram a lei aplicável ao contrato de arrendamento), o contrato rege-se pela lei do local onde o imóvel em questão se situa (neste caso, seria a lei Portuguesa).

    Por isso, o senhorio (alemão) podia fazer depender o contrato da lei alemã apenas com o meu acordo. Sem isso nada feito.

    (Para o que à discussão interessa, acrescento, em jeito de conclusão, que outras coisas correram mal no contrato, que o senhorio recusou-se a mudar a lei aplicável e houve outras surpresas desagradáveis pelo caminho, pelo que foi tudo por água abaixo).

    Assim já sabem, se algum vez tiverem de alugar (como arrendatários) um imóvel em Portugal propriedade de um estrangeiro e o contrato for feito depender de uma legislação que não a portuguesa , isso só poderá ser assim com a vossa aceitação.

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: becas, Serge
  9.  # 9

    ... para uma semana de férias...esse alemão vai é procurar outra casa se você lhe começa a atirar com decretos lei...francamente acho que você como não tinha um formulário preparado, o alemão apanhou o primeiro q encontrou...

    O homem só quer vir cá apanhar um bocado de sol e você vai a um advogado... ela há cada uma
  10.  # 10

    Pára monte! Gato escaldado de água fria tem medo.
  11.  # 11

    Colocado por: Paramonte... para uma semana de férias...esse alemão vai é procurar outra casa se você lhe começa a atirar com decretos lei...francamente acho que você como não tinha um formulário preparado, o alemão apanhou o primeiro q encontrou...

    O homem só quer vir cá apanhar um bocado de sol e você vai a um advogado... ela há cada uma

    Paramonte, do que conheço das suas intervenções regra geral você costuma ser bem mais ponderado. Então mas você acha normal assinar-se de cruz uma coisa destas?? Eu percebo o que quer dizer mas sinceramente não se deve facilitar em coisas destas. Pessoalmente acho que fez muito bem ir a um advogado investigar. Eu faria o mesmo.
  12.  # 12

    Caro João, obrigado pelo seu reparo q talvez tenha alguma razão, mas a ideia de ir a um advogado por causa de uma semana de férias...

    Acho q o Teulada deveria ter um formulário em inglês ao gosto dele preparado, é isso que os inqulinos de férias querem, algum comprovativo, mesmo pouco formal. Há imensos na internet pré-feitos
  13.  # 13

    Colocado por: Paramonte... para uma semana de férias...esse alemão vai é procurar outra casa se você lhe começa a atirar com decretos lei...francamente acho que você como não tinha um formulário preparado, o alemão apanhou o primeiro q encontrou...

    O homem só quer vir cá apanhar um bocado de sol e você vai a um advogado... ela há cada uma
    voce trocou a ordem dos intervenientes,
    o alemao e o proprietario e senhorio, o teulada era o arrendatario.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teulada
  14.  # 14

    oops desisto, vou pousar a garrafa já volto...saúde
  15.  # 15

    Colocado por: Paramonte... para uma semana de férias...esse alemão vai é procurar outra casa se você lhe começa a atirar com decretos lei...francamente acho que você como não tinha um formulário preparado, o alemão apanhou o primeiro q encontrou...

    O homem só quer vir cá apanhar um bocado de sol e você vai a um advogado... ela há cada uma


    Desculpe, do que é que está a falar?
    Leia o post inicial. A situação é exactamente contrária à que refere.
 
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