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  1.  # 21

    Colocado por: OliveirajHoje estive nas finanças para actualizar a área de uma casa centenária, em que as áreas encontram-se erradas. (...)

    Colocado por: Oliveiraj (...) Fiz a questão ao senhor das finanças se não existia outro método por forma a não serem necessárias as assinaturas e pelo que me disse tem mesmo que ser assim. (...)

    Mas a rectificação de área é só para a casa, ou inclui também um logradouro (se é que é esse o caso...)? As finanças também nos disseram o mesmo; só que, na nossa situação, a rectificação foi a um prédio rústico. Contrataram-se os serviços de um solicitador (não quero dizer que seja absolutamente necessário), mas o que é facto é que resolveu tudo sem precisarmos de declarações dos vizinhos confinantes. Ele sabia como dar todas as voltas (não fomos nós que o contratámos, mas sim, a outra parte que estava muito interessada nesta rectificação) e mexia-se nas finanças, como «peixe na água».
  2.  # 22

    Colocado por: OliveirajHoje estive nas finanças para actualizar a área de uma casa centenária, em que as áreas encontram-se erradas.

    O que me foi pedido foi:
    -Levantamento topográfico com o termo de responsabilidade e a carteira profissional do técnico.
    -Declaração dos vizinhas confinantes e cópia do BI
    - Planta da casa

    O grande problema é que dos 3 vizinhos confinantes, dois deles encontram-se algures nos Estados Unidos, sem eu saber qualquer contacto dos mesmo.
    Fiz a questão ao senhor das finanças se não existia outro método por forma a não serem necessárias as assinaturas e pelo que me disse tem mesmo que ser assim.

    Resumindo e concluindo estou lixado.




    Colocado por: electrao

    Já não me recordo onde li ou vi isso, mas só é necessário as declarações do vizinho quando o novo valor de área ultrapassa os 20% da área registada/cadastrada.

    cumps
  3.  # 23

    Se o levantamento topográfico for assinado pelo técnico, acompanhado da cópia do documento, da carteira profissional da ANT e de uma pequena declaração em como a área medida é a correta, conforme a indicação do proprietário eles não pedem a assinatura dos confinantes. Pelo menos com as repartições de finanças com quem tenho trabalhado até agora aceitaram sempre.
  4.  # 24

    Dirigi-me hoje novamente ás finanças e falei com uma pessoa diferente que estava a atender a ver se a solução seria diferente, e a resposta foi a mesma, é necessária a assinatura dos confinantes.

    Esqueci-me de referir que a área da casa necessita de ser rectificada e existe um pequeno logradouro que para todos os efeitos não aparece nas finanças, em relação aos 20%, quando falei com a pessoa das finanças nem foi referida qual o desfasamento ao nível das áreas e falou logo nas assinaturas.

    Provavelmente cada repartição de finanças tem a sua maneira de ligar com as coisas.
    Existe alguma legislação ou algo do género onde vem referido a não necessidade de assinaturas?

    O logradouro encontra-se anexado à casa desde sempre e encontra-se murado com um muro bastante antigo, pelo que não levanta qualquer tipo de dúvida que pertencer à casa.
  5.  # 25

    Va a outra repartição das finanças. Quanto aos seu vizinhos nos EUA fale com o presidente da junta e pergunte lhe se ele não assina um documento conforme esta a dizer a veracidade dos factos, pode ser que eles deixem passar, porque conheço casos que foi assim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oliveiraj
  6.  # 26

    Colocado por: OliveirajEsqueci-me de referir que a área da casa necessita de ser rectificada e existe um pequeno logradouro que para todos os efeitos não aparece nas finanças, em relação aos 20%, quando falei com a pessoa das finanças nem foi referida qual o desfasamento ao nível das áreas e falou logo nas assinaturas.


    "Em terra de cegos, quem tem olho é rei"

    Quando não sabem, procurem ajuda com quem sabe: arquitetos, solicitadores, advogados, engenheiros, etc..

    O artigo existe, pode é não ser aplicado no seu caso específico. Seja como for, aqui vai:

    CAPÍTULO III
    Referências matriciais e toponímicas
    SECÇÃO I
    Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos
    Artigo 28.º
    Harmonização
    1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, deve haver harmonização quanto à localização, à área e ao artigo da matriz, entre a descrição e a inscrição matricial ou o pedido de retificação ou alteração desta.
    2 - Na descrição dos prédios urbanos e dos prédios rústicos ainda não submetidos ao cadastro geométrico a exigência de harmonização é limitada aos artigos matriciais e à área dos prédios.
    3 - Nos títulos respeitantes a factos sujeitos a registo deve haver harmonização com a matriz, nos termos dos n.os 1 e 2, e com a respetiva descrição, salvo se quanto a esta os interessados esclarecerem que a divergência resulta de alteração superveniente ou de simples erro de medição.
    Contém as alterações dos seguintes diplomas:
    - Declaração de 31/08 de 1984
    - DL n.º 60/90, de 14/02
    - DL n.º 533/99, de 11/12
    - DL n.º 116/2008, de 04/07
    - Rect. n.º 47/2008, de 25/08
    Consultar versões anteriores deste artigo:
    -1ª versão: DL n.º 224/84, de 06/07
    -2ª versão: Declaração de 31/08 de 1984
    -3ª versão: DL n.º 60/90, de 14/02
    -4ª versão: DL n.º 533/99, de 11/12
    -5ª versão: DL n.º 116/2008, de 04/07

    Artigo 28.º-A
    Dispensa de harmonização
    Caso exista diferença, quanto à área, entre a descrição e a inscrição matricial ou, tratando-se de prédio não descrito, entre o título e a inscrição matricial, é dispensada a harmonização se a diferença não exceder, em relação à área maior:
    a) 20 %, nos prédios rústicos não submetidos ao cadastro geométrico;
    b) 5 %, nos prédios rústicos submetidos ao cadastro geométrico;
    c) 10 %, nos prédios urbanos ou terrenos para construção.

    Artigo 28.º-B
    Abertura ou atualização da descrição
    1 - A área constante da descrição predial pode ser atualizada, no limite das percentagens fixadas no artigo 28.º-A, se o proprietário inscrito declarar que a área correta é a que consta da matriz.
    2 - Se estiver em causa um prédio não descrito, aplica-se o disposto no número anterior, descrevendo-se o prédio com a área constante da matriz, se o interessado declarar que é essa a área correta.
    3 - O recurso à faculdade para proceder à atualização da descrição ou à sua abertura, prevista nos números anteriores, apenas pode ser efetuado uma única vez.
    4 - O exercício da faculdade prevista no número anterior deve ser mencionado na descrição.

    Artigo 28.º-C
    Erro de medição
    1 - Quando exista divergência de área, entre a descrição e o título, no limite das percentagens previstas no artigo 28.º-A, e não tenha havido recurso à faculdade prevista no artigo anterior, a atualização da descrição pode ser efetuada se o proprietário inscrito esclarecer que a divergência provém de simples erro de medição.
    2 - Quando exista divergência de área, entre a descrição e o título, em percentagens superiores às previstas no artigo 28.º-A, a atualização da descrição é feita nos seguintes termos:
    a) Na matriz cadastral, o erro de medição é comprovado com base na informação da inscrição matricial donde conste a retificação da área e em declaração que confirme que a configuração geométrica do prédio não sofreu alteração;
    b) Na matriz não cadastral, o erro a que se refere a alínea anterior é comprovado pela apresentação dos seguintes documentos:
    i) Planta do prédio elaborada por técnico habilitado e declaração do titular de que não ocorreu alteração na configuração do prédio; ou
    ii) Planta do prédio e declaração dos confinantes de que não ocorreu alteração na configuração do prédio.
    3 - A assinatura de qualquer proprietário confinante pode ser suprida pela sua notificação judicial, desde que não seja deduzida oposição no prazo de 15 dias.
    4 - A oposição referida no número anterior é anotada à descrição.


    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=488&tabela=leis
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oliveiraj
  7.  # 27

    Colocado por: davidfigueiredoVa a outra repartição das finanças. Quanto aos seu vizinhos nos EUA fale com o presidente da junta e pergunte lhe se ele não assina um documento conforme esta a dizer a veracidade dos factos, pode ser que eles deixem passar, porque conheço casos que foi assim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Oliveiraj


    Moro numa ilha, só existe uma repartição de finanças :)
  8.  # 28

    Sendo assim so lhe resta perguntar ao presidente da junta, para ver se lhe assina esses documentos.
  9.  # 29

    Boa noite.
    Sabem o que deve conter a declaração dos vizinhos, para poder elaborar a dita declaração.
    Cumprimentos
  10.  # 30

    Bem, finalmente consegui actualizar a área!

    Agora vem a parte de pedir um empréstimo para pagar tornas para ficar com a dita casa.

    O negócio vai se realizar do seguinte modo:

    Temos 3 bens:
    Terreno grande - valor 55.000€
    Terreno Pequeno - valor 15.000€
    Casa - valor 80.000€

    Como somos 5 herdeiros, logo o valor da herança por herdeiro são 30.000€

    Os herdeiros vão ficar com o seguinte:
    Herdeiro A - Recebe dinheiro
    Herdeiro B - Fica com o terreno Pequeno e recebe dinheiro.
    Herdeiro C - Recebe Dinheiro
    Herdeiro D - Fica com o terreno grande e tem que dar dinheiro
    Herdeiro E (eu) Fico com a casa e tenho que pagar 50.000€ em tornas.


    Agora a minha dúvida vem no valor que vem escrito na escritura com o banco, na minha perspectiva nessa escritura virá o valor de 80.000€ que é o valor real da casa sendo que pago 50.000€ em dinheiro e os restantes 30.000€ abdicando dos bens da restante herança.

    Estou correcto?

    É que queria pedir ao banco 60.000€ o que a nível de simulação é completamente possível mas ao nível de escrituras etc não sei se será viável.

    Estou mesmo completamente confuso com isto, será possível alguém me dar umas luzes??

    Muito obrigado
  11.  # 31

    Colocado por: OliveirajOliveiraj

    Chegou a ter resposta?
    Concordam com este comentário: Pedro Miguel Galha
  12.  # 32

    Pesso desculpa pela minha intrusão no tema, mas encontro-me numa situação idêntica, o avaliador do banco mediu uma divisão que não estava registada como área habitacional, o assunto já está a ser resolvido pela imobiliária mas eu já estou a espera a mais de 1 mês, é normal está espera toda?
  13.  # 33

    Colocado por: Andre DominguesPesso desculpa pela minha intrusão no tema, mas encontro-me numa situação idêntica, o avaliador do banco mediu uma divisão que não estava registada como área habitacional, o assunto já está a ser resolvido pela imobiliária mas eu já estou a espera a mais de 1 mês, é normal está espera toda?


    Visto que houve aqui alguns desvios relativamente à questão inicial, pode esclarecer qual é/foi a sua situação?
  14.  # 34

    Bom dia a todos,

    Encontro-me numa situação complexa. O meu pai herdou um terreno rustico e registou-o nas finanças e na conservatória, sabíamos que o meu tio tinha vendido 6 parcelas do mesmo terreno que estão fisicamente separadas, pensamos que já estavam registadas (finanças e conservatória) pois não houve qualquer problema aquando do registo feito pelo meu pai tanto nas Finanças como na Conservatória, ora atualmente existe um proprietário com escritura e caderneta predial que não consegue registar-se na Conservatória porque o meu pai registou a totalidade do prédio. Como é que isto foi possível?A este proprietário identificado juntam-se mais 5 que têm caderneta predial e pagam IMI mas que não estão registados nas Finanças esta não os reconhece com tal. Situação mais Kafkiana não existe certamente.A minha questão é, como resolver isto? Esperar que cada proprietário legalize a sua parcela para depois alterar a área do bem? ou esperar por todos e fazer uma única alteração?Quais são os custos e para quem?
    Agradeço desde já os vossos conselhos. 
  15.  # 35

    Colocado por: Laura61Agradeço desde já os vossos conselhos.

    Bom dia Laura. O melhor que tem a fazer é aconselhar-se junto de um solicitador mas diria que cada um deve corrigir a sua parte e no caso do seu pai ele deve pedir um levantamento topográfico para que delimite corretamente o seu terreno e depois fazer a devida atualização das finanças e conservatória. Isto vai fazer com que o seu pai pague o IMI correto.
    O que me faz confusão é como é que os outros proprietários pagam IMI sem ter os terrenos registados nas finanças?!
    Concordam com este comentário: APina
  16.  # 36

    Colocado por: Laura61Bom dia a todos,

    Encontro-me numa situação complexa. O meu pai herdou um terreno rustico e registou-o nas finanças e na conservatória, sabíamos que o meu tio tinha vendido 6 parcelas do mesmo terreno que estão fisicamente separadas, pensamos que já estavam registadas (finanças e conservatória) pois não houve qualquer problema aquando do registo feito pelo meu pai tanto nas Finanças como na Conservatória, ora atualmente existe um proprietário com escritura e caderneta predial que não consegue registar-se na Conservatória porque o meu pai registou a totalidade do prédio. Como é que isto foi possível?A este proprietário identificado juntam-se mais 5 que têm caderneta predial e pagam IMI mas que não estão registados nas Finanças esta não os reconhece com tal. Situação mais Kafkiana não existe certamente.A minha questão é, como resolver isto? Esperar que cada proprietário legalize a sua parcela para depois alterar a área do bem? ou esperar por todos e fazer uma única alteração?Quais são os custos e para quem?
    Agradeço desde já os vossos conselhos.



    Boa noite.

    Menciona que o seu tio vendeu 6 parcelas do prédio rústico. Onde fica o terreno?
    Deduzo com isto que seja um sitio onde vigora o cadastro predial, e caso o seja, de nada vale o levantamento topográfico.
    A correção de áreas corre junto da DGT, e provavelmente existem alguns casos pendentes de resolução (muito normal, uma vez que as pessoas são notificas para pagar e nunca liquidam os valores).

    Aconselho a ver junto da AT se existem processos cadastrais pendentes...
 
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