Colocado por: daniela_gBoas,
mudei de casa este mês, pedi a mudança de morada dos serviços Zon satelite, quando me foi questionado da autorização do condominio.
Pois a verdade é que o condominio não autoriza a instalação do prato no tehado nem em lado nenhum. quando liguei a zon eles dizem que ara rescindir tenho de pagar todos os meses restantes, alguem ja teve nesta situação e conseguiu resolver sem ter de despender de tanto dinheiro???
Colocado por: daniela_gPois não, só existe cabovisão. zon e meo aenas por satelite. ainda por cima a zon ja tem um pacote acessivel de tv net e telefone. e nem pagava a instalação
há vizinhos que dizem não se importar mas outros são mais reticentes.
mudei de casa este mês, pedi a mudança de morada dos serviços Zon satelite, quando me foi questionado da autorização do condominio.
Pois a verdade é que o condominio não autoriza a instalação do prato no tehado nem em lado nenhum. quando liguei a zon eles dizem que ara rescindir tenho de pagar todos os meses restantes, alguem ja teve nesta situação e conseguiu resolver sem ter de despender de tanto dinheiro???
Artigo 64.º
Condições para a alteração das infra -estruturas de telecomunicações instaladas em ITED
1 — Os proprietários ou as administrações dos edifícios só podem opor -se à instalação de uma infra -estrutura de telecomunicações para uso individual por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal nos seguintes casos:
a) Quando, após comunicação desta intenção por parte de um condómino, arrendatário ou ocupante legal, procederem à instalação de uma infra -estrutura de telecomunicações para uso colectivo que permita assegurar os mesmos
serviços e a mesma tecnologia no prazo de 60 dias;
b) Quando o edifício já disponha de uma infra -estrutura de telecomunicações para uso colectivo que permita assegurar os mesmos serviços e a mesma tecnologia.
2 — Nas situações em que os proprietários ou as administrações dos edifícios decidam não proceder à instalação da infra -estrutura de telecomunicações referida na alíneaa) do número anterior ou em que decorrido o prazo previsto na mesma alínea a referida infra -estrutura de telecomunicações não esteja disponível, e caso sobre eles não recaia o encargo de suportar os custos decorrentes da alteração a efectuar sobre a infra -estrutura existente, os proprietários ou a administração do edifício só se podem opor à realização da alteração pretendida mediante deliberação de oposição de condóminos que representem pelo menos
dois terços do capital investido.
3 — Para efeitos do regime previsto no presente artigo, a assembleia de condóminos que apreciar a proposta de alteração da infra -estrutura deve ser convocada, nos termos previstos no Código Civil, pelo condómino interessado ou em representação do arrendatário ou ocupante legal que pretende aceder ao serviço de comunicações electrónicas acessíveis ao público.
4 — Nas situações em que a proposta de alteração da infra -estrutura seja comunicada à administração do edifício depois da convocação de uma reunião da assembleia de condóminos deve a mesma ser aditada à ordem de trabalhos e para esse efeito notificada aos convocados, até cinco dias antes da data da reunião.
5 — É obrigatória a desmontagem da infra -estrutura de telecomunicações para uso individual sempre que cumulativamente:
a) Seja instalada infra -estrutura de telecomunicações para uso colectivo que permita assegurar a mesma tecnologia e os mesmos serviços da infra -estrutura individual;
b) Seja comprovada a existência de danos para terceiros, causados pela instalação efectuada.
Boas...
Acabei de falar com o representante do condominio e ele vai autorizar a instalação, com a notificaçao de todos os inclinos,desde que esta não intrefira com antena colocada no prédio (em desuso, porque é das antigas) e tenho que esperar que algum inclino mais "resmungão" não se oponha senão tenho de mandar retirar o equipamento.... vamos a ver se a situação fica resolvida
Colocado por: valtores
ui. cheira-me a margem sul.
vou ter esse problema em breve, na terra para onde vou tb só há satelite ou cabovisão.Concordam com este comentário:jafn
Colocado por: daniela_gBoas...
Acabei de falar com o representante do condominio e ele vai autorizar a instalação, com a notificaçao de todos os inclinos,desde que esta não intrefira com antena colocada no prédio (em desuso, porque é das antigas) e tenho que esperar que algum inclino mais "resmungão" não se oponha senão tenho de mandar retirar o equipamento.... vamos a ver se a situação fica resolvida
Colocado por: valtores
ui. cheira-me a margem sul.
vou ter esse problema em breve, na terra para onde vou tb só há satelite ou cabovisão.Concordam com este comentário:jafn
Colocado por: pedromdfMais fidelização que esses 15 anos ...
Colocado por: loverscoutsou cliente cabovisao ha mais de 15 anos..... cinco estrelas! e que eu saiba é a unica operadora que nao obriga a fidelização!
Colocado por: pedromdfNão percebi ...
Então quer dizer se fosse obrigado a ter 2 anos de fidelização já lá não estava, como não é obrigado está lá há 15 ...
Eu também estou desde o início da agora NOS e não saio só porque tem fidelização ...