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  1.  # 1

    num terreno se fizer um armazem que vendo por 800 euros o metro quadrado quanto vale o metro quadrado de terreno?é de salientar que a construção é em pré-fabricado de betão armado ou numa estrutura de um só piso em pilares de betão,lintel e cobertura metálica.
  2.  # 2

    O metro quadrado de terreno não depende só do que lá está construído, mas (sobretudo) do que lá PODE construir.

    Se você tiver UM HECTARE no centro de Lisboa (onde pode construir com um índice elevadíssimo e tem uma procura enorme), e lá instalar um barraco com 5m2, o valor do terreno não tem absolutamente nada a ver com a dimensão ou tipo de construção do barraco.
    Concordam com este comentário: costa3333, parrana
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  3.  # 3

    observador, não sei qual é a sua intenção na questão. O Luis KW tem razão no que diz.

    No entanto, se e o aspecto é para efeitos contabilisticos e fiscais, o valor do terreno é o seu custo. Do armazem, igual. Se aquirir uma propriedade com armazém+terreno, por exemplo, por 100.000 euros, então fiscal e contabilisticamente é considerado 25% para o terreno e o restante para o edifício.

    Estes valores podem ser fiscal e legalmente alterados mediante avaliação por avaliador independente. Isto só se faz quando a mais-valia daí resultante possa influênciar positivamente balanços e capitais próprios. Esta mais valia é contabilizada em "reservas" da empresa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: observador
  4.  # 4

    Porque é que o valor do terreno se atribui a percentagem entre 25% e 45%?o que influi nisto?
  5.  # 5

    Colocado por: observadorPorque é que o valor do terreno se atribui a percentagem entre 25% e 45%?o que influi nisto?

    Porque as finanças consideram que o terreno vale entre 25 e 45% do valor de uma casa.
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  6.  # 6

    obrigado picareta,mas qual o critério ou método?
  7.  # 7

    Colocado por: observadorobrigado picareta,mas qual o critério ou método?

    Não existe. Esse valor é determinado pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU);

    1 - A CNAPU é constituída por:

    a) Director-geral dos Impostos, que preside, podendo delegar no subdirector-geral responsável pelo departamento de gestão tributária competente;
    b) Dois vogais indicados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
    c) Dois vogais indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
    d) Dois vogais indicados pela Direcção-Geral dos Impostos, sendo um secretário;
    e) Um vogal indicado pelo Instituto Geográfico Português;
    f) Um vogal indicado pelas associações de proprietários;
    g) Um vogal indicado pelas associações de inquilinos
    h) Um vogal indicado pelas associações de construtores;
    i)Um vogal indicado pelas associações de empresas de promoção e de mediação imobiliária;
    j) Um vogal indicado pelos organismos representativos dos avaliadores.

    1 - Compete à CNAPU:

    a) Propor trienalmente, até 31 de Outubro, os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, com base designadamente em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, para vigorarem nos três anos seguintes;
    b) Propor trienalmente, até 31 de Outubro, o zonamento e respectivos coeficientes de localização, as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º e as áreas da sua aplicação, bem como os coeficientes majorativos aplicáveis às moradias unifamiliares, com base em propostas dos peritos locais e regionais, para vigorarem nos três anos seguintes em cada município;
    c) Propor as directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional, do estado deficiente de conservação e da localização e operacionalidade relativas;
    d) Propor anualmente, até 30 de Novembro, para vigorar no ano seguinte, o valor médio de construção por metro quadrado, ouvidas as entidades oficiais e as associações privadas do sector imobiliário urbano;
    e) Propor à Direcção-Geral dos Impostos as medidas que entender convenientes no sentido do aperfeiçoamento das operações de avaliação.
  8.  # 8

    Mas ainda se dão ao trabalho de ajudar o observador a resolver questões que deveria resolver por sí ? Ora pesquisem lá todas as questões do Sr. observador para perceberem o que digo...
  9.  # 9

    O que é exposto é para toda as pessoas não é só para mim,são questões que podem ajudar TODOS OS QUE CONSULTAM O FORUM .Certos senhores sigam o exemplo do picareta e não sejam cretinos!
  10.  # 10

    Eu penso que as questões tais como são colocadas só o ajudam a sí.
  11.  # 11

    Colocado por: observadore não sejam cretinos!


    Voce para alem de mal educado tem pinta de puto mimado!
  12.  # 12

    Não respondo mais ao brunomrosa nem a idiotas parecidos,vejam bem quem começou com os comentários impróprios.
    Agradeço a todos os que responderam com humildade e gentileza às questões apresentadas,esses para mim teêm um grande valor como pessoas!
  13.  # 13

    Colocado por: observadorO que é exposto é para toda as pessoas não é só para mim,são questões que podem ajudar TODOS OS QUE CONSULTAM O FORUM .Certos senhores sigam o exemplo do picareta e não sejam cretinos!
 
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