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  1.  # 1

    Boa noite,
    Detenho, em regime de compropriedade um imóvel com o meu ex marido; após muitas tentativas de minha parte e muitos desacordos de parte a parte, resolvi fazer a divisão da coisa comum por via judicial, uma vez que ele mostrou interesse em ficar com o imóvel mas quer que eu lhe faça uma doação da minha parte, (situação com a qual eu não concordo), alegando que o não tenho nada a receber visto que o valor patrimonial do mesmo é inferior à dívida.Ele habita no imóvel com a actual companheira há mais de 2 anos, sendo que, desde que nos separámos sempre cumpri com a minha parte do condomínio ainda que não tenha acesso ao imóvel; paguei inclusivamente todas as quotas extra, criadas para diversos fins. Não estou actualmente a pagar a parte da meação que me é devida no empréstimo visto que, para além de não ter recursos para tal, ele me privou do uso do imóvel, recusou- se a alugá- lo decidindo sozinho tudo o que a ele concerne. Ora, posto isto e porque estou a menos de uma semana da dita assembleia de interessados (nem sei se é assim que se chama), as minhas questões são:
    Tenho obrigatoriedade de pagar o condomínio mesmo sem estar capaz de aceder ao imóvel?
    Dar-lhe-à o juiz "razão" relativamente ao não pagamento pela minha quota (50 por cento), pela situação da desvalorização do imóvel?
    (Faço a ressalva que apenas lhe pedi metade do valor amortizado até à data pela minha parte)
    Já procurei no código civil mas não faz menção a este pormenor, apenas que em caso de não chegarem as partes a acordo será o bem posto venda, mas também menciona que poderá uma das partes querer o bem, preenchendo a parte do outro em dinheiro...
    Tenho advogado e confio totalmente no seu trabalho, no entanto com o aproximar da hora, começam a surgir os nervos e as dúvidas.
    Muito obrigada a todos
  2.  # 2

    Boa tarde.
    Apenas lhe posso responder à questão condominial:
    Nos termos que refere a fracção encontra-se em compropriedade, ou seja, são ambos proprietários de coisa comum.
    Assim devem entender-se quando ao pagamento da quota do condomínio que será de considerada a ambos os devedores.
    Não deixo contudo de referir que não sendo usufrutuária forçada pelo seu ex-compamheiro, esse facto poderá ser-lhe favorável. Mas é assunto para dirimir apenas entre ambos. [email protected]
  3.  # 3

    Boa noite, sim eu já tentei fazer ver tudo isso quer ao comproprietario quer à empresa que gere o condomínio, o que é facto é que a lei me obriga a pagar...o condomínio está se nas tintas, por assim dizer, desde que o dinheiro entre; a outra parte ainda fez pouco, pois sabendo que a lei me obriga a pagar é uma forma de ir levando a vida usando o que também é meu com a vantagem de eu estar a pagar- lhe as contas. Na minha actual situação de desemprego tenho imensas dificuldades em cumprir com isto, ainda por cima estão sempre a criar quotas extra, não recebo as notificações para as reuniões, uma vez que não tenho acesso à caixa do correio,(já pedi pra ser notificada ao menos por mail, dizem que não o podem fazer) não podendo por isso opinar e depois tem o desplante de me ligar a avisar que tenho uma quota extra para liquidar...o meu receio é que se deixar de pagar me caia o condomínio em cima com uma ordem judicial ou assim....
    Em cima no titulo referi o IMI e depois esqueci me de falar disso, a questão é a seguinte: a nossa isenção acabou no fim do ano passado e precisamente por não ter acesso a nada, resolvi ir às finanças esclarecer a minha situação; qual não foi o meu espanto quando a senhora me diz que perdemos, ambos, direito à isenção por causa do divórcio, eu ter saído de casa, enfim, a habitação ser destinada à morada de família e que como tal já não se aplicava, também a isenção já não tinha efeito, pelo que assim que eles emitirem o valor que supostamente pagaria a partir do próximo ano e fizerem encontro de dados perceberão que desde o divórcio (2011) a minha morada fiscal foi alterada e teremos então de pagar os 3 anos que estão para trás... Ia caindo da cadeira!!! Aconselhou- me ainda a tentar de todo o processo de divisão de coisa comum no decorrer deste ano e o mais rápido possível!.. A pergunta é: será que se a coisa ficar só em nome dele, ainda assim me virão as finanças pedir, a mim, os valores referentes aos anos anteriores?
    Obrigada pelo seu esclarecimento domusnostrum!
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    • 12 março 2014 editado

     # 4

    Colocado por: Isabel P

    . A pergunta é: será que se a coisa ficar só em nome dele, ainda assim me virão as finanças pedir, a mim, os valores referentes aos anos anteriores?
    Obrigada pelo seu esclarecimento domusnostrum!



    Como assim ? Ele usufrui totalmente da coisa sem nenhuma recompensa a seu favor ?

    Assunto para o seu advogado trabalhar...

    Sim, durante todo o período em que se mantiver como comproprietária da habitação, será responsável pela sua quota parte dos encargos inerentes, quer o IMI, quer as quotas do condomínio, quer a divida respeitante ao empréstimo bancário.
  4.  # 5

    Neste caso, a minha "recompensa" é eu não estar a pagar a minha parte da prestação (125 euros aproximadamente), por falta de recursos, e porque ele se negou a alugar o imóvel, que na minha opinião seria melhor para ambos....foi de resto esta a minha proposta quando fiquei sem emprego e incapaz de fazer face aos encargos bancários.... é uma situação difícil. Amanhã, vamos presentes a tribunal para dar um desfecho... logo saberei, neste momento a decisão final será dele...o mais certo é perdermos o imóvel e ficarmos ainda com divida, visto que até à data ainda não conseguimos chegar a acordo, amanhã creio que ele manterá a sua posição....logo veremos, muito obrigada pelos esclarecimentos!
    •  
      FD
    • 12 março 2014

     # 6

    Quando é que iniciou a acção de divisão de coisa comum?

    Quanto ao uso da casa, foi privada do mesmo ou saiu de livre e espontânea vontade? São coisas diferentes e com desfechos diferentes...
    Quando se divorciou não fez um acordo de partilhas?
  5.  # 7

    Iniciei esse processo o ano passado.
    Quanto ao uso da casa, foi assim, quando decidi divorciar- me as coisas ficaram feias, essa decisão não foi bem aceite pela outra parte, óbvio que peguei no mínimo indispensável, no nosso filho e fui para casa da minha mãe até as coisas acalmarem, visto que temia, de alguma forma pela nossa integridade física; de qualquer forma não ficou nada falado nessa altura e foi uma forma de mostrar a minha posição, uma vez que se assim não fosse nunca me teria conseguido libertar desta união (são já outras questões, não menos difíceis)... uns dias mais tarde quando necessitei lá voltar para ir buscar alguns pertences que estariam a fazer falta ao nosso filho já a fechadura estava mudada. Apresentei queixa na PSP, não deu em nada, disseram- me que quando muito poderiam mediante uma registo de propriedade e a acção dos bombeiros arrombar a porta.Essa não me pareceu uma solução adulta nem sensata. Entretanto o divórcio lá saiu, a ferros mas saiu, 3 meses mais tarde, ficando escrito que o imóvel seria para venda. Depois das partilhas feitas e tudo retirado de dentro do imóvel é que o meu ex marido voltou a mudar a fechadura para a original para que eu pudesse levar os meus pertences e eventualmente ter o tal acesso para visitas de possíveis compradores e tal.Até aí tudo certo....
    Ora, quando a determinada altura me comecei a ver sem condições para suportar as despesas referentes ao imóvel, com um filho pequeno, e as dificuldades que seria vendar o apartamento (todos sabemos que actualmente isso é quase impossível, a verdade é essa quer queiramos quer não, infelizmente), tive eu a humildade de o informar das minhas dificuldades, do crescente consumo do nosso filho, de tudo enfim, disse inclusivamente que não seria justo ser ele a suportar sozinho tudo isto e que por todos os motivos talvez fosse mais sensato alugar o imóvel, por forma a fazer face a todas as despesas do mesmo, e ficarmos os dois compensados de forma justa. A resposta foi não só negativa como insultuosa...
    Volvidos uns meses, mais de meio ano ligou- me ele a mostrar o interesse de ficar com o imóvel.Mostrei me receptiva, aconselhei- o de que fosse então informar- se dos trâmites e que posteriormente falaríamos e discutiríamos essa questão com vista a ser ele a ficar com a casa. Talvez 1 mês depois, mais coisa menos coisa, volto a verificar que a fechadura já estava de novo mudada... o Sr. pegou na actual companheira, nos seus pertences e pronto, sem mais mudou- se para lá....sem me dar conhecimento, coisa que sei por lei não pode fazer.Quando comecei a pressioná- lo sobre a questão do banco a resposta foi, "até agora esperei eu, por isso agora esperas tu".
    Posto isto, pedi apoio judiciário, um advogado e dei eu inicio ao processo! Já para não falar nas cedências e nos sapos que tive de engolir e que continuo a engolir por conta do bem estar do nosso filho....Não há quem aguente tanto gozo.
  6.  # 8

    Não tenho capacidade de aconselhar mas ao estar a ser acompanhada por um advogado ele deveria tirar-lhe as duvidas todas.

    Na parte do condominio eu avisava por carta registada que deveriam enviar convocatórias e atas das reunioes para a morada "X", essa resposta do não podem... é muito vaga.

    Se entretanto etá desempregada , sem bens e sem posses, e com um filho deveria equacionar as hipoteses em deixar de pagar tudo, quando for a venda da sua parte comprometa-se a pagar com essa verba a que têm direito!
 
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