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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou em processo de divórcio amigável e surgiu-me a seguinte dúvida:

    Adquirimos casa própria com recurso a crédito habitação que está maioritariamente por amortizar, já chegamos a acordo que o destino da casa será a venda e que o valor ganho com a venda será totalmente para o crédito em dívida.
    Pelo que me informaram, além do requerimento do pedido de divórcio, também temos que apresentar minutas com info. sobre a partilha dos bens comuns e destino da casa da família, visto que apôs vendermos a casa não ficaremos com nada por partilhar poderemos declarar em divórcio que não existem bens em comum?
    Estávamos a pensar somente declarar na minuta sobre destino da casa de família que a casa está em divida ao banco e que o valor será amortizado aquando da venda da casa.

    Alguém que me possa ajudar pfv?

    Obrigada
    AR
  2.  # 2

    Independentemente de já terem pensado/decidido o que vão fazer com a casa, deverão fazer e assinar um acordo do destino da casa de família pois é com esse documento que tratam do resto junto do banco. Esse acordo tem que ser reconhecido numa conservatória.
  3.  # 3

    Obrigada pela resposta Ana.
    Esse acordo já está escrito e assinado a minha questão é quando o mesmo for entregue junto com o requerimento do divórcio no Registo Civil, se não haverá problemas em não declararmos bens comuns? Estamos a evitar isso porque o processo além de ser mais chato também acarreta um custo superior no acto do divórcio.

    AR
  4.  # 4

    ARomao
    Desconheço a existência de um custo acrescido por haver um acordo de partilha. Se se tratar apenas do acordo do destino da casa de família, não paga mais por isso; creio que pagará mais se decidirem fazer uma relação dos bens. Mas se se trata apenas da casa, não há necessidade disso.
    Se o divórcio é amigável, os eventuais acordos de separação/destino da casa de morada de família não terão custos adicionais.
    A necessidade do acordo prende-se com o facto de ser uma segurança para ambos pois salvaguarda os interesses de ambos para o futuro, até a venda da casa e a liquidação da dívida ao banco estarem concretizadas. Nenhum de vós sabe o dia de amanhã e não sabem se algum de vós mudará de ideias até as coisas estarem resolvidas, daí a importância do acordo.
    • ARomao
    • 10 março 2014 editado

     # 5

    Então a minuta sobre os bens comuns pode ser feita e entregue junto? se formos a ver bem acaba por não ser um bem comum, mas sim uma divida comum, correcto?

    Obg.
    AR
  5.  # 6

    Ora bem, a minuta é entregue no processo de divórcio sim. É um processo muito simples.
    Relativamente à questão BEM e DÍVIDA, elas são sempre distintas na medida em que você pode ter uma coisa e não ter a outra ou vice-versa.
    No vosso caso concreto, por enquanto, partilham ambas as coisas: dívida e bem.
    No acordo fica definido qual o destino do bem. Atenção, fica apenas definido, não fica "resolvido" porque posteriormente, quando estiverem em vias de formalizar a venda da casa e prestes a acertarem a situação da dívida com o banco, terão que fazer a escritura da venda e isso é que vos desvincula do bem. A dívida será tratada com o banco.
    Se encontrar um comprador para a casa, o próprio banco vos ajudará nos passos que terão que seguir. Se o divórcio é amigável, tem tudo para correr bem.
  6.  # 7

    Ana, e é esse processo de venda do imóvel pode ser feito após divorcio?

    Obg.
    AR
  7.  # 8

    Sim, claro, sem problema nenhum.
    Pode tratar do divórcio normalmente mas fica com o acordo assinado relativamente ao destino a dar à casa.
    Uma coisa é a separação de pessoas, outra coisa é a separação dos bens.
    • pncma
    • 10 março 2014 editado

     # 9

    Ana, em relação aos bem de um casal num processo de separação amigável, a divisão tem de ser equitativa, ou seja mais ou menos metade o valor total para cada um?
    Ou, de mutuo acordo, pode-se fazer a divisão desses bens como o casal muito bem entender?
  8.  # 10

    Colocado por: pncmaAna, em relação aos bem de um casal num processo de separação amigável, a divisão tem de ser equitativa, ou seja mais ou menos metade o valor total para cada um?
    Ou, de mutuo acordo, pode-se fazer a divisão desses bens como o casal muito bem entender?


    se o casal estiver de acordo, pode.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pncma
  9.  # 11

    Abusando da sua ajuda Ana, como funcionam certas situações como por exemplo um leasing de um automóvel e m empréstimo de uma casa?
    A divisão fica feita legalmente, e quem "fica" com os bens assume a totalidade da divida e da propriedade? É preciso tratar dessa questão primeiro com as entidades que fizeram o leasing e o empréstimo, ou só depois da separação?
  10.  # 12

    Uma coisa são os bens, outra são as dívidas.
    Uma coisa é a separação de pessoas, outra é a separação dos bens.
    Isto quer dizer que apesar de serem tratadas mais ou menos em separado, elas estão encadeadas.
    Não sei qual a situação concreta que está a colocar, teria de ser mais especifico/a
    • pncma
    • 10 março 2014 editado

     # 13

    Pois, não devo ter sido claro...

    Estou a falar de uma situação de um casal avançar par um divorcio amigável, de comum acordo, e de como se processam as coisas relativamente aos casos que disse anteriormente.
    Leasing de um carro feito depois de casados. Empréstimo para construção de uma casa depois de casados.
    Quer o carro quer a casa serão para ficar para a mesma pessoa.
    Como se desenrolam as coisas? Primeiro decidem quem fica com o que, fazem esse acordo e deixam isso resolvido no divorcio e só depois tratam com as entidades do emprestimo/leasing? Ou ao contrário?
  11.  # 14

    Primeiro definem e acordam como querem que fique.
    Depois abordam-se as entidades credoras para negociar as dívidas.
    Note-se que é preciso que quem assume as dívidas tenha capacidade financeira para tal e quem faz esses cálculos são as entidades credoras e está nas mãos deles aceitar ou não.
    Por exemplo: um casal divorcia-se e acorda que um deles assume; contudo quem vai assumir tem uma taxa de esforço demasiado elevada e as entidades credoras não aceitam essa alteração. É necessário arranjar fiadores, ou em alternativa, o casal terá que chegar a um novo acordo, por exemplo, no sentido de vender os bens para liquidar os dívidas.
    Isto pode ter várias nuances, por isso fiz a pergunta.
    Quando o casal está de acordo as coisas correm bem.
    Quando não estão de acordo, as coisas complicam-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pncma, filipeg
 
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