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    • T.A.
    • 10 março 2014 editado

     # 1

    Bom dia,

    Estou, de momento, em processo de arrendamento de um imóvel, onde me foi pedida uma "reserva" de arrendamento no valor de 1 renda. Hoje contactei a imobiliária (respeitável a nível nacional, diga-se) e foi-me informado que tudo estava encaminhado e que, quando assinassemos o contrato de arrendamento que deveríamos proceder ao pagamento de 2 rendas, ou seja, 600€. A minha dúvida prende-se com o facto de eu crer que a reserva, por tudo o que me foi dado a entender (e fui "anjinho" nisso) seria para cobrir o primeiro mês, ficando nós de pagar mais 300€ correspondentes ao restante dos primeiros dois meses. Alguém me pode esclarecer da legalidade disto? O que poderei fazer? Não pretendo desistir do imóvel, mas quero ter a certeza que estão a ser cumprido todos os trâmites legais. Também entendi que o procedimento "normal e legal" será este valor de reserva ser devolvido, correcto?

    Cumprimentos.
  1.  # 2

    Depende do que for acordado, veja o que está no contrato porque há muitos aspetos em que a lei não é imperativa e permite liberdade na contratação. Por exemplo o seu senhorio pode pretender o pagamento de um mês antecipado + caução, nesse caso teria que pagar o equivalente a 3 meses aquando da entrada (Mês corrente + 1 mês antecipado + Caução).
    • T.A.
    • 10 março 2014

     # 3

    E para que serve a caução? É devolvida quando?
  2.  # 4

    A caução é devolvida quando abandonar a casa, após vistoria do senhorio. É um garante da boa conservação da mesma (e de mobília ou eletrodomésticos que façam parte do arrendamento).
    • T.A.
    • 10 março 2014

     # 5

    E será normal o valor da caução ser exactamente igual ao valor de 1 mês de renda? Será normal, também, ter sido informado que seria um valor para reservar e não uma caução a ser devolvida após a data de saída do imóvel?
    •  
      king25
    • 10 março 2014 editado

     # 6

    O valor de reserva serve para segurar o seu interesse no negócio,
    assim que este for formalizado devidamente, é devolvido.
    e também se a outra parte desistir aconteçe o mesmo.
    Ou seja, pode utilizar esse valor na altura do contrato
    como quiser.
    Se for voçê a desistir perde o valor.
    • T.A.
    • 10 março 2014

     # 7

    Eu não pretendo desistir, mas o que me foi informado é que o valor caucionado, no montante correspondente a 1 renda, não será devolvido agora. Informaram-me, de início, que era uma reserva / sinal, mas agora estão a pedir mais 2 rendas.
  3.  # 8

    Colocado por: T.A.Eu não pretendo desistir, mas o que me foi informado é que o valor caucionado, no montante correspondente a 1 renda, não será devolvido agora. Informaram-me, de início, que era uma reserva / sinal, mas agora estão a pedir mais 2 rendas.

    Se pedem mais 2 rendas fica com 3 pagas adiantado.
    •  
      jccp
    • 11 março 2014

     # 9

    e o pagamento à imobiliaria ainda tem que pagar ou sera que eles estão a usar a reserva como pagamento?
 
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