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    • 1976
    • 11 março 2014

     # 21

    eu nem diria tanto, zédasilva.
    o problema é a câmara ver que se a moda pega lá se vão as duas principais receitas das câmaras: as taxas urbanísticas e o imi.
    porque sem processo camarário não há actualização de registos, nem nas finanças nem na conservatória...
  1.  # 22

    Já agora este até é um bom exercicio.
    Caros colegas mais familiarizados com os processos de licenciamento.
    O que me impede de construir uma "estrutura" em cima de uma arvore com 100 m2?
    É para o puto brincar ...
    • 1976
    • 11 março 2014

     # 23

    assim, que me lembre à primeira, há o n.º 2 do art.º 15.º e o n.º 3 do art.º 16.6 do DL 124/2006. Creio que ainda estará em vigor, se bem que a legislação portuguesa seja uma salgalhada de recortes, revogações, alterações e remissões....
    Mas haverá muitas mais leis, normas, decretos e regulamentos sobre o assunto, de certeza. Estamos em Portugal. Há tudo sobre tudo e o seu contrário também.
    • 1976
    • 11 março 2014

     # 24

    nota:
    encontrei agora isto, da DGOT DU.
    façam o download. é uma preciosidade.
  2.  # 25

    1976

    Imaginemos que o terreno não tem essas condicionantes dos incendios.
    E atenção que eu não quero fazer uma casa. Quero por em cima da arvore uma estrutura que até é coberta, tem uma aberturas e uma area de cerca de 100 m2
  3.  # 26

    No meu terreno tb não há nenhuma servidão.
    A arvore nem sequer está classificada
    • 1976
    • 11 março 2014

     # 27

    no rjue não vejo nada que o impeça. não se enquadra no conceito de edificação, por não ter incorporação no solo.
    mas no n.º 3 do art. 16 do tal 124/2006, que pelo que vi agora já foi alterado:
    "3 — As novas edificações no espaço florestal ou rural
    fora das áreas edificadas
    consolidadas têm de salvaguar-
    dar, na sua implantação no terreno, as regras definidas
    no PMDFCI respectivo ou, se este não existir, a garantia
    de distância à estrema da propriedade de uma faixa de
    protecção nunca inferior a 50 m
    e a adopção de medidas
    especiais relativas à resistência do edifício à passagem
    do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de
    incêndios no edifício e respectivos acessos
    ."
    se o 124/2006, que não define edificação, se basear no conceito do rjue, não vejo por onde possam pegar por aqui.
    pessoalmente, creio que é uma zona cinzenta do nosso quadro legislativo. mas de certeza que haverá alguma coisa por ai escrita que servirá de impedimento (é o meu negativismo a falar)
  4.  # 28

    he he eu tb acho que hade haver aì uma lei qualquer que diga que não, mas já agora ... nunca se sabe :)))
    • 1976
    • 11 março 2014

     # 29

    adenda, antevendo o típico "ahhhhhhhh, mas você não pode fazer isso sem licença. isso queria você!"
    o rjue define edificação "«Edificação» a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana [...]". sendo ranhoso rigoroso, a parte da utilização humana pode, em bom português, quilhar tudo. saliento o pode.
    e eis que, de uma casa na árvore, nasce uma discussão interessante.
  5.  # 30

    As regras neste país são simples de entender:

    1-Desde que pague, pode fazer o que quiser. Ex: Casas, fábricas de cimento, etc.... em reservas ecológicas; na praia supostamente pública,...

    2-Se não pode pagar, não pode fazer! Ex: Casa sem ter os 1002 projetos, certificações e atestados correspondentes... mesmo que seja um mono, como vemos por aí no país fora...

    (Desculpem lá o desabafo :P )
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78
  6.  # 31

    Ok eu reformulo a minha intensão de "casa na arvore" para refugio de especies ameaçadas.
    • 1976
    • 11 março 2014

     # 32

    poderá o que o psilipos diz ter um fundo de verdade? tinha um link para meter aqui mas nem vou meter nada, que ainda me processam...
    zedasilva, um ninho premium, no fundo é isso. :) um spa para pássaros, esquilos e demais espécies, tendo em vista a harmonia com a natureza. :) tb quero um. :))
  7.  # 33

    1976
    Não seja mauzinho(a) :)))
    È que eu tenho uns hectares de terra em zona de reserva ...
    • 1976
    • 11 março 2014

     # 34

    zedasilva, é mauzinho :)
    em zona de reserva é que o spa para pássaros fica bem. ou ainda são caçados enquanto esvoaçam com a toalha ao pescoço!
  8.  # 35

    Ok preciso de sócios para fazer um spa para bichos na Beira Alta
    :))
    • 1976
    • 11 março 2014 editado

     # 36

    e como a moda de agora é o qren, com jeito ainda acaba vc e os sócios todos de jipe!
  9.  # 37

    De jipe?
    Isso é que era! Estou mesmo a precisar de trocar a moto 4 chenesa
    • 1976
    • 11 março 2014

     # 38

    então esqueceu-se que, no bird nest & spa, localizado na mais idílica e recôndita natureza, só é possível o aceso de jipe? preferencialmente de range rover? viatura de trabalho, claro.
    • moze
    • 11 março 2014

     # 39

    Ao fim ao cabo é tudo uma questão de perspectiva,.. certo?... Na minha perspectiva pode ser uma escultura, uma gaiola de luxo… na perspectiva “deles” será sempre um barraco clandestino…
    • Neon
    • 11 março 2014

     # 40

    Boas Moze

    Diga-me você o que acha de uma destas?

    http://www.engenhariacivil.com/dentro-maior-casa-arvore-mundo
 
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