eu nem diria tanto, zédasilva. o problema é a câmara ver que se a moda pega lá se vão as duas principais receitas das câmaras: as taxas urbanísticas e o imi. porque sem processo camarário não há actualização de registos, nem nas finanças nem na conservatória...
Já agora este até é um bom exercicio. Caros colegas mais familiarizados com os processos de licenciamento. O que me impede de construir uma "estrutura" em cima de uma arvore com 100 m2? É para o puto brincar ...
assim, que me lembre à primeira, há o n.º 2 do art.º 15.º e o n.º 3 do art.º 16.6 do DL 124/2006. Creio que ainda estará em vigor, se bem que a legislação portuguesa seja uma salgalhada de recortes, revogações, alterações e remissões.... Mas haverá muitas mais leis, normas, decretos e regulamentos sobre o assunto, de certeza. Estamos em Portugal. Há tudo sobre tudo e o seu contrário também.
Imaginemos que o terreno não tem essas condicionantes dos incendios. E atenção que eu não quero fazer uma casa. Quero por em cima da arvore uma estrutura que até é coberta, tem uma aberturas e uma area de cerca de 100 m2
no rjue não vejo nada que o impeça. não se enquadra no conceito de edificação, por não ter incorporação no solo. mas no n.º 3 do art. 16 do tal 124/2006, que pelo que vi agora já foi alterado: "3 — As novas edificações no espaço florestal ou rural fora das áreas edificadas consolidadas têm de salvaguar- dar, na sua implantação no terreno, as regras definidas no PMDFCI respectivo ou, se este não existir, a garantia de distância à estrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50 me a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos." se o 124/2006, que não define edificação, se basear no conceito do rjue, não vejo por onde possam pegar por aqui. pessoalmente, creio que é uma zona cinzenta do nosso quadro legislativo. mas de certeza que haverá alguma coisa por ai escrita que servirá de impedimento (é o meu negativismo a falar)
adenda, antevendo o típico "ahhhhhhhh, mas você não pode fazer isso sem licença. isso queria você!" o rjue define edificação "«Edificação» a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana [...]". sendo ranhoso rigoroso, a parte da utilização humana pode, em bom português, quilhar tudo. saliento o pode. e eis que, de uma casa na árvore, nasce uma discussão interessante.
1-Desde que pague, pode fazer o que quiser. Ex: Casas, fábricas de cimento, etc.... em reservas ecológicas; na praia supostamente pública,...
2-Se não pode pagar, não pode fazer! Ex: Casa sem ter os 1002 projetos, certificações e atestados correspondentes... mesmo que seja um mono, como vemos por aí no país fora...
poderá o que o psilipos diz ter um fundo de verdade? tinha um link para meter aqui mas nem vou meter nada, que ainda me processam... zedasilva, um ninho premium, no fundo é isso. :) um spa para pássaros, esquilos e demais espécies, tendo em vista a harmonia com a natureza. :) tb quero um. :))
então esqueceu-se que, no bird nest & spa, localizado na mais idílica e recôndita natureza, só é possível o aceso de jipe? preferencialmente de range rover? viatura de trabalho, claro.
Ao fim ao cabo é tudo uma questão de perspectiva,.. certo?... Na minha perspectiva pode ser uma escultura, uma gaiola de luxo… na perspectiva “deles” será sempre um barraco clandestino…