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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    A minha situação é a seguinte:
    Aluguei uma casa em Setembro de 2013 e exigi 2 meses de caução ao inquilino, a qual foi paga.

    A minha dúvida é como tratar esta caução em sede de IRS. Na minha opinião, a caução não constitui rendimento do senhorio, já que terá que ser devolvida ao inquilino no fim do contrato. Assim sendo, não necessita de ser declarada como rendimento em sede de IRS. Estou correcto?

    A outra questão, é que o inquilino é uma nano-micro-empresa, pelo que na sua contabilidade terá que dar saída do valor da caução. Como terá a empresa que tratar esta caução?

    Obrigado pela ajuda
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    • 11 março 2014

     # 2

    Está correcto na sua opinião, pois o valor da caução não pode ser considerado um rendimento por rendas, mas sim é um valor para salvaguarda de danos que possam ocorrer na habitação cedida de arrendamento. Por isso, não deve ser considerada no IRS.

    Quanto à contabilidade da micro-empresa, será um problema dela, mas do mesmo modo, não deve ser considerada como um encargo por rendas
 
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