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  1.  # 1

    Trabalhei alguns meses no ano de 2013 numa empresa que estava com bastantes dificuldades e acabou por ser declarada insolvente perto do final do ano.

    Só me foram pagos cerca de um terço dos salários correspondentes aos meses que trabalhei, no entanto foram declarados pela empresa às finanças e à segurança social o total dos salários que deveria ter recebido.

    A empresa já não funciona, tendo um administrador de insolvência responsável pelo processo de "encerramento".

    As minhas questões para quem me possa ajudar são:

    É o administrador de insolvência responsável pela emissão da declaração de rendimentos que em condições normais seria emitida pela empresa?

    Tem o administrador de insolvência responsabilidade na correcção dessa declaração por forma a que coincida com o que efectivamente me foi pago?

    Qualquer ajuda será bem vinda!
  2.  # 2

    É o administrador de insolvência responsável pela emissão da declaração de rendimentos que em condições normais seria emitida pela empresa?
    Sim

    Tem o administrador de insolvência responsabilidade na correcção dessa declaração por forma a que coincida com o que efectivamente me foi pago?
    Sim

    Pela minha experiência, e já acompanhei algumas insolvências, se a empresa já não funciona, ninguém vai fazer nada.

    Aguarde que sejam disponibilizados os modelos pré-preenchidos do Modelo 3 e verifique que valores lá constam. Se lá constarem valores não recebidos, deve rectifica-los para os valores correctos e, posteriormente, esclarecer isso junto da AT quando lhe for levantado o Auto de divergência.
  3.  # 3

    Tenho a certeza quase absoluta que o modelo 3 pré-preenchido conterá valores que não recebi.

    No entretanto haverá alguma coisa que possa fazer? Tentei uma abordagem por mail ao administrador de insolvência por mail mas até agora não me respondeu. Vou aguardar mais uns dias e senão obtiver resposta estou a pensar solicitar por carta registada ao administrador o fornecimento da declaração com os valores corrigidos? Que lhe parece?
  4.  # 4

    Não perde nada por contactar, mas duvido que consiga obter resposta ou alteração de declarações já emitidas. Volto a dizer-lhe que deve rectificar os valores que forem pré-preenchidos na declaração ou irá pagar impostos de valores não recebidos. Quando, e se, um dia vier a recebe-los, então deverá declarar como rendimentos de periodos anteriores nas futuras declarações.

    Boa sorte.
  5.  # 5

    Obrigado.

    Não havendo mais nada a fazer acho que vou de qq das formas fazer a carta registada para o administrador de insolvência, nem que seja para sustentar a minha posição junto da AT.
  6.  # 6

    Deverá ser corrigido na altura de entrega e o que irá acontecer é ser chamado por divergências e sujeito a controlo, será a via mais complicada devido ao tempo que se irá perder.

    Com documentos a provar isso tudo o que escreve e pagamentos em falta será tudo regularizado posteriormente.

    Se conseguir via admnistrador a regularização melhor ainda!
    •  
      FD
    • 12 março 2014

     # 7

    É importante também que se constitua credor da massa falida.
    Para tal deve contactar o administrador de insolvência - telefone antes ou depois de enviar o email.
    Não sei se não será necessário para isso também ir a tribunal de trabalho...
  7.  # 8

    Já sou credor da massa falida mas sem nenhumas expectativas.

    Vamos ver é se o administrador demonstrará disponibilidade para resolver este assunto.
 
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