Pedi uma licença especial para acabamentos a fim de terminar uma obra que estava a meio.
A câmara municipal notificou-me que reconheceu interesse "mandou emitir uma licença especial ao abrigo do nº3 do artigo 88º do decreto-lei 555/99 de 16/12".
Só que ao ir ao balcão de atentimento da câmara, o funcionário disse que para levantar a licença é preciso: - Declaração do Técnico de Obra - Livro de Obra - Alvará do Construtor - Seguro do Construtor
Alguma coisas eu consigo perceber que peçam, mas se a obra está já com telhado, paredes, etc e apenas na fase de rebocos, é mesmo preciso um alvará de construção (de qual a classe mínima) ou basta aqueles de acabamentos/especialidades (que inclui rebocos, etc)?
Da mesma forma que numa licença especial, ao levantar o alvará, qual é taxa média que se paga? O mesmo funcionário não me soube responder e disse que só marcando reunião (leva semanas) com o Gabinete do Urbanismo.
Peço ajuda, não tanto para decidir, mas para ter umas "luzes".
O mesmo funcionário não me soube responder e disse que só marcando reunião (leva semanas) com o Gabinete do Urbanismo.
Ora aí está uma câmara que é uma vergonha. Nem nas câmaras das grandes cidades isso deve ser admitido. Um presidente de câmara nunca devia permitir uma situação dessas. Semanas para marcar uma reunião com o gabinete de Urbanismo, valha-nos Deus... O funcionário pediu-lhe os documentos que são precisos nesta fase do processo e sem esses não levanta a licença. E olhe que não estão a pedir muito, há por aí algumas câmaras que pedem mais. Quem lhe vai acabar a obra não tem alvará nem seguro?
Junto com o termo de responsabilidade do Diretor técnico da obra, junta uma declaração do custo total das obras a concluir. Dependendo desse custo pode ser que baste um título de registo. Seguro é sempre necessário Não pediram tb um termo pela fiscalização da obra? E plano de segurança e saude?