Colocado por: anatrindadeA provar-se que a senhora está a ocupar o piso da cobertura
Colocado por: anatrindadeProvavelmente até é isso que ela está a esconder. Digo eu...
Colocado por: anatrindadea dita condómina está a vedar o acesso a parte comum do prédio ou seja, ao que pertence a todos.
Colocado por: Luis Varela MartinsJá agora podem pedir à Sra. que empreste a sua cozinha e a sua sala para os trolhas almoçarem. E já agora, empresta também a casa de banho porque se os trolhas forem obrigados a ir à rua demoram mais tempo e a obra sai mais cara.
A cobertura é uma parte comum mas a casa da Sra não é concerteza.
Será que há alguma lei que obrigue a Sra a abrir a sua porta para circulação de obra? Duvido...
Colocado por: JOCOR???? O prédio tem telhado ... A cobertura do prédio é o telhado.
Colocado por: JOCORNão. Só está a encarecer o acesso ao telhado. Com razões dela (se calhar pessoais), ou não. Mas não são os artigos acima expostos que a obrigam LEGALMENTE a proceder doutra forma.
Colocado por: anatrindadeo piso onde assenta o telhado tem lage, que é a mesma k serve de teto ao ultimo piso. dependendo da altura util disponivel pode ser habitavelocupado. no predio onde vivi até há pouco tempo era assim.
Colocado por: anatrindadea senhora nao pode, por vontade propria, negar o acesso ao condominio de aceder a essa parte do predio para obras de manutenção ou reparação.
Colocado por: anatrindadesó é pedido à senhora para passar na sua casa pelo percurso mais rápido e curto
Colocado por: anatrindadeo proprietário é obrigado a ceder a passagem nem que seja só para o problema ser identificado!
Colocado por: JOCORMas isso não se chama "cobertura", muito menos "terraço de cobertura".
Colocado por: JOCORSe for a ÚNICA forma de lá chegar.
Colocado por: JOCORIsso significa que há OUTRO caminho.
Colocado por: JOCORO problema está identificado. O que querem é que a condómina abra a sua casa para, de lá, fazerem obras na parte comum, obras essas que podem ser feitas a partir do exterior da sua casa.
Colocado por: anatrindadeAlém disso, em prédios com esta característica, em que o único acesso ao telhado se faz a partir da casa de um dos condóminos, caber-lhe-á, pelo menos, ceder passagem (leia-sepassagem) para verificação de problemas e/ou manutenção dos espaços comuns. Repare-se nos milhares de prédios das décadas de 50/60/70 que têm uma escada de ferro fixa no exterior do prédio, que permite o acessoda janela do condómino do último andar ao telhado. Com certeza não há-se ser para enfeitar.
Colocado por: anatrindadeErrado. Se só há UM acesso, ele é obviamente o mais curto e mais rápido.
Colocado por: anatrindadeErrado. O que querem é corrigir o problema no telhado, que é propriedade comum de todos (incluindo da senhora marreta) e pelo menor custo possível, o que se irá refletir no bolso de todos.
Colocado por: CatGBoa tarde,
Apresentem a vossa opinião, por favor, relativa ao seguinte imbróglio, assim como sugestões de resolução: Existe um prédio cujo telhado necessita de reparações, sendo que existem condóminos com problemas de humidades e infiltrações. Acontece que para ter-se acesso ao telhado do prédio é necessário entrar em casa de uma condómina que nele reside, e a mesma não o permite... A única solução aparente seria aceder ao telhado através de andaimes, processo com custos elevadíssimos... Agradeço desde já a vossa atenção.
Colocado por: CatGBoa tarde,
Apresentem a vossa opinião, por favor, relativa ao seguinte imbróglio, assim como sugestões de resolução: Existe um prédio cujo telhado necessita de reparações, sendo que existem condóminos com problemas de humidades e infiltrações. Acontece que para ter-se acesso ao telhado do prédio é necessário entrar em casa de uma condómina que nele reside, e a mesma não o permite... A única solução aparente seria aceder ao telhado através de andaimes, processo com custos elevadíssimos... Agradeço desde já a vossa atenção.
Colocado por: Joao Dias
A maioria dos prédios que conheço nesta situação já arranjaram forma de alterar a passagem...
É estupido que um prédio inteiro sofra pir causa de um condómino tal como é igualmente estupido que um condómino sofra por causa de um prédio inteiro.Concordam com este comentário:anatrindade
Colocado por: JPN761è pena a cultura Tuga ser quase sempre do contra e arranjar-se conflitos por tudo e por nada!
Colocado por: treker666
Atençao, estamos a fazer juizos de valor sem ter todos os dados disponiveis. Ainda nao vi aqui explanada a explicaçao dada pela pessoa, nem sobre o tipo de obra e prazos. Quem abriu a discussao nao voltou a participar e dessa forma a responder as questoes aqui levantadas...
Colocado por: JPN761
.
è tudo uma questão de civismo e não de leis. Ao comprar já deveria saber que tinha que ceder pasagem,
Colocado por: JPN761Neste caso nao fiz nenhum juizo de valor, dei a minha singela opinião e generalizei... não é acerca do topico e em particular desta pessoa!
Colocado por: treker666
Atençao, estamos a fazer juizos de valor sem ter todos os dados disponiveis. Ainda nao vi aqui explanada a explicaçao dada pela pessoa, nem sobre o tipo de obra e prazos. Quem abriu a discussao nao voltou a participar e dessa forma a responder as questoes aqui levantadas...
Colocado por: size
Como assim ?
O seu reparo só poderá ser admitido se no TCPH constar que o acesso ao telhado do prédio em causa, é efectuado pelo interior da fração adquirida.
Caso contrário, não há que questionar qualquer civismo ou a observância da lei por parte do condómino do último piso.
Se o prédio não foi dotado de escada própria, há que negociar com o condómino para consentir a passagem e não a impor como sendo uma obrigação.
RGEU
Artigo 154º
Para o acesso aos telhados das edificações será estabelecida, pelo menos, uma escada entre cada duas paredes guarda-fogo consecutivas. Igualmente serão estabelecidos dispositivos de acesso às chaminés.
Colocado por: LVMUma coisa é bom senso. É conveniente que impere sempre, seja em que situação for.
Outra coisa bem diferente foi aquela que aqui se tentou fazer passar: a obrigação LEGAL do proprietário de um ultimo piso abrir a porta de sua casa para deixar passar terceiros para vistoriar a cobertura do prédio.
Colocado por: anatrindadeesse é o único acesso do prédio ao telhado
Colocado por: anatrindadetendo sido feito pelo construtor propositadamente para o efeito