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  1.  # 21

    Colocado por: anatrindadeA provar-se que a senhora está a ocupar o piso da cobertura


    ???? O prédio tem telhado ... A cobertura do prédio é o telhado.



    Colocado por: anatrindadeProvavelmente até é isso que ela está a esconder. Digo eu...

    Então será ...


    Colocado por: anatrindadea dita condómina está a vedar o acesso a parte comum do prédio ou seja, ao que pertence a todos.


    Não. Só está a encarecer o acesso ao telhado. Com razões dela (se calhar pessoais), ou não. Mas não são os artigos acima expostos que a obrigam LEGALMENTE a proceder doutra forma.
  2.  # 22

    Existe algures uma salvaguarda legal... Aliás senão estou em erro esta questão já foi debatida aqui no forum.
    Seja como fôr esta questão é ridicula. A maioria dos prédios que conheço nesta situação já arranjaram forma de alterar a passagem...
    É estupido que um prédio inteiro sofra pir causa de um condómino tal como é igualmente estupido que um condómino sofra por causa de um prédio inteiro.
    Concordam com este comentário: treker666, anatrindade
  3.  # 23

    Colocado por: Luis Varela MartinsJá agora podem pedir à Sra. que empreste a sua cozinha e a sua sala para os trolhas almoçarem. E já agora, empresta também a casa de banho porque se os trolhas forem obrigados a ir à rua demoram mais tempo e a obra sai mais cara.
    A cobertura é uma parte comum mas a casa da Sra não é concerteza.
    Será que há alguma lei que obrigue a Sra a abrir a sua porta para circulação de obra? Duvido...


    a senhora apenas é obrigada a ceder a passagem,nao a fazer serviço de restaurante ou hospedaria.
  4.  # 24

    Colocado por: JOCOR???? O prédio tem telhado ... A cobertura do prédio é o telhado.


    o piso onde assenta o telhado tem lage, que é a mesma k serve de teto ao ultimo piso. dependendo da altura util disponivel pode ser habitavelocupado. no predio onde vivi até há pouco tempo era assim.

    Colocado por: JOCORNão. Só está a encarecer o acesso ao telhado. Com razões dela (se calhar pessoais), ou não. Mas não são os artigos acima expostos que a obrigam LEGALMENTE a proceder doutra forma.


    vá lá dizer isso a um juiz. a estrutura do prédio é de todos logo, a senhora nao pode, por vontade propria, negar o acesso ao condominio de aceder a essa parte do predio para obras de manutenção ou reparação. além do mais só é pedido à senhora para passar na sua casa pelo percurso mais rápido e curto a fim de chegar ao ponto de acesso ao telhado. em predios com essa caracteristica, o proprietário é obrigado a ceder a passagem nem que seja só para o problema ser identificado!
  5.  # 25

    Colocado por: anatrindadeo piso onde assenta o telhado tem lage, que é a mesma k serve de teto ao ultimo piso. dependendo da altura util disponivel pode ser habitavelocupado. no predio onde vivi até há pouco tempo era assim.

    Mas isso não se chama "cobertura", muito menos "terraço de cobertura".


    Colocado por: anatrindadea senhora nao pode, por vontade propria, negar o acesso ao condominio de aceder a essa parte do predio para obras de manutenção ou reparação.

    Se for a ÚNICA forma de lá chegar.


    Colocado por: anatrindadesó é pedido à senhora para passar na sua casa pelo percurso mais rápido e curto

    Isso significa que há OUTRO caminho.


    Colocado por: anatrindadeo proprietário é obrigado a ceder a passagem nem que seja só para o problema ser identificado!

    O problema está identificado. O que querem é que a condómina abra a sua casa para, de lá, fazerem obras na parte comum, obras essas que podem ser feitas a partir do exterior da sua casa.
  6.  # 26

    Colocado por: JOCORMas isso não se chama "cobertura", muito menos "terraço de cobertura".


    Pois não, tem toda a razão, não é uma coisa nem outra. Chama-se "piso da cobertura"


    Colocado por: JOCORSe for a ÚNICA forma de lá chegar.


    Exatamente, e é o caso.



    Colocado por: JOCORIsso significa que há OUTRO caminho.


    Errado. Se só há UM acesso, ele é obviamente o mais curto e mais rápido.



    Colocado por: JOCORO problema está identificado. O que querem é que a condómina abra a sua casa para, de lá, fazerem obras na parte comum, obras essas que podem ser feitas a partir do exterior da sua casa.


    Errado. O que querem é corrigir o problema no telhado, que é propriedade comum de todos (incluindo da senhora marreta) e pelo menor custo possível, o que se irá refletir no bolso de todos.

    Além disso, em prédios com esta característica, em que o único acesso ao telhado se faz a partir da casa de um dos condóminos, caber-lhe-á, pelo menos, ceder passagem (leia-se passagem) para verificação de problemas e/ou manutenção dos espaços comuns. Repare-se nos milhares de prédios das décadas de 50/60/70 que têm uma escada de ferro fixa no exterior do prédio, que permite o acesso da janela do condómino do último andar ao telhado. Com certeza não há-se ser para enfeitar.
  7.  # 27

    Colocado por: anatrindadeAlém disso, em prédios com esta característica, em que o único acesso ao telhado se faz a partir da casa de um dos condóminos, caber-lhe-á, pelo menos, ceder passagem (leia-sepassagem) para verificação de problemas e/ou manutenção dos espaços comuns. Repare-se nos milhares de prédios das décadas de 50/60/70 que têm uma escada de ferro fixa no exterior do prédio, que permite o acessoda janela do condómino do último andar ao telhado. Com certeza não há-se ser para enfeitar.


    Se os condominos de tais predios tivessem dois dedos de testa, ha muito que tinham alterado a situaçao de modoa estarem salvaguardados no caso de um incendio onde a fuga possivle fosse pelo topo do edificio. Ou se calhar devem pensar que o inquilino vai estar de plantao a espera que lhe batam a porta para poderem fugir. Enfim...

    Se querem acesso a zona comum, terao de o fazer por um local comum, nunca pelo interior de uma habitaçao. Ate porque em predios dessa altura, a maioria que tem tal sistema, tem igualmente uma claraboia. E so fazer o acesso por tal espaço a partir das escadas.

    E ainda nao foi explicado na totalidade o que foi respondido pela vizinha e o porque da sua intransigencia. (apesar de no meu ponto de vista nao ter sequer que dar qualquer explicaçao sobre a utilizacao a dar ao seu espaço.)



    Colocado por: anatrindadeErrado. Se só há UM acesso, ele é obviamente o mais curto e mais rápido.


    Ha mais, pois o acesso far-se-a pelo exterior igualmente. Seria diferente caso se tratasse de esgotos, por exemplo, que passassem num R/C e o unico acesso seria entao, pela casa em si.


    Colocado por: anatrindadeErrado. O que querem é corrigir o problema no telhado, que é propriedade comum de todos (incluindo da senhora marreta) e pelo menor custo possível, o que se irá refletir no bolso de todos.


    E os custos de passar no interior de uma habitaçao, ficando a pessoa privada da sua normal utilizaçao, nao sao considerados na obra? Entao, para bem de todos, aquela pessoa devera sofrer os prejuizos de tal obra por pura caridade? Enfim...
  8.  # 28

    Colocado por: CatGBoa tarde,
    Apresentem a vossa opinião, por favor, relativa ao seguinte imbróglio, assim como sugestões de resolução: Existe um prédio cujo telhado necessita de reparações, sendo que existem condóminos com problemas de humidades e infiltrações. Acontece que para ter-se acesso ao telhado do prédio é necessário entrar em casa de uma condómina que nele reside, e a mesma não o permite... A única solução aparente seria aceder ao telhado através de andaimes, processo com custos elevadíssimos... Agradeço desde já a vossa atenção.


    CatG
    Proceda da seguinte forma:
    1.º O Administrador do Condomínio deverá chamar à atenção a condómina em causa, advertendo-a para as suas faltas e para as consequências que delas advenham
    Por vezes certas atitudes resultam do desconhecimento da Lei, apesar de que isso não serve de desculpa. Caso o bom senso impere, o problema fica resolvido. Caso tal não suceda:
    2.º Carta registada com aviso de recepção
    Se ainda assim não resolver:
    3.º recorrer a um Julgado de Paz ou a um Centro de Arbitragem
    O assunto é resolvido rapidamente.
    Se eventualmente, no decurso deste "processo de sensibilização" da condómina o problema da infiltração se agravar e/ou provocar danos maiores, reúna todas as provas: relatórios detalhados de técnicos competentes, todas as faturas das despesas (de reparação e também jurídicas), fotografias, etc. pois serão estes meios de prova que irão sustentar e fundamentar o pedido de indemnização da administração do condomínio à dita condómina.
    Sugestão: discutam e estudem em reunião de condóminos a possibilidade de, futuramente, serem criadas outras formas de aceder ao telhado.
    • size
    • 15 março 2014

     # 29

    Colocado por: CatGBoa tarde,
    Apresentem a vossa opinião, por favor, relativa ao seguinte imbróglio, assim como sugestões de resolução: Existe um prédio cujo telhado necessita de reparações, sendo que existem condóminos com problemas de humidades e infiltrações. Acontece que para ter-se acesso ao telhado do prédio é necessário entrar em casa de uma condómina que nele reside, e a mesma não o permite... A única solução aparente seria aceder ao telhado através de andaimes, processo com custos elevadíssimos... Agradeço desde já a vossa atenção.




    Só por livre vontade, a sua vizinha pode aceder em facultar a invasão do interior da sua habitação, para se efectuarem obras no telhado. Não pode ser obrigada.

    Há que ter em consideração os seus legítimos direitos fundamentais, nomeadamente, o seu direito à privacidade individual , o seu direito à inviolabilidade do domicilio e o seu direito de liberdade, em não ter que conceder disponibilidade para permanecer na sua habitação para vigiar a ocupação.

    Só poderiam recorrer a tal alternativa, se esta se tornasse, absoluta e totalmente, indispensável, no âmbito do artigo 1349º CC, onde o caso em apreço não colhe nenhum enquadramento.

    Obviamente, que para se efectuarem obras no telhado, o acesso lógico e natural, de técnicos/profissionais e materiais, terá que ser feito, forçosamente, através de uma área comum interior do prédio ou através de uma coluna de andaimes.
    Concordam com este comentário: treker666
  9.  # 30

    E proporem que a senhora pague menos que a sua parte, a título de indemnização pelo incómodo, sujidade, etc que provoca o franquear a passagem para o telhado?

    Acho que é razoável e se calhar ela estará mais disponível para uma solução desse tipo.

    Apresentem-lhe dois preços:
    -Quanto vai ter que pagar se tiverem que pôr andaimes no exterior do edifício (não esquecer os custos das licenças administrativas decorrentes da ocupação da via pública caso seja aplicável);
    -Quanto vai ter que pagar se deixar passar as pessoas pelo apartamento (assumindo a indemnização pelo incómodo)

    Isto assumindo que a reparação é relativamente simples e rápida. Se me pedissem para franquear passagem por 2 meses para obras, também não deixava.
  10.  # 31

    Colocado por: Joao Dias
    A maioria dos prédios que conheço nesta situação já arranjaram forma de alterar a passagem...
    É estupido que um prédio inteiro sofra pir causa de um condómino tal como é igualmente estupido que um condómino sofra por causa de um prédio inteiro.
    Concordam com este comentário:anatrindade




    Idem...
    E a minoria que ainda não pensou em alternativas ou se prepara para isso ou está neste momento a pensar!

    è tudo uma questão de civismo e não de leis. Ao comprar já deveria saber que tinha que ceder pasagem, agora 2 meses... eu também me sentia incomodado afinal o lixo ficará sempre pelo caminho, a utilização de Wc´s etc como ja foi referido em cima, além de que nos dias de hoje teria de arranjar alguém para estar em casa afinal iriam passar alguns desconhecidos.

    Por outro lado não se entende a falta de dialogo, mais vale logo falar, deixar passar afim de se verificar o que realmente se passa e expôr as razoes que possam levar á nega.
    Afinal em caso de infiltrações o ultimo andar pode vir a ser o mais afetado, e já assisti num prédio onde se verificou uma vingança dos resto dos condominos que após recusa do ultimo andar nestes mesmos moldes sem qualquer tipo de explicação e nem o condomino aparecia em reunioes, após terem recorrido a andaimes e uma boa maquia a mais de orçamento passados 2 anos houve um problema no telhado e o referido condomino exigiu uma reuniao extraordária .. ninguém apareceu, ninguem discutiu orçamentos e "forçaram" o ultimo andar a aavançar com obras do propio bolso e a recorrer aos julgados de paz para ser ressarcido... Claro que no fim todos pagaram mas foi numa de só para chatear.

    Passados 3 anos existe uma cooperação maior em todo o prédio, há males que vêm por bem.
    No fundo todos se chatearam, mas acabou bem.

    è pena a cultura Tuga ser quase sempre do contra e arranjar-se conflitos por tudo e por nada!
    Concordam com este comentário: anatrindade
  11.  # 32

    Colocado por: JPN761è pena a cultura Tuga ser quase sempre do contra e arranjar-se conflitos por tudo e por nada!


    Atençao, estamos a fazer juizos de valor sem ter todos os dados disponiveis. Ainda nao vi aqui explanada a explicaçao dada pela pessoa, nem sobre o tipo de obra e prazos. Quem abriu a discussao nao voltou a participar e dessa forma a responder as questoes aqui levantadas...
  12.  # 33

    Colocado por: treker666

    Atençao, estamos a fazer juizos de valor sem ter todos os dados disponiveis. Ainda nao vi aqui explanada a explicaçao dada pela pessoa, nem sobre o tipo de obra e prazos. Quem abriu a discussao nao voltou a participar e dessa forma a responder as questoes aqui levantadas...



    Neste caso nao fiz nenhum juizo de valor, dei a minha singela opinião e generalizei... não é acerca do topico e em particular desta pessoa!
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    • 17 março 2014 editado

     # 34

    Colocado por: JPN761
    .

    è tudo uma questão de civismo e não de leis. Ao comprar já deveria saber que tinha que ceder pasagem,


    Como assim ?

    O seu reparo só poderá ser admitido se no TCPH constar que o acesso ao telhado do prédio em causa, é efectuado pelo interior da fração adquirida.

    Caso contrário, não há que questionar qualquer civismo ou a observância da lei por parte do condómino do último piso.

    Se o prédio não foi dotado de escada própria, há que negociar com o condómino para consentir a passagem e não a impor como sendo uma obrigação.



    RGEU

    Artigo 154º

    Para o acesso aos telhados das edificações será estabelecida, pelo menos, uma escada entre cada duas paredes guarda-fogo consecutivas. Igualmente serão estabelecidos dispositivos de acesso às chaminés.
  13.  # 35

    Colocado por: JPN761Neste caso nao fiz nenhum juizo de valor, dei a minha singela opinião e generalizei... não é acerca do topico e em particular desta pessoa!


    Lamento se induzi em erro a minha observância, mas era igualmente generalizada, tendo utilizado apenas a sua frase de modo a que tal acontecesse sem que houvesse mais dados por parte do forista que colocou a questão.

    Ha muitos dados e informações em falta.
  14.  # 36

    Colocado por: treker666

    Atençao, estamos a fazer juizos de valor sem ter todos os dados disponiveis. Ainda nao vi aqui explanada a explicaçao dada pela pessoa, nem sobre o tipo de obra e prazos. Quem abriu a discussao nao voltou a participar e dessa forma a responder as questoes aqui levantadas...


    Tanto quanto se falou até agora, o intuito de ceder a passagem é APENAS para VERIFICAR o problema, nada mais.
    A haver obras posteriormente, obviamente que as mesmas serão executados com acesso por fora. Lá está, é uma questão de civismo e bom senso.
    Mas como é típico deste tipo de diálogos de fórum, as informações perdem-se pelo caminho e a conversa começa e desviar-se do cerne da questão.
  15.  # 37

    Colocado por: size

    Como assim ?

    O seu reparo só poderá ser admitido se no TCPH constar que o acesso ao telhado do prédio em causa, é efectuado pelo interior da fração adquirida.

    Caso contrário, não há que questionar qualquer civismo ou a observância da lei por parte do condómino do último piso.

    Se o prédio não foi dotado de escada própria, há que negociar com o condómino para consentir a passagem e não a impor como sendo uma obrigação.



    RGEU

    Artigo 154º

    Para o acesso aos telhados das edificações será estabelecida, pelo menos, uma escada entre cada duas paredes guarda-fogo consecutivas. Igualmente serão estabelecidos dispositivos de acesso às chaminés.


    Ok, a lei está lá e aplica-se às construções com 30 anos ou menos.
    Há 60 ou 50 ou 40 anos atrás, era prática corrente este tipo de construções porque as pessoas aceitavam bem estas situações sem quezílias ou desculpas por má vontade.
    Na cidadã onde moro existem centenas de prédios cujo acesso ao telhado é feito a partir do interior da casa de um dos últimos condóminos, ou por uma escada de ferro fixa no exterior do prédio a sair da janela do vizinho do último andar para o telhado, ou por um alçapão no teto da despensa.
    Por exemplo, no prédio onde vivo, o acesso é feito pela escada exterior. Quando o algerozes entopem e, pelo menos 2 vezes por ano, quando se limpam as chaminés, o condómino abre gentilmente a porta para DAR PASSAGEM a quem faz a manutenção sendo que os trabalhos desenvolvem-se exclusivamente no telhado.
    Mais: o piso da cobertura é "pertença" do últimos pisos, serve a função de duplex e têm inclusivamente janelas basculantes Velux mas, o único acesso que se permite para passagem à manutenção é A ESCADA FIXA NO EXTERIOR DO PRÉDIO porque foi para isso que ela foi feita pelo construtor.
    Há cerca de 7 anos o telhado foi substituído e, como é lógico, a obra foi executada PELO EXTERIOR do prédio com recurso à montagem de andaimes.
    Ninguém no prédio se chateia, o trabalho faz-se e não há zangas nem problemas de infiltrações e limpezas para resolver. A isso chama-se BOM SENSO.
    • LVM
    • 21 março 2014

     # 38

    Uma coisa é bom senso. É conveniente que impere sempre, seja em que situação for.
    Outra coisa bem diferente foi aquela que aqui se tentou fazer passar: a obrigação LEGAL do proprietário de um ultimo piso abrir a porta de sua casa para deixar passar terceiros para vistoriar a cobertura do prédio.
  16.  # 39

    Colocado por: LVMUma coisa é bom senso. É conveniente que impere sempre, seja em que situação for.
    Outra coisa bem diferente foi aquela que aqui se tentou fazer passar: a obrigação LEGAL do proprietário de um ultimo piso abrir a porta de sua casa para deixar passar terceiros para vistoriar a cobertura do prédio.


    Não sou advogada mas mesmo que fosse não acredito que um juiz não obrigue a condómina a ceder passagem quando esse é o único acesso do prédio ao telhado tendo sido feito pelo construtor propositadamente para o efeito. Ainda por cima, tratando-se de uma visita ao telhado para verificar ou diagnosticar um problema de uma área comum.
  17.  # 40

    Colocado por: anatrindadeesse é o único acesso do prédio ao telhado


    Nao e preciso ser-se advogado ou juiz para perceber que o acesso ao telhado pode ser feito por outro meio que nao o interior da habitacao. Nao sei porque insiste como sendo acesso unico o interior da habitacao particular.




    Colocado por: anatrindadetendo sido feito pelo construtor propositadamente para o efeito


    Outros tempos. Actualmente, nem so de andaimes se fazem obras.



    Alem de que nao foi esclarecido se e apenas uma vistoria ou obras a realizar. Volto a dizer que quem colocou a questao nao deu a totalidade dos dados nem voltou ca para comentar as questoes que lhe foram colocadas ao longo do topico.
 
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