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  1.  # 1

    ola boa tarde, desde já peço desculpa se este tema se repete, mas não consegui ver respondida a minha pergunta em nenhuma das outras discussões.

    De momento estou numa casa alugada desde 1 de janeiro de 2012. No contrato informa que o mesmo termina no ultimo mês de dezembro do ano de 2016, mas considera-se prorrogado por períodos de 3 anos, enquanto que, por qualquer das partes, não for denunciado com a antecipação e nos termos legais.


    A casa onde estou está com o telhado todo estragado, já chegou a chover na casa, uma parte do tecto já ruiu, tenho humidade em vários pontos da casa devido ás infiltrações da água da chuva. Eu tenho duas crianças menores, e tenho muito receio que o tecto desabe, pois em vários sítios vê-se tipo uma barriga no tecto e já começa a rachar. Notifiquei o senhorio de tais sucedidos, mas o arranjo que ele manda fazer é muito mal feito, ao ponto em que manda apenas colocar plásticos no chão do sótão. Outra desculpa que ele dá é que nos dias de chuva nada pode fazer, até aí eu entendo, mas já vamos em duas semanas de sol e nada feito. Já são dois anos a fazer a mesma reclamação. Imaginem a dimensão da humidade que até a roupa da cama fica toda humida, as calhas da janela e o nosso calçado ficam com verdete(mofo). Imaginem que até já choveu mesmo por cima do candeeiro do tecto.
    Quando vim para esta casa ela vinha por pintar! Os tacos estavam todos descolados, eu pedi que ele os concerta-se pois tenho uma bebé, o senhorio apenas mandou colar com cola branca onde passado duas semanas mais ou menos voltaram a descolar. Já nem falo nas centopeias que por aqui aparecem devido aos tacos.
    Nesta semana tive a oportunidade de ir para uma casa melhor, e gostaria de fazer a mudança já para o mês de abril ou maio. A minha duvida é a seguinte, posso avisar o atual senhorio com um mês de antecedência?
    A minha vizinha do lado á cerca de dois meses também teve a oportunidade de ir para uma casa melhor( o mesmo acontece na casa dela em relação a infiltrações), ela avisou que tinha arranjado casa, visto que ele não fazia arranjos de jeito, e o que ele lhe respondeu foi que ela tinha que avisar com 4 meses de antecedência, e que se sai-se de casa, fora desse tempo, que a colocaria em tribunal, a minha vizinha até recebeu uma carta da associação de senhorios a dizer o mesmo.
    Eu não consigo pagar duas casas durante 4 meses!
    Não existe nenhuma salvaguarda para os inquilinos
    ?
    E se eu fica-se desempregada e não consegui-se pagar a renda? o meu fiador é o meu pai e ele não ganha para sustentar duas casas!

    Ajudem-me por favor pois pouco percebo de leis.
    Não ganho muito de salário, o que ganho é para a casa(nunca fiquei a dever uma renda se quer) e pouca alimentação, não tenho dinheiro para advogados. Eu gostaria muito de ficar com a casa que encontrei, pois é um achado.

    Desculpem o testamento, mas pouco me sei expressar, espero que me ajudem a resolver esta situação. Eu acho que o meu senhorio poderia ser mais compreensível
    muito obrigada e bem haja a todos.
  2.  # 2

    Colocado por: bertamadoE se eu fica-se desempregada e não consegui-se pagar a renda?


    "conseguisse" e "ficasse"

    Pois, provavelmente o senhorio espetava consigo no olho da rua. Não há salvaguardas nenhumas para inquilinos, quem não paga o que deve... é convidado a sair.




    Colocado por: bertamadosenhorio poderia ser mais compreensível


    O senhorio parece ser muito compreensível, foi claríssima a atitude dele no caso da sua vizinha do lado. O que ele não é, é compreensivo. Agora que ele atou pessoas com poucos recursos a casas a cair de podres, vai fazer de tudo para evitar que vocês saiam de lá de um dia para o outro.

    Não tem ninguém que lhe empreste o equivalente a 4 rendas?
  3.  # 3

    obrigada pela correção dos erros...

    não existe a opção de empréstimo das 4 rendas...

    vamos ser sinceros , se eu ficar desempregada ele coloca-me fora de casa, então do nada eu ficarei desempregada, já que ele não é compreensivo eu também não o serei. Eu apenas procuro um lar seguro para os meus filhos e este não é.

    mas aceito mais opiniões...
  4.  # 4

    Coloca-a fora de casa como? Você tem um contrato de arrendamento, desde que você cumpra a sua parte o senhorio não a pode despejar enquanto o mesmo vigorar.
    O ficar desempregada também não lhe dá direito a deixar de pagar a renda, nessa situação o senhorio pode de igual forma colocá-la em tribunal.
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  5.  # 5

    Colocado por: Italiano

    "conseguisse" e "ficasse"

    Pois, provavelmente o senhorio espetava consigo no olho da rua. Não há salvaguardas nenhumas para inquilinos, quem não paga o que deve... é convidado a sair.


    A ver se explico direito, a casa que habito não tem as melhores condiçoes, sempre fui correta com o senhorio, ele é que nao está a ser correto comigo, pois chove na minha casa e ela está cheia de humidade.
    tenho a oportunidade de ir para uma casa melhor, e queria sair desta, mas nao consigo pagar duas rendas durante 4 meses.
    gostava de saber se existe alguma forma ou lei, sei lá de o conseguir sem ter que esperar os 4 meses.
    eu falei de se ficar desempregada o que poderia acontecer, isto é, se eu fica-se desempregada, eu nao poderia pagar a renda e claro avisava o senhorio de tal sucedido.Eu ia ficar numa casa sem poder paga-la.

    apenas nao consigo de qualquer forma pagar os 4 meses, ora se me pedem 300 euros por um t2 que me chove dentro de casa, e tenho a oputunidade de ir para um t3 por 250 e está em boas condiçoes eu queria aproveitar.
  6.  # 6

    Percebi perfeitamente a sua situação. Mas o seu contrato é claro, não pode sair de um dia para o outro, tem de avisar o senhorio com 120 dias de antecedência. A sua esperança é que o senhorio seja mais benevolente consigo do que com a sua vizinha. Se não forem perdoados, os 4 meses de renda terão de ser pagos... ou agora, ou daqui a 35 anos, quando o processo em tribunal chegar a uma conclusão.

    PS: Pode sempre alegar a falta de condições da casa, mas o facto de viver nessas mesmas condições há dois anos retira algum peso a esse argumento.
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  7.  # 7

    muito obrigada pelos esclarecimentos, pelo que vejo vou ficar presa a uma casa sem condiçoes, talvez o dia em que o tecto cair na cabeça de alguem se faça justiça.

    mais uma vez obrigada a todos pela compreençao
  8.  # 8

    Não se dê por derrotada antes da guerra! Já falou com o seu senhorio? Quem sabe se você não consegue negociar por bem a saída dessa casa...
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  9.  # 9

    Olhe eu sou senhorio, mas digo lhe ja nessas condiçoes se eu estivesse nessa situaçao eu saia e mais nada , e o senhorio que fosse para tribunal, entao ele nao sabe que nao pode arrendar uma casa nessas condiçoes? isso é que era doçe, fale com ele, e se ser intrangisente mudesse e assunto arrumado, se ele a quizer alugar que fasse as reparaçoes necessarias ponto final
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  10.  # 10

    eu pelo que sei de antigos e atuais inquilinos deste senhorio, é muito difícil ele deixar sair sem finalizar o contrato ou sem pagar os 4 meses de antecedência.
    muito sinceramente eu nao gostava de mentir ao senhorio, gostava de dizer a verdade que ia sair por falta de condiçoes da habitação e porque me apareceu uma casa melhor e bom preço, pois parece que nao 50 euros a menos ajuda para comprar outros extras para meus filhos.

    penso que vou optar pela mentira dizendo que fiquei desempregada, mas vai-me custar muito, mas tenho que pensar pelo bem estar das crianças.

    o mal é que ele diz que falou com o trolha e que o trolha nao fez bem o trabalho.
    o trolha diz que é o senhorio que o manda fazer desse jeito.
    fiquei aqui nestes dois anos porque nunca me apareceu uma oportunidade como a de agora.
    se eu decidir sair ele vai em cima do meu fiador, que é um familiar meu e coitado nao pode pagar... só ficou fiador por ficar mesmo.
    nem sei o que fazer....


    mas obrigada pela ajuda ;)
  11.  # 11

    podem -me explicar este texto poir outras palavras é que nao entendi nada...
    obrigada.

    A que contratos se aplicam as alterações ora introduzidas?

    As alterações ora introduzidas aplicam-se aos contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais e não habitacionais, celebrados após 12 de novembro de 2012, bem como às relações contratuais constituídas que subsistam nessa data, sem prejuízo do previsto nas normas transitórias, quer no que diz respeito aos contratos para fins habitacionais celebrados na vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90 de 15 de outubro, e contratos para fins não habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro, quer quanto aos contratos habitacionais celebrados antes da vigência do RAU e contratos não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, 30 de setembro, quer, ainda, no caso dos senhorios que tenham iniciado a atualização da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 30.º a 56.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
  12.  # 12

    Eu estava me tramando com leis e mais leis, ele sabe que a casa tem problemas, tambem sabe que tem crianças, portanto deve e (devera) mesmo com um outro inquilino cumprir com as obrigaçoes de salubridade da casa, tire fotografias de todos esses problemas e va a Camara, se ele for muito intrasigente apresente queixa na Camara, vai ver que obtera uma outra conversa com esse senhorio, nao acho justo um inquilino pagar renda por uma casa, com essas condiçoes, todos nos que seja senhorio ou inquilino temos obrigaçoes, entao cada um que as respeite!
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  13.  # 13

    As alterações ora introduzidas aplicam-se aos contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais e não habitacionais, celebrados após 12 de novembro de 2012, bem como às relações contratuais constituídas que subsistam nessa data, sem prejuízo do previsto nas normas transitórias, quer no que diz respeito aos contratos para fins habitacionais celebrados na vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90 de 15 de outubro, e contratos para fins não habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro, quer quanto aos contratos habitacionais celebrados antes da vigência do RAU e contratos não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, 30 de setembro, quer, ainda, no caso dos senhorios que tenham iniciado a atualização da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 30.º a 56.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
    ~

    Significa que se aplica aos contratos de arrendamento iniciados antes de 12 de novembro de 2012 e também aos iniciados antes, mas no caso destes últimos com algumas regras diferentes.

    Legalmente a única coisa a que se pode agarrar mesmo são as condições de salubridade da casa, tirando isso depende da "boa vontade" do senhorio (incluindo se alegar que está desempregada, pois o senhorio, em termos legais, nada tem a ver com isso).
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