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  1.  # 1

    boas,

    assinei um contrato de venda sem que me tenha sido explicado devidamente sobre as questões de exclusividade, com imobiliaria x, mas ja há mais tempo, tinha contrato (sem exclusividade) com imobiliaria y, o que aconteceu foi que nao quero mais contrato com a imobiliaria x, pois estar roubou o potencial comprador a imobiliaria y, e agora está a firmar-se sobre o contrato pra dividir a comissão, fi-lo no passado dia 8/3, existe um prazo minimo para que eu anule o contrato com a tal imobiliaria x?
  2.  # 2

    Esse prazo mínimo (período de reflexão de 14 dias) existe para as vendas à distância. Tanto quanto sei não existe nenhum equivalente para contratos de mediação imobiliária. Verifique se não existe nenhuma cláusula que lhe permita rescindir antecipadamente.
  3.  # 3

    Colocado por: SergeEsse prazo mínimo (período de reflexão de 14 dias) existe para as vendas à distância. Tanto quanto sei não existe nenhum equivalente para contratos de mediação imobiliária. Verifique se não existe nenhuma cláusula que lhe permita rescindir antecipadamente.


    nao nao existe, e querem dividir o valor da comissao sem ter feito absolutamente nada.
    adiciono ainda, nao existe nada na lei do consumidor que permita algo semelhante?
    quando compramos algo, e nao estamos satisfeitos, temos X dias para devolver
    se contratarmos um serviço como por exemplo internet, podemos cancelar tambem num prazo minimo,
    acerca das mediadoras imobiliarias nao existe nada que se assemelhe?
  4.  # 4

    Colocado por: diego.diegoquando compramos algo, e nao estamos satisfeitos, temos X dias para devolver
    Isso é uma simpatia das lojas. Nada na Lei obriga a fazer trocas ou devoluções, excepto nas vendas em que o produto tem defeito ou, nas vendas à distância.
  5.  # 5

    Colocado por: diego.diegonao nao existe, e querem dividir o valor da comissao sem ter feito absolutamente nada.

    Ai diego diego, então você assina um contrato de exclusividade, e agora diz que não sabia o que é que estava a assinar!!!. Eles mesmo sem fazerem nada tem direito à comissão...ai diego diego!!
  6.  # 6

    Colocado por: diego.diegoboas,

    assinei um contrato de venda sem que me tenha sido explicado devidamente sobre as questões de exclusividade,


    O Picareta disse tudo.
    Eu acrescento: então e ler o contrato ?
 
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