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  1.  # 1

    Olá Boa tarde
    Durante o ano de 2013 paguei 400 euros de renda de casa mensalmente, no entanto o contrato celebrado entre mim e o senhorio esta escrito e assinado entre as duas partes mas nunca foi registado nas finanças.
    Tanto eu como o senhorio estamos interessados em declarar os valores pagos e recebidos nas declarações de IRS referentes ao ano de 2013.
    É possível?

    Obrigado
  2.  # 2

    acho que não é possível. :) e se ainda for possível o senhorio terá de pagar uma multa mas não é nada de muito grave...
    Eu tenho duas casa a rendadas e tenho as duas nas finanças. É bom para si e para o senhorio. Se senhorio todos os anos fizer investimento nessa habitação não e nesseçario muito e lucram os dois porque não deixa degradar a sua habitação. Essas arranjos pede faturas e da para meter como despesas...
    •  
      jccp
    • 16 março 2014

     # 3

    não pode ,só poderia se tivesse registado o contrato nas finanças.
  3.  # 4

    Pode sim.

    Se o senhorio não fez o registo, problema dele. Foi ele que ficou em incumprimento com o Imposto de Selo devido.

    Você declara que pagou, de acordo com o contrato. Tem os recibos de renda e o contrato a comprovar a despesa.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
  4.  # 5

    eu acho que ainda pode registar o contrato tem e de pagar uma multa nas finanças...
  5.  # 6

    Ela não tem de fazer nem pagar nada. Só tem de pagar a renda e declará-la no seu IRS. Isso é "problema" do senhorio.
    •  
      jccp
    • 16 março 2014

     # 7

    isto foi o que encontrei por isso é que disse que não podia,mas isto da internet é complicado.

    em período de entrega de irs, o diário económico explica a senhorios e inquilinos o que se pode deduzir para evitar problemas com o fisco: se é um daqueles contribuintes que vive em casas arrendadas saiba que só poderá deduzir a renda no irs se o contrato de arrendamento for registado nas finanças e o senhorio passar os respectivos recibos. o diário económico (de) alerta ainda que, para que não haja complicações, o senhorio e o inquilino devem celebrar contratos em triplicado. um exemplar fica com o proprietário, outro com no serviço de finanças e o terceiro na posse do inquilino.
  6.  # 8

    E isso está certo, jccp. Mais que certo.

    O que irá acontecer, é que o inquilino declara para deduzir e, o senhorio declara para liquidar. Se os dois fizerem isso, não haverá devergência.

    Não tento havido registo do contrato poderá ser levantado um auto para registo e liquidação de Imposto de Selo, mas isso é outra "guerra"

    O que eu faria no lugar da/o b4500, e perante a sua frase:
    Tanto eu como o senhorio estamos interessados em declarar os valores pagos e recebidos nas declarações de IRS
    colocaria o IRS para dedução.
    Concordam com este comentário: jccp
    • size
    • 16 março 2014

     # 9

    Colocado por: b4500Olá Boa tarde
    Durante o ano de 2013 paguei 400 euros de renda de casa mensalmente, no entanto o contrato celebrado entre mim e o senhorio esta escrito e assinado entre as duas partes mas nunca foi registado nas finanças.
    Tanto eu como o senhorio estamos interessados em declarar os valores pagos e recebidos nas declarações de IRS referentes ao ano de 2013.
    É possível?

    Obrigado


    Sim, é possível. Aliás, ambos devem declarar tal ocorrência em sede de IRS. O senhorio declara o rendimento das rendas e o inquilino declara as rendas de casa que suportou.

    A questão do Imposto de selo do contrato, junto das Finançãs, é outra guerra, como referiu o membro EL-58. Mais tarde ou mais cedo, através do cruzamento de dados, o senhorio pode vir a ser chamado a ter que regularizar o imposto de selo, não pago na devida altura.
 
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