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  1.  # 1

    Boa noite

    Em Outubro assinei um contrato de arrendamento por 2 anos.
    Paguei o valor de duas rendas como caução + a renda desse mesmo mês. Desde aí tenho pago sempre a renda devidamente.
    Agora, por motivos de força maior terei que deixar o apartamento. Sei que por li teria de esperar 1/3 do contrato até rescindir mas não posso esperar.
    Falei informalmente com o senhorio e ele deu permissão, contudo fico sem o valor da caução.

    A minhas dúvidas são:
    - a não ser que negoceie om o senhorio, ele tem o direito de me ficar com a caução correcto?
    - é necessário comunicar formalmente ao senhorio a minha decisão ou como já falamos isso basta?

    Agradeço qualquer esclarecimento.
    Obrigada!
    •  
      jccp
    • 18 março 2014

     # 2

    Colocado por: fifernandes- a não ser que negoceie om o senhorio, ele tem o direito de me ficar com a caução correcto?


    dê-se por feliz por ele aceitar que saia sem que tenha que indemnizá-lo no valor das rendas que faltam para cumprir 1/3 do contrato,portanto acho que estar-lhe a exigir o mês de caução é despropositado.

    Colocado por: fifernandesé necessário comunicar formalmente ao senhorio a minha decisão ou como já falamos isso basta?


    eu se fosse a si enviava-lhe um carta registada onde mencionava que ele tinha aceite a resolução do contrato de arrendamento sem a obrigação de cumprir pelo menos 1/3 do mesmo.
    •  
      bcool
    • 18 março 2014 editado

     # 3

    Colocado por: jccponde mencionava que ele tinha aceite a resolução do contrato de arrendamento sem a obrigação de cumprir pelo menos 1/3 do mesmo.

    Isso, avise-o que ele está a perder a oportunidade de ganhar uns trocos! :)
  2.  # 4

    bcool
    se o fifernandes não avisar via carta registada o seu senhorio do acordo, é que verdadeiramente passa a estar em incumprimento, e só alegando esse incumprimento é que o senhorio pode exigir o cumprimento do 1/3 do mesmo.

    O que o fifernandes poderá fazer( a meu ver) é falar com o senhorio que vai formalizar a saida do imóvel conforme acordado anteriormente de modo a que a receção da carta por parte do senhorio não possa seja entendida como um subterfugio para sair e ter escrito o "disse que não disse"
    •  
      bcool
    • 18 março 2014 editado

     # 5

    Colocado por: amartinsbcool
    se o fifernandes não avisar via carta registada o seu senhorio do acordo, é que verdadeiramente passa a estar em incumprimento,

    De acordo. Agora se na carta disser que "sem a obrigação de cumprir pelo menos 1/3 do mesmo", vai estar a dar um trunfo ao senhorio que muito provavelmente desconhece a lei, daí ele dar-se por satisfeito com a caução!
    Bc
    •  
      jccp
    • 18 março 2014

     # 6

    Colocado por: bcoolIsso, avise-o que ele está a perder a oportunidade de ganhar uns trocos! :)



    lol :)
 
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