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    • Gabi
    • 18 março 2014 editado

     # 1

    Bons dias,
    não sei se me podem ajudar mas cá vai ...
    a minha mãe doou uma parte do terreno que tinha ao meu irmão, parte essa que metade será para mim e teve que por no nome dele a totalidade do terreno para ele poder lá construir. a pergunta que eu ponho é se se consegue criar um artigo urbano na parte que a minha mãe ainda tem ( os barracões) e depois agregar então a metade do terreno que me pertence ?
    Obrigado desde já .
  1.  # 2

    Gabi
    Criar artigo rusrico ?

    Que embrulhada para aí vai!... O terreno está, na totalidade, em nome do seu irmão? Foi registado na conservatória do registo predial? Desculpe, mas não está muito clara a sua explicação! Se ele for o único dono, como quer que a outra metade(?) lhe venha a pertencer, a si? Faltam aqui alguns elementos que expliquem o que foi feito, de facto!
    • 1255
    • 18 março 2014

     # 3

    Gabi,
    vamos por partes: a sua mãe doou uma parte do terreno que tinha ao seu irmão. Ok, mas como fez essa doação? É que uma doação tem muito que se lhe diga.
    Fez escritura? E oficialmente doou o quê? Criou algum artigo novo antes de doar? Terá feito algum destacamento para criar um artigo novo? Ou o terreno que doou já tinha um artigo independente?
    Pelo que escreve o terreno que ficou para a sua mãe tem uns barracões, é Urbano ou Rústico? Os barracões estão legais?
    Tá a ver? São muitas perguntas de elementos cruciais para alguém poder avaliar o seu caso.
    Arranje mais informações, se não é impossível obter aqui o que quer.
    Faça aí um esquema num papel com os terrenos para se perceber melhor.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    • Gabi
    • 19 março 2014

     # 4

    bom dia, peço desculpa pelo lapso do titulo.
    vamos por partes , existe um terreno que era dos meus avos com uma casa registada .
    ora a minha mãe quando se casou fez casa nesse terreno em que" destacou" uma parte, que se encontra registada nas finanças e conservatória. portanto existem agora 2 registos prediais.
    depois faleceu o meu avo e a minha mãe ficou herdeira do terreno maior , onde o meu irmão fez a casa foi nesse artigo urbano já criado que era a casa antiga dos meus avos, que a minha mãe doou a ele. o problema na altura foi que não havia área suficiente para aprovarem o projecto de reconstrução e a minha mãe doou a parte toda ( casa e terreno que havia herdado) .
    Agora a questão é saber se posso criar um artigo urbano na parte da minha mãe( barracões) e agregar a parte ( metade ) que o meu irmão tem e que supostamente é minha .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 07
    • 1255
    • 20 março 2014

     # 5

    Não percebo muito bem esse problema sem um esquema desenhado.
    Mas se houve um destacamento para dar origem ao segundo artigo e agora querem fazer um novo destacamento têm de passar 10 anos sobre o primeiro.
    Com a morte do seu avô há por aí uma luz ao fundo do túnel. Já vi resolverem muita coisa com essa situação.
  2.  # 6

    Grande confusão... Vamos ver se consegui interpretar...

    Os seus avós têm 1 terreno com casa.

    A sua mãe é filha única. Casou e os Pais deram-lhe parte do terro, que destacaram, criando novos artigos e registos.

    O seu avô falece, e vai herdar quem? A sua avó e a sua mãe.

    Podia continuar a divagar um pouco mais, mas isto foi só para lhe mostrar um pouco da sua "menos boa" exposição do caso e dúvidas.

    Como no vosso caso, não parece haver discordâncias nas partilhas e divisões (você nem sequer insinuou qualquer desentendimento nessa aspecto) se o seu problema é mesmo fazer um novo destaque na propriedade, o "1255" já o disse. Têm de passar 10 anos entre cada destacamento.

    Ou o seu problema e dúvidas focam-se na divisão dos bens? Se assim for, deverá detalhar os herdeiros...
    • Gabi
    • 20 março 2014

     # 7

    Bons dias ,
    ora em relação ás partilhas nunca tive problemas com os meus irmãos , só queremos que tudo se resolva da melhor maneira possível. pelo que entendi, tenho então de fazer um novo destaque , mas posso fazer á propriedade que o meu irmão tem ou tem de ser á parte da minha mãe? e posso fazer pessoalmente ou tenho que arranjar solicitador ?
  3.  # 8

    Bom dia!
    Vai por aí grande confusão e ninguém percebe muito bem quem é o(s)legítimo(s) proprietário(s) das casas e terreno! Qual é a área que está registada em nome do seu irmão?...
    Qual a área registada em nome da sua mãe? Sabe que o destaque é »carote«, não sabe?! Há uma outra forma de dividir o terreno (mesmo com os barracões)! Vocês, mãe e filha (ou filhos), podem pedir a rectificação de área; realmente deve aconselhar-se com um bom solicitador (não é fácil, pela experiência que tivemos...). Pedida a rectificação de área, vão criar mais um artigo: uma das metades, do terreno, manterá o número original do artigo matricial, e à outra... será atribuído um novo número. Aqui, que ninguém nos lê e, se for essa a vossa decisão (optar pela rectificação de área), faça questão de manter o número original, do terreno! É que..., como tem os barracões, interessar-lhe-á o número de origem, porque evitará(??) que o terreno onde aqueles se situam, passe totalmente a logradouro. Aí as finanças consideram o terreno como »urbano« (só as finanças) e o IMI sobe vertiginosamente! Quem pagava umas dezenas de euros de IMI (pela casa muito velha, com mais de cem anos), passou a pagar 22.490,00 euros, graças à incompetência (ou má-fé) do solicitador! Porquê? Porque o terreno ficou logradouro, na sua totalidade, uma vez que foi criado novo artigo matricial, com essa informação, sem o consentimento do(s) proprietário(s).!!!
    • 1979
    • 20 março 2014

     # 9

    Bom dia.
    Antes de construir tinha um terreno rústico que passei para urbano para realização de um projeto do qual já estou a realizar a construção! O que pretendo saber é se depois da construção finalizada poderei colocar o terreno em misto, isto é a parte construída e logradouro em urbano, e a restante área em rústico. Relembro que o terreno tem 5500 m2 e insere-se fora do aglomerado urbano onde seria necessária a área de 5000 m2 para construir.
    • 07
    • 20 março 2014

     # 10

    1979,

    Eu também construí num terreno rústico de 2500m2, e terreno continuou rústico exceptuando a área de construção que é urbano. No meu caso além de ser rústico era reserva agricula.
  4.  # 11

    Colocado por: GabiBons dias ,
    ora em relação ás partilhas nunca tive problemas com os meus irmãos , só queremos que tudo se resolva da melhor maneira possível. pelo que entendi, tenho então de fazer um novo destaque , mas posso fazer á propriedade que o meu irmão tem ou tem de ser á parte da minha mãe? e posso fazer pessoalmente ou tenho que arranjar solicitador ?


    Gabi, é mesmo melhor recorrer a um advogado para isto. Note que quem "destaca" é o proprietário em título. Você, acho que não pode fazer nada nesse aspecto, sozinha, a não ser pedir ou reclamar alguma parte de herança que não lhe tenha sido atribuida.
 
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