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    • jmnp
    • 19 março 2014

     # 1

    Bom dia,

    Gostaria de resolver aqui uma dúvida. Eu e a minha mulher estamos prestes a entrar numa casa arrendada (casa individual, com terraço e quintal). Ainda não assinámos o contrato mas será para breve. Contudo, reparámos numa cláusula que achámos um pouco absurda, e que diz o seguinte:

    "As obras a que aludem os nºs 1 e 5 do artigo 1074º do Código Civil serão suportadas pela Inquilina, ficando desde logo integradas no local arrendado, não podendo por elas pedir indemnização ou alegar retenção."

    Bem, já procurámos na legislação (e também neste fórum), e encontrámos o seguinte:
    Artigo 1074.º - Obras


    1. Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2. O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3. Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4. O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5. Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.


    De facto parece-nos que essas obras deveriam ser suportadas pelo proprietário e não pelo inquilino. Pode acontecer algum azar (um cano roto que cause inundações e estragos na casa... tempestade que dê cabo do telhado e provoque infiltrações... pintura exterior da casa que ao fim de 4-5 anos já não estará nas melhores condições...), e não queremos ser nós a pagar as obras por coisas de que não somos responsáveis e numa casa que nem sequer é nossa - não se trata propriamente de substituir uma torneira ou pôr um pouco de tinta no portão. Já alertámos o senhorio para esta situação de desacordo, ele (que acredito ser de boa-fé) disse-nos que é o modelo que lhe foi fornecido pela Associação dos Proprietários da cidade onde estamos e vai reunir com eles para pedir esclarecimentos. Temo no entanto que a associação, que representa os direitos dos proprietários, tente inventar uns argumentos quaisquer de forma a justificar a inclusão da cláusula. Queríamos portanto ficar bem informados sobre a mesma.

    Existe um meio-termo possível entre "suportado pelo inquilino" e "suportado pelo proprietário"? Ou devemos pura e simplesmente eliminar a cláusula? O que acham?

    Obrigado e melhores cumprimentos
    • size
    • 19 março 2014

     # 2

    As cláusulas de qualquer contrato obedecem à aceitação das partes envolvidas, pelo que está no seu pleno direito de não aceitar e, por isso, tem a faculdade de recusar o contrato, caso o senhorio teime na sua pretensão.

    Tudo isso, pode advir de uma negociação do valor da renda.
  1.  # 3

    O seu caso parece-me muito simples.
    O seu futuro senhorio porá no contrato aquilo que ele achar por bem de pôr e os senhor aceitará ou recusará aquilo que muito bem entender.
    Com isto quero dizer que ambos são livres e, se ele persistir em manter a tal cláusula no contrato, o melhor que o senhor tem a fazer é desistir da casa e procurar outra.
    Ainda está a tempo, pois parece que não assinou ainda nada.
    •  
      FD
    • 19 março 2014 editado

     # 4

    Colocado por: jmnpExiste um meio-termo possível entre "suportado pelo inquilino" e "suportado pelo proprietário"? Ou devemos pura e simplesmente eliminar a cláusula? O que acham?

    Eu não aceitaria essa cláusula.
    Como diz, é complicado ficar responsável por algo que não é nosso, que não sabemos como foi construído, que pode ter problemas que desconhecemos, entre outros aspectos.

    Se o senhorio recebeu o contrato proforma, isto é, uma minuta corriqueira arranjada em qualquer lado, basta-lhe pedir que a retire.

    Se o senhorio quiser manter a cláusula:
    1 - desista da casa ou
    2 - se a renda for excepcionalmente inferior a qualquer outro arrendamento que encontre:
    a) contrate um seguro multirriscos generoso em coberturas e reze para que nada aconteça e/ou
    b) estipule uma franquia para as reparações (como as dos seguros), ou seja, se houver despesas com obras necessárias, por exemplo, até 500€ paga o arrendatário, o restante paga o senhorio, convém que também estabeleça um número máximo de incidentes por ano a seu encargo, assim pode ficar minimamente salvaguardado
 
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