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    • zvmp1
    • 19 março 2014 editado

     # 1

    Bom dia..
    tenho uma casa que acabou segundo site das finanças a sua isençao a 31.12.2013..
    e necessário ir as finanças fazer alguma coisa.. e queno site das finanças ainda a data de hoje nenhuma informação sobre o IMI a pagar ..
    obrigado pela ajuda
    cumprimentos,
    •  
      FD
    • 19 março 2014

     # 2

    Se a isenção acabou em 31 de Dezembro de 2013, isso quer dizer começará a pagar o IMI em 2014.
    O IMI só é pago no ano seguinte, isto é, pagará em 2015 o IMI de 2014, pagará o de 2015 em 2016 e por aí adiante.
    Não tem que fazer nada, receberá o respectivo aviso de cobrança na caixa do correio, em princípio entre Fevereiro e Março de 2015.
  1.  # 3

    Se se encontra nestas condições aproveita este benefício fiscal, mas tem que requerer junto da Repartição de Finanças.
    Nem toda a gente tem conhecimento disto, por isso volto aqui a lembrar.


    Isenção “permanente”
    Há determinados contribuintes que não são chamados a pagar IMI, mas este regime de isenção é apenas atribuído aos agregados que reúnam cumulativamente estas duas condições: ter um rendimento anual inferior a 2,2 vezes o salário mínimo nacional (ou seja 14.630 euros) e quando o valor patrimonial do conjunto de imóveis que possuam (rústicos e urbanos) não ultrapasse os 66.500 euros.

    Os agregados com um rendimento anual até 2,2 SMN cujo património imobiliário tem um VPT inferior a 66.500 euros não pagam IMI

    Fonte: Dinheiro Vivo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaosantos, jccp, thunderfox
  2.  # 4

    ja me lixei com o deste ano,porque parece que é irreversivel,mas para o ano já está tratado...
    •  
      jccp
    • 19 março 2014

     # 5

    Colocado por: A. MadeiraIsenção “permanente”


    esta isenção "permanente" é "permanente" até a situação do proprietário se alterar,correto?

    ou seja,se qualquer destes pressupostos (ter um rendimento anual inferior a 2,2 vezes o salário mínimo nacional (ou seja 14.630 euros) e quando o valor patrimonial do conjunto de imóveis que possuam (rústicos e urbanos) não ultrapasse os 66.500 euros.) sofrer alteração terá que voltar a pagar imi.
    •  
      jccp
    • 19 março 2014

     # 6

    Colocado por: joaosantosja me lixei com o deste ano,porque parece que é irreversivel,mas para o ano já está tratado...


    deixe-me adivinhar,deixou passar o prazo que era até 31 de julho de 2013 (salvo erro)mas este ano já fez o requerimento para não pagar em 2015.
  3.  # 7

    "permanente" é diferente de "definitivo".

    Permanente, neste contexto, significará que não será necessário requerer anualmente a isenção de IMI.
  4.  # 8

    Colocado por: jccpesta isenção "permanente" é "permanente" até a situação do proprietário se alterar,correto?
    Correto!...
    Ou seja: valor patrimonial total até 66.500€;
    rendimento do agregado familiar até 14.630.€
    •  
      jccp
    • 19 março 2014

     # 9

    Colocado por: El_58
    1. Permanente, neste contexto, significará que não será necessário requerer anualmente a isenção de IMI.


    não será necessário requerer anualmente a isenção de IMI até que a situação do contribuinte se altere,correto?e quando se alterar as finanças cobrarão automáticamente o imi através de cruzamento de dados ou terá que ser o contribuinte a tomar a iniciativa de informar sobre a alteração?

    outra duvida que tenho é sobre a submissão de rendas(acho que é assim que se diz),há 2 anos entreguei a um contabilista a papelada para ficar isento de imi derivado a serem rendas antigas.Pensei também que era"permanente",mas este ano "à ultima da hora" fui eu proprio entregar a papelada porque tive duvidas se teria que entregar todos os anos para beneficiar da isenção.O que é certo é que fiquei isento mas até hoje ainda não sei se teria mesmo que entregar ou como a situação se manteve inalteravel em relação aos anos anteriores não era necessário.
  5.  # 10

    Colocado por: jccpnão será necessário requerer anualmente a isenção de IMI até que a situação do contribuinte se altere,correto?e quando se alterar as finanças cobrarão automáticamente o imi através de cruzamento de dados ou terá que ser o contribuinte a tomar a iniciativa de informar sobre a alteração?

    Vou transcrever a carta que o meu familiar recebeu:
    Assunto: Imposto Municipal sobre Imóveis
    Proc. de Isenção nº...... Art.48 EBF - Prédios de Reduzido Valor Patrimonial
    Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que, por meu despacho de 2013-11-05, foi deferido o seu pedido de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em epigrafe, tendo-lhe sido concedida a isenção permanente a partir de 2013, inclusivé.
    Mais, informo V. Ex.ª de que, caso cessem os pressupostos da isenção ora concedida, deverá esse facto ser comunicado a este Serviço de Finanças no prazo de 30 dias, nos termos do artigo13º, nº 1, alínea g) do Código do IMI.

    Para que ninguém tenha dúvidas, fica aqui a informação oficial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
 
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