Sou novo por estas andanças e agradeço desde já a vossa colaboração pois já li muitas "discussões" que me ajudara bastante. No entanto tenho muitas outras e espero que me possam ajudar. Á partida irei comprar uma Moradia Rústica junto ao rio (+/- 2 ou 3 metros) para restaurar, mas antes de fechar o negócio preciso de esclarecer muita coisa:
- Existe alguma distância de lei para reconstruir uma casa já existente perto do rio? - Poderei ter problemas no que diz respeito ás ligações de água, esgotos, etc, uma vez que onde as ligações podem ser feitas é do outro lado de uma pequena ponte onde já existem casas? (cerca de 50 metros +/-); - A maioria do terreno já tem um muro em pedra relativamente alto para proteger de possíveis cheias, mas junto á casa não tem pois tratava-se de um moinho, logo terei que fazer um muro em betão com cerca de 1.5 metro de altura e cerca de 25 metros de comprido, alguém me sabe dar uma ideia dos custos de construir um muro destes na margem do rio que é mais complicado? - A casa é anterior a 1951, e li por aqui que poderá ter algumas regalias de licenças, etc, alguém me sabe dizer quais são? - Também li em algum lado que numa reconstrução de uma casa Rústica só pagamos 6% IVA na mão-de-obra, é verdade? - Que tipo de burocracia/leis existem numa restauro de uma habitação em pedra? - Resumindo, tendo em conta o local, a casa e as condições referidas que problemas poderei ter e quais os caminhos a seguir para após a compra dar andamento a obras e tudo que é necessário? - E na compra deste tipo de propriedades, quais os cuidados a ter? - Como posso saber se a casa tem algum tipo de encargo atrasado, penhoras, hipotecas, etc?
O meu medo é comprar a casa e depois ter muitos problemas nas licenças para obras, projecto aprovado, ligações de águas/esgotos, etc...
São muitas as dúvidas e misturei aqui muita coisa, espero que me consigam ajudar, pois estou quase a fechar negócio mas antes queria tirar todas estas dúvidas.
Com compreende maior parte das suas questões tem de ser respondidas com uma reunião com o técnico da câmara, isto porque nem sabemos o PDM, o leito de cheia protegido etc.
Adianto-lhe que o facto da casa ser anterior a 1951 vai provavelmente permitir que dispense licenciamento apenas se não alterar a estrutura, os alçados e materiais exteriores da casa. para esse muro por exemplo terá de fazer licenciamento.
Tendo em conta o tipo de obra provavelmente consegue entregar IVA 6 por cento não só na não obra mas também nos materiais.
Muito resumidamente, é considerado que os 50m contiguos a um rio são pertença do Estado. Para que fique com a posse do terreno, o proprietário terá que provar po rvia judicial que este já era privado em 1864, e sempre o foi desde então.
Amanha tenho mesmo de ir á câmara esclarecer todas estas questões, em todo caso já me ajudaram bastante em alguns pontos.
Em relação ao que o Sr. Miguel_J me diz, acho muito estranho tudo o que tiver a 50 metros do rio pertencer ao estado, existem tantas casa e edifícios novos e antigo nessas condições e penso não existir esse problema, em todo caso vou esclarecer também o mesmo.
Em relação aos custos que poderei ter com o muro de betão que mencionei anteriormente, alguém me consegue ajuda?
Poderá eventualmente inundar os fundos, aos quais não vai ser dada qualquer utilização. De qualquer das formas depois de fazer o muro de betão será impossível inundar, pois a água só sobe até certo ponto, é que logo a seguir á uma pequena ponte com uma queda de água praí com uns 4 metros, por isso a água nunca chegara acima do muro, pois irei já dar uma boa margem.
Sim, o muro de betão mas medidas que indiquei atrás é no leito do riacho, que como referi nesta altura dá praí pelos joelhos, logo de verão e estando muito tempo sem chover ainda deve baixar, e ao se fazer o muro vai ser nessa altura. Além do mais agora com as cofrangens não á grandes dificuldades para as empresas que os fazem, mas acredito que não deverá ficar muito barato. Gostaria de ter uma ideias dos valores, se me poder ajudar neste aspecto...
Em relação ao caso de o edifício ser de habitação, durante muitos anos era local de moagem, logo comercio. No entanto já vi uma cópia da caderneta predial e consta lá como sendo habitação. Em relação ao PDM, não devo ter problemas, a casa existe, vou só reconstruila e alterar algumas divisões e acrescentar um pouco de um lado e fazer uma garagem á parte, este último não deverá ser para já.
Se nunca foi habitação desista da ideia. Se era habitação não poderá reconstruir com ocupação permanente em zonas inundáveis. Quanto ao muro nem pense. Por curiosidade, qual é a ARH/APA da sua zona?
Sr. Alter Ego, Se na caderneta predial está como habitação não vou ter problemas quanto a isso, pois caso contrário não diria habitação e sim comercio ou outra coisa qualquer. A zona como disse nunca se vai inundar com o muro feito, e mesmo colocando a hipótese de acontecer não seria permanente como disse. Em relação ao muro porque diz nem pense? O que não faltam são muros á beira do rio...