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      jccp
    • 7 dezembro 2015

     # 21

    Picareta,mas o pedreiro pode passar me a fatura desses mil euros?
    E se sim posso declara lá como despesa no IRS visto que a fatura diz respeito a casa pará arrendar?
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      jccp
    • 10 dezembro 2015

     # 22

    Colocado por: jccpBoas noites a todos

    Remodelei um apartamento para arrendar

    O pedreiro cobrou me 1000 pelo chão, ao pedir lhe a fatura diz que está isento de iva.

    Isto quer dizer o quê?

    Que a fatura não me vai servir para deduzir no IRS caso ele me passe a fatura a dizer isento de Ivã?

    Obrigado a quem souber.



    Alguém sabe ? Obrigado
  1.  # 23

    está isento de iva, estranho mas possível
    quem pagou os materiais?

    no entanto tem que lhe passar na mesma um recibo e isso com ou sem iva se o jccp der para meter nas suas despesas no irs, mete.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  2.  # 24

    Colocado por: jccpO pedreiro cobrou me 1000 pelo chão, ao pedir lhe a fatura diz que está isento de iva.


    e..... não é por estar isento de IVA que está isento de lhe passar uma factura. Tem é que lhe passar uma factura em que indique o motivo da isenção.

    No entanto ele só está isento do IVA da mão de obra dele, se o pedreiro comprou materiais (areia, cimento, etc) terá que fazer a inversão do sujeito passivo para que o IVA que ele pagou dos materiais, passe para si.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
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      jccp
    • 10 dezembro 2015

     # 25

    Colocado por: marco1está isento de iva, estranho mas possível
    quem pagou os materiais?


    Os materiais foi eu q paguei.
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      jccp
    • 10 dezembro 2015 editado

     # 26

    Colocado por: pauloagsantos

    e..... não é por estar isento de IVA que está isento de lhe passar uma factura. Tem é que lhe passar uma factura em que indique o motivo da isenção.

    No entanto ele só está isento do IVA da mão de obra dele, se o pedreiro comprou materiais (areia, cimento, etc) terá que fazer a inversão do sujeito passivo para que o IVA que ele pagou dos materiais, passe para si.


    Os materiais fui eu q paguei,

    Logo vou falar ele para por as coisas em Pratos limpos
    Obrigado
    • slsg
    • 10 dezembro 2015 editado

     # 27

    Se o escalão de rendimentos pelo qual ele abriu a actividade for abaixo dos 10.000€ anuais está isento de IVA durante 3 anos se não me engano.

    Mas claro que passa na mesma um recibo verde ou algo semelhante pelo trabalho que desempenhou.....
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
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      jccp
    • 10 dezembro 2015

     # 28

    Colocado por: slsgMas claro que passa na mesma um recibo verde ou algo semelhante pelo trabalho que desempenhou...


    Obrigado sisg

    Mas o q eu pretendo saber é se posso declarar esse recibo como despesa em sede de IRS,trata se de obras de renovação de andar para arrendar logo é despesa consagrada na lei .

    O q pode acontecer,e é o q me parece é q ele não quer passar o recibo pq vai ultrapassar os 10mil euros e ser penalizado
  3.  # 29

    Se não quer passar é como se não tivesse fatura...isso tinha de ser combinado previamente. Quando o trabalhador abre atividade, tem 2 anos de isenção de IVA caso não ultrapasse os 10mil euros de faturação no primeiro ano. caso passe perde o 2 ano de isenção. o que muitos fazem é que passam a fatura sem o iva á pessoa, mas para isso o cliente paga o IVA ao trabalhador á mesma. agora negócios são negócios e cada caso é um caso.
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
 
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