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  1.  # 1

    Bom dia,
    O inquilino a quem tenho a casa arrendado já me comunicou por email a decisão de rescindir o contracto de arrendamento. Queria saber o seguinte:
    1. É necessário/conveniente formalizar essa intenção por carta registada?
    2. O que deve constar nessa carta? Podem partilhar uma minuta?
    3. O contracto foi registado nas finanças, tenho de comunicar às finanças a rescisão do mesmo?
    Obrigada
  2.  # 2

    1. É necessário/conveniente formalizar essa intenção por carta registada?
    Necessário/conveniente, não é. Recomendável, sim.

    2. O que deve constar nessa carta? Podem partilhar uma minuta?
    Deve constar que a partir de determinada data deixa o imovél. Coisa simples e sem grandes palavreados. Uma folha escriva e assinada por ambos serve, para qualuqer eventualidade.

    3. O contracto foi registado nas finanças, tenho de comunicar às finanças a rescisão do mesmo?
    Não. O registo inicial serve para que as finanças cobrem o Imposto do Selo e verifiquem se o senhorio declara as rendas que recebe.
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