Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    cumprimentos a todos
    quero narrar aqui com todos voçes uma situação que esta acontecendo,e agradecia que alguém me pode se clarificar.
    um vizinho meu,daqueles que conseguem tudo com conhecimentos e tal sabem como e!,fez 2 anexos grandes completamente ilegais
    ele em algumas situações faz me a vida negra,pois e daqueles que quer tudo certinho mas ele esta quieto!,foi ai que eu disse uma vez por todas :vou te mostrar que não estas acima da lei nem es mais do que os outros.
    fez uma exposição a camara municipal a dar conhecimento das obras.
    a fiscalização foi ao local fez o respetivo levantamento do auto e constatou que asobras eram de fato ilegais.
    passado vários meses dirigi me a camara municipal a secção da fiscalização a pedir informações sobre o caso.
    o chefe da fiscalização disse me que da parte deles o assunto estava encerrado pois já tinham feito o trabalho deles.trabalho esse que ditou a demolição dos ditos anexos uma vez que derivado ao local era completamente impossível os legalizar.ate ai tudo bem.
    o que acontece e que mais tarde dirigi me novamente a camara municipal a perguntar novamente como se encontrava a situação da demolição das obras e qual não foi o meu espanto imformaram me que o processo tinha sido arquivado!!isso mesmo arquivado.
    ao que apurei entretanto esse meu vizinho tem uma pessoa muito bem posicionada que conhece bem os senhores da camara e já estão a ver o que aconteceu.
    ora bem a minha pergunta e:
    a quem eu deva recorrer para que a camara municipal faça que se cumpra a lei?ou para os amiguinhos não há lei?
    agradeço a vossa ajuda
  2.  # 2

    Estas situações devem ser combatidas até àas ultimas instâncias,tenho conhecimento de um caso semelhante em Famões-Odivelas em que foram feitos barracões por debaixo do Moinho da Laureana com a Jnta de Freguesia a escassas dezenas de metros.Neste caso é melhor apresentar queixa na GNR/SEPNA é um serviço da GNR que tem âmbito nacional ou seja pode intervir em qualquer ponto do território Nacional,como é evidente a denúncia pode ser anónima.Esta força tem uma compustura diferente e inteirasse com eficácia das situações.
    Além da GNR pode fazer queixa ao ministério público e se estiver numa zona onde o PDM não permite construção é considerado crime público, logo qualquer um pode denunciar para haver actuação das autoridades.
    Quanto mais queixas melhor pode apresentar também queixa na CCDR da zona,além do que citei atrás uma exposição para um jornal diário com fotografias pode ser altamente eficaz,o correio da manhã tem uma secção destes casos.
  3.  # 3

    desde já o meu muito obrigado observador

    eu realmente já tinha pensado me dirigir ao ministério publico e apresentar queixa.
    agora na GNR nunca imaginei pois penso ou melhor pensava que não era da competência deles .
    quanto ao pdm a zona em causa não permite nenhuma construção e dito pelo chefe da fiscalização da camara o sujeito em causa não tem a mínima hipotse de legalizar as obras,dai o veredito dele ser ordem de demolição.
    agora alguém superior mandou arquivar!!!!
  4.  # 4

    Mas os anexos estão a incomodar alguém? Pelo que parece o seu problema é com o seu vizinho e não com o anexo dele.

    Por isso resolva as coisas da melhor forma não vá o vizinho ser daqueles tipo loucos e fazer lhe a vida negra...
  5.  # 5

    meu amigo tocha

    não acha que se uns pagam impostos todos deveriam de pagar?
    não acha se uns para construir tem que licenciar os outros não o tem que fazer?
    ou e daqueles que acha que quem tem conhecimentos safa se quem não tem lixa se?
    ou e daqueles mesmo que e normal uns estarem acima da lei impunemente?

    amigo tocha muito respeitosamente lhe digo se a lei hesiste e para todos não e para alguns.
    Concordam com este comentário: Tocha
  6.  # 6

    Colocado por: profissionalamigo tocha muito respeitosamente lhe digo se a lei hesiste e para todos não e para alguns.
    Muito bem! Se todos fossem assim a corrupção não teria habitat para se desenvolver.
    Concordam com este comentário: fsimoes
  7.  # 7

    Há certos senhores das camâras que o que dizem não é para escrever,o que o chefe de fiscalização disse sobre demolição não é para escrever quem tem competências para mandar demolir é o presidente de camâra,presidente da ccdr ou o tribunal.A melhor coisa é ver o que o pdm diz tirar uma cópia e com fotografias apresentar queixa.A GNR/SEPNA TEM GRANDE EFICÁCIA E SE FOREM LÁ FAZEM UMA INFORMAÇÃO AO PORMENOR.
  8.  # 8

    Profissional,

    Concordo com tudo o que disse e acho que sim a lei é para todos mas também penso que a participar devia ter feito quando o seu vizinho começou a construir os anexos e não depois de os mesmos estarem acabados.

    O seu problema com ele é o facto do mesmo entrar em conflitos consigo por tudo e por nada porque se fosse um vizinho simpático você se calhar não o denunciava.

    Parece me a mim mais uma vingança do que outra coisa qualquer e como não sou de vinganças dai ter dito para tentar resolver as coisas com ele da melhor forma isto se possível claro.

    Agora se os anexos o prejudicam nesse caso sem duvida que deve lutar.

    Isso de cumprir a lei duvido que alguma pessoa o consiga fazer a 100% na sua vida e poucos seriam aqueles que denunciariam os seus familiares ou amigos e desta vez não estou só a falar de construção mas de tudo em geral....
  9.  # 9

    devido á crise esses combates sao cada vez mais infrutiferos, pois a realidade fala mais alto e os favores também.

    Eu em tempos após fazer denuncias várias por aumento de um piso onde o predio nao o suportava de maneira nenhuma tentei na camara de lisboa "N" vezes até que seguio "queixa" anónima via policia municipal e departamento de urbanismo da CML e o que não consegui depois de dias perdidos foi em 4 dias que apareceu um batalhao - palavra correta- batalhão de pessoas, desde proteção civil, CML, engenhieros, tecnicos, fiscais, e policia municipal ao todo eram 32 pessoas, dá para acreditar ?!?

    no seu caso vale de tudo dese o presidente da camara, tecnicos, policia municipal se existir, finanças - para ver se foram averbadas as areas novas; agora prepare-se pois se entram nessa onda pode não ter fim.
    Concordam com este comentário: Tocha
  10.  # 10

    observador, a SEPNA tem como objectivo fiscalizar e actuar sob questões de protecção do ambiente e protecção da natureza, não tem anda haver com a questão que o profissional levanta, a não ser que esteja em causa o meio ambiente e os seus recursos naturais.
  11.  # 11

    Colocado por: brunomrosaobservador, a SEPNA tem como objectivo fiscalizar e actuar sob questões de protecção do ambiente e protecção da natureza, não tem anda haver com a questão que o profissional levanta, a não ser que esteja em causa o meio ambiente e os seus recursos naturais.

    tem competência entre outras no ordenamento do território, áreas classificadas.
    conselho: utilize a linha SOS ambiente e território e denúncia a situação que eles resolvem!
  12.  # 12

    meus caros muito obrigados pelas respostas
    já tomei uma decisão que a posso partilhar com voçes:
    vou me dirigir a camara municipal vou expor toda esta situação e dizer lhes que uma vez que a fiscalização no seu auto disse que as obras em causa eram para demolir e alguém superior arquivou o processo ,eu mesmo vou apresentar queixa ao ministério publico desta situação.penso que sera a entidade mais apropriada,sem deixar de apresentar também queixa nas entidades aqui citadas par alguns participantes.
  13.  # 13

    A única coisa de que os políticos tem receio é da exposição pública. Exponha o caso aos canais de televisão, como sugeriu o "observador".
    •  
      FD
    • 14 maio 2014 editado

     # 14

    Se houve ilegalidade ou suspeitas de corrupção numa actuação da câmara, o primeiro passo é fazer uma denúncia à IGF (Inspeção-Geral de Finanças), que assumiu as competências da IGAL (Inspecção-geral da Administração Local).

    A IGF é um serviço do Ministério das Finanças que tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado.

    A sua intervenção compreende o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado, abrangendo todas as entidades do setor público administrativo, incluindo autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica, e empresarial, bem como dos setores privado e cooperativo, neste caso quando sejam sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia ou quando se mostre indispensável ao controlo indireto de quaisquer entidades abrangidas pela sua ação.

    São suas principais atribuições:

    Exercer, no âmbito da administração financeira do Estado, a auditoria e o controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência na obtenção das receitas públicas e na realização das despesas públicas, nacionais e comunitárias;

    Presidir ao Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno, bem como elaborar o plano estratégico plurianual e os planos de ações anuais para efeitos da Lei de Enquadramento Orçamental;

    Desempenhar as funções de interlocutor nacional da Comissão Europeia, nos domínios da auditoria, do controlo financeiro e das irregularidades financeiras;

    Realizar ações de coordenação, articulação e avaliação da fiabilidade dos sistemas de controlo interno dos fluxos financeiros de fundos públicos, nacionais e comunitários;

    Realizar sindicâncias, inquéritos e averiguações a quaisquer serviços públicos ou pessoas coletivas de direito público e desenvolver o procedimento disciplinar, quando for o caso, nas entidades abrangidas pela sua intervenção, bem como instruir e decidir os processos de contra-ordenação resultantes da supervisão das entidades parafinanceiras;


    Prestar o apoio técnico especializado ao Ministério das Finanças.

    http://www.igf.min-financas.pt/

    É possível apresentar uma queixa electrónica.
 
0.0193 seg. NEW