Colocado por: profissionalamigo tocha muito respeitosamente lhe digo se a lei hesiste e para todos não e para alguns.Muito bem! Se todos fossem assim a corrupção não teria habitat para se desenvolver.
Colocado por: brunomrosaobservador, a SEPNA tem como objectivo fiscalizar e actuar sob questões de protecção do ambiente e protecção da natureza, não tem anda haver com a questão que o profissional levanta, a não ser que esteja em causa o meio ambiente e os seus recursos naturais.
A IGF é um serviço do Ministério das Finanças que tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado.
A sua intervenção compreende o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado, abrangendo todas as entidades do setor público administrativo, incluindo autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica, e empresarial, bem como dos setores privado e cooperativo, neste caso quando sejam sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia ou quando se mostre indispensável ao controlo indireto de quaisquer entidades abrangidas pela sua ação.
São suas principais atribuições:
Exercer, no âmbito da administração financeira do Estado, a auditoria e o controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência na obtenção das receitas públicas e na realização das despesas públicas, nacionais e comunitárias;
Presidir ao Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno, bem como elaborar o plano estratégico plurianual e os planos de ações anuais para efeitos da Lei de Enquadramento Orçamental;
Desempenhar as funções de interlocutor nacional da Comissão Europeia, nos domínios da auditoria, do controlo financeiro e das irregularidades financeiras;
Realizar ações de coordenação, articulação e avaliação da fiabilidade dos sistemas de controlo interno dos fluxos financeiros de fundos públicos, nacionais e comunitários;
Realizar sindicâncias, inquéritos e averiguações a quaisquer serviços públicos ou pessoas coletivas de direito público e desenvolver o procedimento disciplinar, quando for o caso, nas entidades abrangidas pela sua intervenção, bem como instruir e decidir os processos de contra-ordenação resultantes da supervisão das entidades parafinanceiras;
Prestar o apoio técnico especializado ao Ministério das Finanças.