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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Decidi inscrever me neste site porque tenho muitas duvidas em relação as doações feitas de pais para filhos:

    Eu e a minha namorada actualmente residimos e trabalhamos em frança (não somos casados), e vamos comprar uma moradia no valor de 500.000€, pronto pagamento, cada um dos nossos pais irá pagar metade do valor 250.000, a minha questão é a seguinte:

    Os meus pais podem me transferir 250k para a minha conta portuguesa sem haver problemas ou taxas a pagar? Nao correrei o risco do banco bloquear o dinheiro?
    Pergunto isto porque aqui em frança so se podem doar 150k no max. num periodo de 10 anos, todas as somas superiores a isto pagam 10% de imposto. No caso da minha namorada ela vai fazer uma declaração de ''divida'' com os pais de modo a contornar a situação. No meu caso a ideia seria os maus pais transferirem para a minha conta portuguesa o valor (250k) e eu posteriormente envia va o dinheiro para frança (de uma conta em meu nome para uma conta em meu nome),

    Agradeço desde ja a ajuda

    Cumps
  2.  # 2

    Boa noite.
    Acho tão excêntrica a sua pergunta/proposta (?) que não compreendo como podem ser exequíveis aquilo que você se propõe ou a sua companheira. Vamos aguardar por quem saiba informar correctamente e nos ajude, também, a tirar as dúvidas.
  3.  # 3

    Se algum imposto haveria a pagar, seria o Imposto do Selo.

    No entanto, segundo a redacção do Artigo 6, fica isento.

    Artigo 6.º
    Isenções subjectivas

    São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:

    a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
    b) As instituições de segurança social;
    c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública;
    d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
    e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários. ( al.e) com redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)


    Isto em relação a Impostos para receber a sua doação CÁ. Depois é consigo, para onde transfere o seu dinheiro e se há impostos a pagar do destino.

    Em relação a doação em si, deve falar com um advogado, uma vez que há aspectos de "quotas" disponíveis e outros eventuais herdeiros dos seus pais que podem vir a impugnar essa doação. Mas isso sai da minha área :)
  4.  # 4

    Olá Maria,

    Nao creio que a pergunta seja assim tão excêntrica, talvez o fórum não seja o mais indicado para este tipo de assuntos, mas após fazer ''search'' no google vim aqui parar. obrigado desde já
  5.  # 5

    Olá El_58,

    Pelo que percebi do seu post, as doações de pais para filhos são isentas de taxas, independentemente do valor doado,correcto? Ou existe algum limite de valor,como é o caso em frança?
    Muito obrigado
  6.  # 6

    E vocês vão comprar uma moradia de 500k em Portugal ?!! Ainda não perceberam que o estado vos vai esmifrar em impostos ? Bem o dinheiro é vosso.
  7.  # 7

    O código do Imposto é omisso nesse aspecto.

    Pode consultar o código em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/index_selo.htm para ficar mais enteirado.

    Veja também este artigo da Ordem dos TOC's, que ajuda a entender. http://www.otoc.pt/pt/noticias/donativos-em-dinheiro-tributacao-e-obrigacoes-declarativas-em-imposto-do-selo/
 
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