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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    Há dois meses, foi realizada a reunião de condonimos do meu prédio.
    Nesta reunião, foi nomeada uma nova administração.
    O antigo administrador não concluiu a acta, gostaria de saber se isto legal, não deveria ter sido o mesmo a fecha-la? Ou cabe á nova administração conclui-la?
    Já que á acta refere-se ao ano anterior.
    •  
      FD
    • 23 fevereiro 2009

     # 2

    Concluir, como assim?
  2.  # 3

    A administração não fez a acta, preciso de saber se a antiga administração não teria de a fazer?!
 
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