Boa Tarde, Há dois meses, foi realizada a reunião de condonimos do meu prédio. Nesta reunião, foi nomeada uma nova administração. O antigo administrador não concluiu a acta, gostaria de saber se isto legal, não deveria ter sido o mesmo a fecha-la? Ou cabe á nova administração conclui-la? Já que á acta refere-se ao ano anterior.