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  1.  # 1

    Se o proprietário de um negócio quiser vender esse negócio é efectuado um TRESPASSE, correcto?
    Se o proprietário quiser arrendar o negócio, é efectuada uma LOCAÇÃO, correcto?

    A minha dúvida:

    - Se o proprietário do negócio for também proprietário do edifício onde está situado o negócio e esse proprietário quiser Arrendar esse mesmo negócio (Será feita uma locação), o que terá que pagar o cliente Arrendatário?? O valor da Locação e a renda mensal ao proprietário?

    Alguém que possa esclarecer como funciona isto, por favor...

    OBRIGADO!

    Cumprimentos.
    •  
      FD
    • 23 fevereiro 2009

     # 2

    Trespasse = cedência de posição num arrendamento, normalmente com tudo incluído (recheio, equipamentos, etc.).
    Locação = cedência de um imóvel, parecido com o arrendamento, mas com regras diferentes.

    Quanto à sua pergunta, diz o NRAU:

    Artigo 1065.o
    Imóveis mobilados e acessórios
    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios
    presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-
    se à presente secção.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  2.  # 3

    Obrigado pela ajuda!
    O regulamento do NRAU deu jeito.
    Mas a minha dúvida continua...
    Arrendar o negócio e o imóvel por um valor mensal fixo é uma locação?
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2009

     # 4

    Sim.
 
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