Se o proprietário de um negócio quiser vender esse negócio é efectuado um TRESPASSE, correcto? Se o proprietário quiser arrendar o negócio, é efectuada uma LOCAÇÃO, correcto?
A minha dúvida:
- Se o proprietário do negócio for também proprietário do edifício onde está situado o negócio e esse proprietário quiser Arrendar esse mesmo negócio (Será feita uma locação), o que terá que pagar o cliente Arrendatário?? O valor da Locação e a renda mensal ao proprietário?
Alguém que possa esclarecer como funciona isto, por favor...
Trespasse = cedência de posição num arrendamento, normalmente com tudo incluído (recheio, equipamentos, etc.). Locação = cedência de um imóvel, parecido com o arrendamento, mas com regras diferentes.
Quanto à sua pergunta, diz o NRAU:
Artigo 1065.o Imóveis mobilados e acessórios A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo- se à presente secção.
Obrigado pela ajuda! O regulamento do NRAU deu jeito. Mas a minha dúvida continua... Arrendar o negócio e o imóvel por um valor mensal fixo é uma locação?